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Loja terá que indenizar cliente acusada de furto

Sessão da 1ª Câmara Cível

Uma rede de lojas de departamentos foi condenada a indenizar em R$ 10 mil uma cliente que foi constrangida no interior de uma filial, no centro de São Luís, acusada por funcionários de ter furtado mercadorias. A decisão é da 1ª Câmara Cível do TJ, mantendo sentença do juízo da 5ª Vara Cível de São Luís.

A cliente ajuizou ação de danos morais, alegando que estava aguardando seu marido efetuar pagamentos no interior da loja, em abril de 2008, observando as mercadorias, quando foi surpreendida pelos seguranças sob a acusação de furtar objetos. Ela teria sido constrangida em público e levada até à gerência, onde foi reconhecido o erro.

A rede de lojas recorreu da condenação de R$ 10 mil, alegando inexistência de provas do dano, já que não teria ocorrido acusação de furto por não existir padrão de abordagem de clientes no interior da loja.

Para a desembargadora Graças Duarte (relatora) – que manteve a condenação em danos morais – a cliente comprovou que sofreu ato ilícito pelos funcionários da loja, ao ter sido constrangida em público pela acusação de furto que não praticara. Ela entendeu ainda que o valor fixado foi proporcional e razoável, diante da situação que enfrentou a cliente ao ser abordada.

Juliana Mendes
Assessoria de Comunicação do TJMA
asscom@tjma.jus.br
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