Isso é Brasil


Perícia aponta mentira de Thor e imprudência de Luciano Huck

Filho do homem mais rico do Brasil tentou comandar, pelo Twitter, um inquérito policial sobre a morte do ciclista pobre, o apresentador Luciano Huck inocentou o bilionário antes de ter elementos para julgar; Eike Batista, por sua vez, lamentou a perda do brinquedinho; e agora?

Raras vezes se viu no Brasil uma tentativa tão explícita de calar, pela força do dinheiro, uma investigação policial.

O caso era uma autêntica fábula brasileira, que expunha nossas mazelas e fraturas sociais.

No dia 18 de março deste ano, Thor Batista, filho do homem mais rico do Brasil, Eike Batista, atropelou em sua Mclaren um rapaz negro, Wanderson Silva, que conduzia uma bicicleta, num país onde crimes de trânsito raramente são punidos. Rapidamente, Eike e Thor passaram a bombardear internautas com mensagens no Twitter.

Foto:/Edição/247

Em 63 mensagens sequenciais, Thor deu sua versão para o acidente. Numa delas, disse que “vinha na faixa da esquerda, com muito cuidado, sem ao menos dialogar com meu carona quando repentinamente um ciclista atravessou…”.

Em outra, assegurou que “a frenagem trouxe o carro de 100km/h até 90 km/h”.

Eike, por sua vez, deu força ao filhão dizendo que era a quinta vez apenas que ele dirigia a Mclaren, xodó da família. E contratou o advogado mais caro do País, Marcio Thomaz Bastos, para defender o pupilo. “Só contrato o melhor”, disse Eike à época.

Em diversos veículos de comunicação, também se exerceu uma pressão imensa para que o caso não fosse analisado pela ótica da luta de classes – afinal, ricos não podem ser punidos simplesmente porque são ricos.

A cereja do bolo foi o tweet publicado pelo “bom-moço” Luciano Huck, que enriquece às custas de “Wandersons” e, assim, frequenta as rodas de “Thors” e “Eikes”. “Fatalidade. Prestou socorro e não tinha bebido”, tuitou Huck no dia do acidente, antes de ter qualquer elemento para julgar.

Pois bem: todos acabam de ser desmoralizados pela perícia oficial realizada pela polícia do Rio de Janeiro. Uma polícia que, diga-se de passagem, conseguiu realizar um trabalho independente apesar de todas as suspeitas que recaiam sobre seu trabalho, em razão da propalada influência de Eike Batista no governo do Rio de Janeiro.

Sabe-se agora que Thor dirigia a pelo menos 135 km/h, acima do limite de 110 km/h, e vinha realizando ultrapassagens em ziguezague segundo o depoimento de testemunhas.

Em sua defesa, o filho do bilionário pretende apresentar uma perícia privada – mas, em países sérios, o que vale é a investigação oficial, não aquela paga por quem tem interesse em se livrar de suas responsabilidades.

Thor mentiu. Luciano Huck foi falastrão. E Eike se comportou como um pai que não sabe impor limites aos filhos.

Aliás, recomenda-se que Thor feche urgentemente seu Twitter. Num post, revelou um encontro com o presidente da Caixa Econômica Federal, Jorge Hereda, que estuda realizar um aporte bilionário numa empresa de Eike Batista em má situação financeira, a LLX.

Em outro, Thor fez uma brincadeira pueril. Disse que o cruzamento de um quero-quero com um pica-pau resulta em que quero-pica-quero-pau.

Thor, que acaba de ser desmascarado pela perícia realizada pela polícia do Rio, foi indiciado por homicídio culposo.

Dias atrás, ele teve outro brinquedinho apreendido: a Ferrari que conduzia sem placa nas ruas do Rio de Janeiro.

Quantos “Wandersons” serão necessários até o Brasil aprenda a efetivamente tratar crimes de trânsito, que matam milhares de pessoas no País, como crimes, e não como fatalidades inocentadas por Luciano Huck?

Fonte: Blog do Noblat

Notícias do TJ/MA

Loja terá que indenizar cliente acusada de furto

Sessão da 1ª Câmara Cível

Uma rede de lojas de departamentos foi condenada a indenizar em R$ 10 mil uma cliente que foi constrangida no interior de uma filial, no centro de São Luís, acusada por funcionários de ter furtado mercadorias. A decisão é da 1ª Câmara Cível do TJ, mantendo sentença do juízo da 5ª Vara Cível de São Luís.

A cliente ajuizou ação de danos morais, alegando que estava aguardando seu marido efetuar pagamentos no interior da loja, em abril de 2008, observando as mercadorias, quando foi surpreendida pelos seguranças sob a acusação de furtar objetos. Ela teria sido constrangida em público e levada até à gerência, onde foi reconhecido o erro.

A rede de lojas recorreu da condenação de R$ 10 mil, alegando inexistência de provas do dano, já que não teria ocorrido acusação de furto por não existir padrão de abordagem de clientes no interior da loja.

Para a desembargadora Graças Duarte (relatora) – que manteve a condenação em danos morais – a cliente comprovou que sofreu ato ilícito pelos funcionários da loja, ao ter sido constrangida em público pela acusação de furto que não praticara. Ela entendeu ainda que o valor fixado foi proporcional e razoável, diante da situação que enfrentou a cliente ao ser abordada.

Juliana Mendes
Assessoria de Comunicação do TJMA
asscom@tjma.jus.br
(98) 2106-9023/9024

Todos podem ser votados

Todos que têm oportunidade indagam de mim em quem votarei para composição da nova lista tríplice para escolha do novo desembargador.  A todos dou a mesma resposta:  comporei a minha lsita  com os que, desde meu olhar, à luz dos dados fornecidos pela Corregedoria e de sua própria história,  sejam os melhores, os mais destacados, os mais éticos, os mais dedicados, os que fazem da judicatura um sacerdócio. Dentre estes estão, inclusive, os que não têm nenhuma relação de amizade comigo, ou os que, no meio do caminho, por uma desinteligência qualquer, romperam relações comigo. É, para mim, nessa questão, a meu sentir, não está em jogo a simpatia ou a amizade. O que importa é que o escolhido traga a sua história de credibilidade e de honradez, para a nossa  instituição.

Que fique claro, portanto, que nenhum dos concorrentes está, de plano, alijado da minha lista, pois quando voto não faço distinção entre os menos amigos e os mais amigos, entre os menos e os mais simpáticos, entre os mais belos e os mais feios.Esse tipo de discriminação não faço. Todos concorrem na mesma condição.

Importa consignar, portanto,  que todos podem ser votados. Ninguém deve termer um vendeta de minha parte, nem se preocupar em pedir voto, prática que, definitivamente, abomino, pelo que ela contém de nociva para instituição.

Eleições diretas para os Tribunais

A AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) lançará nesta sexta-feira (22/6) uma campanha nacional intitulada “Diretas-Já no Poder Judiciário”. O objetivo é defender eleições diretas nos Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais do Trabalho e Tribunais Regionais Federais.

O evento será realizado, às 9 horas, no Fórum de Cuiabá, com a presença do presidente da AMB, Nelson Calandra, e do conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) José Lúcio Munhoz.

Segundo informa a assessoria de imprensa da AMB, a campanha tem o apoio da Associação Mato-grossense de Magistrados (AMAM) e vai reforçar a importância da aprovação de duas Propostas de Emenda à Constituição (*) que dispõem sobre a participação de juízes no processo de escolha de seus representantes para a administração nas Cortes de Justiça do país.

Segundo Calandra, “a democratização do Poder Judiciário é necessária, pois apenas uma pequena parcela de magistrados participa das eleições para os seus órgãos diretivos. Estima-se que apenas 15% da Magistratura, seja estadual, trabalhista ou federal, possuam o direito de eleger os Presidentes de seus respectivos Tribunais. Não bastasse isso, para ocupar a Presidência de um Tribunal, é preciso ser o Desembargador mais antigo da Corte, de modo que, mesmo num universo restrito, nem todos os Desembargadores são elegíveis, o que torna o processo de escolha uma mera homologação de um nome”, disse Calandra.

Para o Coordenador da Justiça Estadual, Walter Pereira da Silva, “o discurso de que isso vai politizar a Magistratura é inconsistente, porque a Magistratura já é bastante politizada. Ele vai possibilitar que a escolha seja pautada pela condição de competência, do bom exercício da administração, com resultados imediatos para toda a sociedade”.

(*) Tramita no Senado a PEC nº 15/2012, de autoria do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB). Na Câmara dos Deputados, tramita a PEC nº 187/2012, de autoria do deputado federal Wellington Fagundes (PR-MT), que é presidente da Frente Parlamentar Mista pelo Aperfeiçoamento da Justiça Brasileira.

Constrangedor

Definitivamente, não é fácil – e nem prazeroso – punir um colega. É por isso que, nas corporações, quase nunca se pune os desvios de conduta, pois, para fazê-lo, é preciso ter coragem.

É chato, sim, é constrangedor, não se pode negar, apontar o mal-feito de um colega.  Mas é nossa obrigação fazê-lo, ainda que em detrimento de uma amizade ou correndo o risco de não ser compreendido.

Na sessão de ontem, por exemplo, na qual me manifestei, veementemente, sobre a necessidade de afastamento de um colega, confesso que, em dado momento do meu voto, senti-me constrangido com a  presença  dele na platéia. E por que senti-me constrangido? Porque, sem nenhum prazer, fui obrigado a expor determinadas peculiaridades da ação do colega, enquanto julgador; peculiaridades que, certamente, não eram do conhecimento da absoluta maoria dos presentes.

E  por isso que, repito, não é fácil punir um colega. Mas nós não podemos nos acovardar. Se necessário, temos que punir, pois, se não o fizermos, o CNJ faz.

Quando assumimos determinadas posições, dentro de uma corporção, haverá sempre quem ache que estamos querendo ser mais realistas que o rei.  É por isso que, historicamente, os Tribunais, por exemplo,  têm sido acusados de  paciomoniosos com os desvios de conduta.

Apesar de tudo, disse, no meu voto, com o necessário comedimento, mas com firmeza, aquilo que entendi pertinente, para acompanhar o voto corajoso do Desembargador Jamil, no sentido de que fosse afastado o colega de suas funções, até que se decida o PAD.

Os que eventualmente não tenham gostado da minha manifestação, só posso dizer que não decido para ser simpático, sobretudo quando está em jogo a credibilidade da instituição a que pertenço e sirvo com devoção.

Espaço livre

Crise do Estado Juiz

É um retrocesso afastar juízes em casos rumorosos

Por Carlos Henrique Abrão

Quando a Justiça sai pela porta dos fundos, o crime organizado entra pela porta da frente. O Estado Brasileiro, leniente e extremamente destoante do crime organizado, assiste um verdadeiro retrocesso no caso do afastamento de magistrado por ameaças veladas em processo rumoroso.

Dias atrás, num disputado jogo de tênis, o tenista argentino acertou o árbitro, machucando-o, em pouco tempo foi desclassificado e apura-se na Inglaterra o ato ilícito daquele que, além de multado, pode receber uma reprimenda de natureza penal. Esse exemplo mostra muito claramente a diferença entre países desenvolvidos e emergentes, dentre os quais o Brasil, onde a segurança destacada para juízes é nenhuma.

Sustentamos muito enfaticamente que, em processos complexos em primeiro grau, deveria existir uma jurisdição de três magistrados, evitando, assim, que sofressem ameaças ou se retirassem do processo por temor à sua integridade física ou de seus familiares.

No exterior, houve uma forte ação do Estado para quebrar as pernas das máfias infiltradas no seio governamental, trazendo resultados exitosos e reduzindo, em muito, a roubalheira, que implicava em gritantes perdas sociais.

A infiltração do crime organizado no interior do Estado é uma das mais graves circunstâncias que projeta uma ação conjunta e bem administrada para ceifar, na base, os instrumentos que dilapidam o patrimônio público e fazem, da sociedade, refém das ações intentadas por verdadeiras quadrilhas.

O próprio presidente do Supremo Tribunal Federal classificou a ameaça e a saída do magistrado de um caso incomum e de natureza grave.

E pelo andar da carruagem, como se tem observado, há duas espécies de julgadores, aqueles que mantêm algum conhecimento de foro íntimo em relação aos indiciados e são obrigados a se afastar, e aqueles ameaçados, que também assim agem.

Em linhas gerais, não se pode destruir o Estado Juiz pela falta de pulso das autoridades que não mantém o zelo, atenção e, fundamentalmente, o aparato para romper com o viés criminoso e ousado de alguns elementos.

Não se pretende manter magistrados em permanente estado de vigilância, mas sim, de mostrar a força da ação do Estado no desmantelamento de quadrilhas e sossego aos juízes, que não podem ser punidos ou refugiados dentro do Estado de Direito, com a necessidade de viagem ao exterior para acalmar a fúria intrépida de criminosos.

O estrangulamento do Estado Juiz representa um perigoso precedente para o comprometimento do Estado democrático, haja vista que, sem a natural tranquilidade, a paz de espírito e a certeza da plena segurança, doravante, os magistrados podem se retirar do papel fundamental de julgadores, tornando-se vítimas indefesas da desgovernabilidade, que é antipática e merece ser combatida em todos os sentidos.

O Estado Brasileiro não confere aos magistrados uma estrutura mínima de trabalho ou de segurança, o que leva, na prática, ao receio, temor, e até justificado, de manter a vida hígida do que desestruturar a família por causas que não valem a pena.

A reforma da mentalidade começa pela Lei Orgânica, pela atribuição de conjunto de medidas compatíveis, passando pelo monitoramento responsável que atribua a certeza da punição e a respectiva atribuição de um nível de capacidade de julgamento.

Precisamos avançar a largos passos na dedicação e ao prestígio em razão do Estado Juiz, pois que se houver qualquer comportamento ou conduta que demonstre a fragilidade do Estado, tudo isso é danoso e detrimentoso ao fortalecimento das instituições.

Ao tempo da economia global e do modelo vivenciado, o Estado tornou-se, consequentemente, fraco e incapaz de recuperar o terreno perdido, mas esse conformismo nutre o sentimento de mudar a visão e atrelar o caos do momento à reforma do sistema.

Quadra ponderar que a crise que emerge espalha seus efeitos para todos os setores e, mais grave ainda, para a Justiça, a qual, sem apoio e qualquer fortalecimento, fica de mãos engessadas para cumprir com o seu papel.

A Carta Política, a Lei Orgânica e os Estatutos não são instrumentos ativos de modelarem a proteção que descortine a força do Estado contra a ação desabrida de quadrilhas, que agem a luz do dia e sem receio de ferir e rasgar o sistema institucional.

Enquanto o Estado brasileiro não destruir as amarras do subdesenvolvimento presente, apagar as máculas do passado, não atingira um futuro digno para que a Justiça seja realizada plena e integralmente.

Carlos Henrique Abrão é desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Da última fornada

O Juiz Thales Ribeiro, antes do julgamento, pelo Pleno do TJ/MA, do pedido de abertura de processo administrativo disciplinar em seu desfavor, teve o cuidado de, antes, conversar com alguns desembargadores, tentando, claro, adeptos para sua tese. Até aí, nada a objetar.

Nessa perspectiva, ele  esteve no meu gabinete, onde ponderou, dentre outras coisas, não ser verdade que tivesse permitido que pessoas estranhas à magistratura tivessem realizado audiências de instrução e julgamento em seu lugar, o que, a ser verdade, é um absurdo.

Ouvi o colega com o respeito que para mim merece qualquer cidadão.

Ocorreu, entrementes, que, ao procurar o Desembargador Raimundo Melo, Thales Ribeiro, insatisfeito com as colocações do colega acerca da sua atuação, teria destratado o mesmo e promovido um razoável escândalo nos corredores do TJ/Ma.

Não vou entrar no mérito para não correr o risco de ser injusto. Agora, destratar um ser humano como o desembargador Raimundo Melo, conhecido pela sua educação e trato respeitoso para com o semelhante, afigura-me, num primeiro juízo, um rematado equívoco, digno do mais veemente reproche.

O desembargador Raimundo Melo, para quem não conhece, é desses seres humanos que, como se diz popularmente, não ofende a comida que come, daí a minha estupefação com o episódio.

O desembargador Raimundo Melo, nesse mundo de vaidade e prepotência, consegue não ser nem uma coisa e nem outra. Ele é,  simplesmente, um gentleman, pessoa da melhor estirpe, talvez da  última fornada de cavalheiros de berço  que se tem notícia.Ele é simples, sem ser simplório,  humilde sem ser pusilânime, razão pela qual amealhou, sem esforço algum,  a respeitabilidade e a consideração do mundo jurídico maranhense em geral e dos seus pares, em particular.

Por tudo isso é que repudio, com a veemência devida, as descortesias do juiz Thales  Ribeiro para com o nobre  e respeitabilíssimo colega Raimundo Melo.

Notícias do TJ/MA

Julgamento de abertura de processo disciplinar contra juiz é suspenso

O julgamento de Procedimento Preliminar Investigatório (PPI) – propondo a abertura de processo administrativo disciplinar (PAD) contra o juiz Thales Ribeiro de Andrade, da comarca de Dom Pedro – foi suspenso a pedido de vista da desembargadora Nelma Sarney. Iniciado em sessão plenária do Tribunal de Justiça do Maranhão, nesta quarta-feira (20), o procedimento teve origem em reclamação de Fábio Soares Nogueira, em razão de supostas práticas de condutas inapropriadas por Andrade e morosidade em ação.

Até a suspensão do julgamento, cinco membros da Corte acompanharam o voto do relator, desembargador Cleones Cunha, pela instauração do processo, sem o afastamento do juiz. Outros dez votos foram pela instauração, com o afastamento de Thales Andrade, seguindo o entendimento do desembargador Jamil Gedeon. Os desembargadores Marcelo Carvalho Silva e Raimundo Melo irão aguardar o voto-vista.

Fábio Nogueira reclamou da suposta demora no tocante à liberação de bens, objeto de ação de divórcio, e de condutas que estariam sendo praticadas pelo juiz. Parecer acolhido pelo então corregedor-geral da Justiça, Antonio Guerreiro Júnior (atual presidente do TJMA), afastou alegações como indícios de responsabilidade do juiz pela morosidade e ausência de residência na comarca.

Guerreiro Júnior, porém, concluiu que não foram esclarecidas três questões: o não comparecimento ao fórum e não-realização de audiências às segundas e sextas; a realização de audiência por pessoa estranha ao Judiciário, na ausência do juiz; e a manutenção de sala no fórum à disposição de suposto amigo do juiz. O desembargador determinou instauração do processo preliminar investigatório.

O atual corregedor-geral, desembargador Cleones Cunha, designou para presidir a sindicância a juíza Isabella Lago, que decidiu fazer inspeção na comarca, por considerar insuficientes as informações e documentos apresentados por Andrade para afastar a ocorrência dos fatos.

A inspeção feita no dia 9 de abril deste ano não comprovou a realização de audiência por estranho ao quadro do Judiciário e nem a suposta manutenção de sala, mas a juíza disse que Andrade não compareceu ao fórum naquela segunda-feira, data em que diz ter constado na ata a realização de audiência de instrução e julgamento.

Defesa – A defesa de Andrade sustentou que a audiência teria sido de conciliação, quando não é necessária a presença de juiz togado, e que a inspeção teria se baseado em uma única segunda-feira, à qual o juiz não teria comparecido por motivos particulares, enquanto inúmeras audiências teriam sido constatadas em outras segundas. Acrescentou que Andrade estaria na comarca no dia da inspeção e que os outros fatos alegados não foram constatados na investigação inicial.

Em seu voto, Cleones Cunha confirmou constar, na ata do dia 9, audiência de instrução e julgamento com a presença da secretária judicial e a homologação de acordo por sentença, na ausência do magistrado. Disse que a posterior assinatura do juiz, como se estivesse presente, transpareceria situação de ilegitimidade. Considerou fato gravíssimo e votou pela instauração do PAD, mas sem afastamento.
Jamil Gedeon votou pelo afastamento de Thales Andrade, depois de lembrar que o juiz já respondeu a outros processos administrativos disciplinares, tendo sido penalizado em alguns deles.

Paulo Lafene
Assessoria de Comunicação do TJMA
asscom@tjma.jus.br
(98) 2106-9023 / 9024