Mais 4 Tribunais Regionais Federais

Deputados aprovam criação de quatro TRFs

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (13/3), em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição 544/02, do Senado, que cria mais quatro Tribunais Regionais Federais por meio do desmembramento dos cinco já existentes. O texto foi aprovado por 347 votos a 60 e 6 abstenções. Ainda não há data prevista para votação da matéria em segundo turno.

De acordo com a proposta, os novos TRFs terão sede nos estados do Paraná, de Minas Gerais, da Bahia e do Amazonas. O objetivo da PEC, defendida por juízes e procuradores, é desafogar a Justiça Federal, principalmente o TRF da 1ª Região, hoje responsável por 13 estados e pelo Distrito Federal. Pela proposta, seis estados hoje vinculados a esse tribunal passarão a fazer parte de outras três regiões: Minas Gerais, Bahia, Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima.

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil também manifestou apoio integral à PEC. Entre os argumentos que embasaram a decisão da OAB de apoiar está o fato de o TRF da 1ª Região encontrar-se abarrotado de processos, com total incapacidade de julgar, em tempo razoável, os milhares de recursos a ele encaminhados.

Outro argumento foi a comparação com os Tribunais Regionais do Trabalho, que são 24 em todo o país para atender os recursos e ações de cunho trabalhista, ante os apenas cinco TRFs, para julgar milhares de demandas e recursos relativos a vários outros ramos do Direito.

O texto aprovado pelo Plenário da Câmara é um substitutivo da comissão especial que analisou a PEC. O substitutivo dá prazo de seis meses para a instalação desses tribunais, a contar da promulgação da futura emenda constitucional.

Antes da votação, o deputado Sibá Machado (PT-AC) aventou a possibilidade de a PEC ter vício de iniciativa, ou seja, não poderia ser apresentada por parlamentar, mas pelo Poder Judiciário. Ele tentou, sem sucesso, transferir a votação para a próxima semana.

Porém, segundo o relator da PEC, deputado Eduardo Sciarra (PSD-PR), argumentou que não há vício. Segundo Sciarra, as mesmas razões que motivaram a criação de uma estrutura maior em 1988, após a Constituinte, permanecem nesse caso. Ele citou a necessidade de celeridade na Justiça e atendimento às demandas da população desses estados.

“O argumento de vício de iniciativa não procede, pois foi a própria Constituinte que criou os tribunais existentes hoje. Não podemos continuar com essa estrutura, que força pessoas a viajarem milhares de quilômetros para acessar a Justiça”, afirmou Sciarra, referindo-se principalmente aos estados da região Norte. Com informações da Agência Câmara e Assessoria de Imprensa da OAB.

Veja como ficará a estrutura do judiciário de acordo com a PEC:

TRF Estados
TRF-1 AM, DF, GO, MA, MT, PA, PI e TO
TRF-2 RJ e ES
TRF-3 SP
TRF-4 RS
TRF-5 AL, CE, PB, PE, RN
TRF-6 PR, SC e MS
TRF-7 MG
TRF-8 BA e SE
TRF-9 AM, AC, RO e RR

Notícias do CNJ

Tribunais julgaram 18 mil processos antigos de homicídio em 2012

13/03/2013 – 19h41

Gláucio Dettmar/Agência CNJ

Tribunais julgaram 18 mil processos antigos de homicídio em 2012

Os tribunais de Justiça brasileiros, com a ajuda do Ministério Público, da defensoria pública, das polícias e dos advogados, julgaram, no ano passado, 18 mil processos de homicídio doloso recebidos até o final de 2008. Com isso, o estoque de ações, que estavam em tramitação há mais de cinco anos, foi reduzido de 30 mil para 12 mil, de acordo com informações divulgadas nesta quarta-feira (13/3) pela Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp). Embora a Meta 4 previsse o julgamento de todas as ações ajuizadas até o fim de 2008, o conselheiro Bruno Dantas, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), destacou que a realização de 18 mil julgamentos em júri popular exigiu grande esforço de todos os integrantes da Enasp, e não só do Poder Judiciário.

“O importante é evitar que os crimes prescrevam sem julgamento. A prescrição é um tapa na cara da sociedade”, afirmou Bruno Dantas. Além disso, ele lembrou que a meta fixada era “muito ambiciosa”.

De acordo com o levantamento, os tribunais de justiça do Distrito Federal e dos Territórios, do Amapá e de Sergipe foram os únicos que conseguiram superar os 90% da meta estabelecida. O de Sergipe julgou todos os 295 processos incluídos na meta; o do Distrito Federal e dos Territórios alcançou 96,81%, com 91 julgamentos; e o do Amapá, 90,91%, com 40 julgamentos.

O pior resultado foi registrado no Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba: julgou apenas 255 dos 1.328 processos incluídos na Meta 4, o que corresponde a 19,44%. Mas os tribunais do Mato Grosso, com 32,05%; de Goiás, com 32,92%; e de São Paulo, com 36,27%, também ficaram abaixo da média. Bruno Dantas esclareceu, no entanto, que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo já vinha trabalhando para evitar o acúmulo de processos, tanto que tinha apenas 1.800 processos incluídos na meta.

A maioria dos tribunais que não atingiu a meta deve continuar trabalhando para julgar todos os processos do acervo, recomendou Bruno Dantas. Já os tribunais do Pará, de Pernambuco, do Piauí e de Santa Catarina não informaram ou apresentaram informações inconsistentes ao CNJ, que deve avaliar que providências serão adotadas contra esses tribunais, informou.

Acesse aqui o Relatório Nacional da Execução das Metas Judiciais 3 e 4 da Enasp.

Gilson Luiz Euzébio
Agência CNJ de Notícias

Condenados

Barra do Corda: envolvidos na morte de advogado são condenados a mais de 20 anos de prisão

José Vieira Cruz e Elaine Lima foram condenados a 27 e 21 anos de prisão, respectivamente, pela morte de Almir Silva Neto. Outros dois envolvidos serão julgados em abril.

m_13032013_1821José Vieira Cruz, conhecido como “Mansidão”, e Elaine Cristina Gonçalves Lima foram condenados a, respectivamente, 27 anos e 21 anos de reclusão em regime fechado, pela morte do advogado Almir Silva Neto, 42 anos, ocorrida na madrugada do dia 23 de dezembro de 2008, em Barra do Corda. O corpo da vítima foi encontrado carbonizado.

A pena foi calculada pelo juiz titular da 1ª Vara de Barra do Corda, Antonio Elias de Queiroga Filho, que presidiu a sessão do Tribunal do Júri. Os trabalhos tiveram início às 8h dessa terça-feira (12) e se encerraram às 5h desta quarta-feira (13). O júri foi transmitido ao vivo pelas emissoras de rádio e TV da região. De acordo com o magistrado, a transmissão do júri “evitou tumultos por conta da aglomeração de pessoas nos arredores do prédio” onde foi realizada a sessão.

Atuação – O réu José Vieira da Cruz, condenado pelo conselho de sentença, de acordo com a ação movida pelo Ministério Público Estadual, é um dos executores do advogado Almir Silva Neto. Elaine Cristina Gonçalves Lima, também condenada no júri, teria sido contratada pelo mandante do crime para atrair o advogado ao local onde ele foi morto.

Aos dois condenados foi negado o pedido de apelar em liberdade. Eles continuam presos, já que ainda persistem requisitos da prisão preventiva, confirmados na sentença condenatória.

Atuou na acusação o promotor Carlos Róstão Martins de Freitas, titular da 1ª Promotoria da Comarca de Grajaú, com assistência de acusação do advogado Roberto Charles de Menezes Dias.

Na defesa dos acusados, atuaram os advogados Pedro Jarbas da Silva e José Berilo de Freitas Leite Filho.

Júri – Além dos dois réus condenados na sessão desta terça e quarta-feira, outros dois acusados pelo Ministério Público da morte do advogado Almir Neto irão a júri no próximo dia 23 de abril, na Comarca de Barra do Corda. O processo de Norman Gonçalves de Sá, suposto mandante do crime, e seu sobrinho José Oton Gonçalves Sobrinho, conhecido como “Otinha”, que segundo a acusação teria sido o outro executor, foi desmembrado porque os dois estavam foragidos.

Norman Sá já encontrado pela polícia. Ele foi preso em novembro de 2012, em Teresina (PI), e está custodiado na Penitenciária de Pedrinhas, em São Luís. José Oton, seu sobrinho, continua foragido.

Assessoria de Comunicação da CGJ-MA

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Realidade e sonho

Há pessoas que, naturalmente, são frias diante dos fatos, por isso, analisam as coisas da vida  como devem ser, como todos deveríamos analisar, ou seja, fria e realisticamente ; há outras, no entanto, que preferem refugiarem-se nos sonhos, num mundo de fantasias. Essas, quando se deparam com as dificuldades que a vida oferece, não têm estofo para enfrentar as intempéries. Aí, sucumbem, caem do cavalo,  sofrem muito com os reveses da vida, que, afinal, são inevitáveis.

Mas ao lado dessas duas categorias de pessoas, há outras, ademais, que vão deixando acontecer, vão se deixando levar pela vida, ou seja, nem  enfrentam a realidade com  frieza e nem se refugiam em sonhos. Essas são do tipo que vai levando, deixando acontecer, sem planejamento, sem se preocupar com o que virá. Apenas, vão vivendo do jeito que a vida quer, dia após dia, um dia atrás do outro…

Se fôssemos buscar  na literatura exemplos do que acabo de afirmar, diria que  Maquiavel era um realista ( “o objetivo supremo do governo é perpetuar-se no poder, não importando os meios para atingir esse fim“, em O Príncipe)  enquanto que Thomas Morus era um sonhador (“Os hospitais estão tão bem organizados e providos de tudo o que é necessário para o restabelecimento dos doentes, os cuidados assíduos dos médicos mais hábeis são tão carinhosos, que, não sendo ninguém obrigado a utiliza-los contra a sua vontade, não há ninguém, no entanto, que, em caso de doença, prefira não se tratar no hospital e fazê-lo em sua própria casa” , , em Utopia)

Se eu próprio tivesse que me autoavaliar,  em face dessas duas vertentes da vida, diria que sou um pouco de tudo: há momentos que prefiro sonhar e me esconder num mundo de  fantasia que criei só para mim; há outros momentos, inobstante,  em que sinto a necessidade de ser realista, de fincar os pés no chão, de enfrentar o mundo como ele se apresenta, sem medo, sem receio de não ser feliz.

É isso.

Em defesa da colaboração premiada

Procurador defende colaboração premiada para combater crime ligado à lavagem de dinheiro

12/03/2013 – 15h54

Gláucio Dettmar/Agência CNJ

Procurador defende colaboração premiada para combater crime ligado à lavagem de dinheiro

O instrumento da colaboração premiada deveria ser ampliado para combater os crimes cometidos associados à lavagem de dinheiro, como o tráfico de drogas, defendeu nesta terça-feira (12/3) o procurador de Justiça de Minas Gerais Rogério Filipetto, no Seminário Nacional: Inovações e Desafios da Nova Lei sobre Crimes de Lavagem de Dinheiro, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em Brasília. Atualmente, essa colaboração pode ser oferecida a réus de ações por lavagem de dinheiro, conforme previsto na Lei n. 12.683/2012. Filipetto defendeu o uso do instrumento legal para punir também os crimes antecedentes cometidos por membros de organizações criminosas que lavam dinheiro.

“Há algumas modalidades de crime, como grupos de extermínio e narcotráfico, em que há uma espécie de simbiose com a lavagem de dinheiro, pois é preciso validar o dinheiro obtido de forma ilícita. Por isso, a possibilidade de alargamento do instituto [da colaboração premiada e de outros procedimentos previstos na Lei] é muito salutar”, afirmou o procurador de Justiça.

De acordo com Filipetto, a filosofia da Lei n. 12.683/2012, conhecida como a Lei da Lavagem, é punir o autor do crime de lavagem de dinheiro, independentemente de quais crimes ele cometeu anteriormente. “Às vezes, não se sabe quem é o autor do crime antecedente, mas se pune a lavagem. Seria útil lançar mão desses mecanismos de apuração e colaboração também para punir os crimes cometidos antes da lavagem, independentemente dela”, afirmou.

Inovação – A Lei n. 12.683/2012 trouxe uma novidade para o combate ao crime no Brasil: a possibilidade de oferecer a colaboração premiada ao réu condenado por lavagem de dinheiro. Segundo o procurador mineiro, esse tipo de recurso foi inspirado na luta das autoridades italianas contra a máfia, que geralmente oferecia assistência jurídica até o julgamento. Após a condenação ter transitado em julgado, esse pode ser o momento mais propício para utilizar o artifício, segundo Filipetto.

“Após ser condenado, quando o réu já percebe que não tem horizontes, ele busca alternativas. Então cria-se um contexto favorável à colaboração. Foi uma influência do modelo italiano, que teve êxito no combate às máfias. Pena não podermos usar o exemplo da lavagem no combate às demais modalidades do crime organizado”, disse.

Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias

 

Maranhão de fora

DESEMBARGADORES EM DISPUTA

STJ define lista tríplice para a vaga de Massami Uyeda

Por Rodrigo Haidar

O Plenário do Superior Tribunal de Justiça definiu, nesta quarta-feira (13/3), os três nomes de desembargadores de tribunais de Justiça que disputam a vaga aberta na Corte com a aposentadoria do ministro Massami Uyeda. O ministro deixou o tribunal em novembro passado, ao completar 70 anos de idade. A lista tríplice será encaminhada para a presidente da República, Dilma Rousseff, que escolherá um dos três juízes.

Foram feitos três escrutínios para compor a lista. Para concorrer à vaga do ministro Massami Uyeda, se inscreveram 56 desembargadores. No primeiro escrutínio, foi eleito o desembargador Paulo Dias Moura Ribeiro, do Tribunal de Justiça de São Paulo, com 19 votos. O segundo a compor a lista foi Samuel Meira Brasil Junior, do TJ capixaba, com 20 votos. O terceiro escolhido foi José Afrânio Vilela (16 votos), do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

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Saudades de Madalena Serejo, um ser de luz

madalena_serejo1A morte não tem nada a nos ensinar(?, porque, afinal, ninguém a conhece, sobre ela nada sabemos, conquanto existam os que tenham a convicção de que, depois da morte física, virá o paraíso – ou o inferno, a atormentar todos nós pecadores.

Mas a verdade mesmo é que os que estão vivos não conhecem morte, nada sabem sobre ela, embora muito se especule sobre ela; os que já morreram, nada nos disseram – e nem podem mesmo fazê-lo – sobre ela, e nem voltaram – e nem voltarão jamais, ao que tudo indica – para nos relatar o que virá depois.

A morte, malgrado os mistérios que a envolvem, a mim não me causa temor. Tenho mais temor – pavor mesmo! – de invalidez. Aliás, qualquer pessoa minimamente lúcida deve ter pavor da invalidez; falo da invalidez incapacitante, claro.

Diante da inevitabilidade da morte o que todos sentimos – eu, pelo menos -, ao que parece, é uma certa angústia, não ante a incerteza (para muitos como eu) do que virá depois do desenlace definitivo, mas em face da inexorabilidade de ter que deixar a vida material, sobretudo quando se entende que ainda há muito a fazer.

Ninguém, afinal, quer deixar o mundo dos vivos se imagina que ainda tem muito a realizar.

As minhas inquietações, nesse sentido, não decorrem da certeza de que a vida é finita, mas em face  da possibilidade de vir a “partir” tendo muito o que realizar.

 A mim me causa aflição, ademais, a sensação de que quem partiu, quem deixou o nosso convívio, possa jamais vir a ser revisto, pois que, por mais que eu tenha fé, a mim me atormenta a sensação que tenho de que a vida pode se encerrar aqui mesmo na terra.

São essas sensações estranhas que impregnam a minha  e que ministram algumas lições que devem ser absorvidas em face do desenlace definitivo (?) proporcionado pela morte física.

De toda sorte, para mim, é importante que não se viva pensando obstinadamente na morte, mesmo porque nada mudará em face disso.

O que se deve, sim, é buscar meios, à luz da racionalidade, para encarar, com o mínimo de serenidade (?), a inevitabilidade da morte.

Epicuro dizia que a morte nada significava porque ela não existe para os vivos e os mortos não estão aqui para explicá-la.

A saudade, a falta que faz a pessoa amada por si só demonstram o que de pior pode ocorrer em face da morte, não se fazendo necessário, assim, dela receber qualquer outra explicação.

Se a morte não pode ser compreendida, a falta que nos faz a pessoa querida nos ministra lições que não podem ser desperdiçadas.

O importe, portanto, não é saber o que fazer em face da morte, mas o que fazer em face da vida que temos – e em face da saudade que sentimos de que nos deixou.

A vida pode, sim, ser um bem ou um mal, dependendo do que somos capazes de fazer com ela ou em face dela.

Devemos, diante da inevitabilidade da morte e da incerteza do que depois dela virá e ante a certeza de que vida ainda temos, é nos esforçar para nos conhecer melhor, para, daí, nos esforçar ainda mais para conhecer e valorizar o semelhante.

Um leitor deve indagar: por que essas reflexões sobre a morte?

Eu respondo que elas decorrem  da lamentável perda que tivemos, semana passada, da estimada, digna, insígne, egrégia, correta e amada colega Madalena Serejo, que deixou o nosso convívio para sempre(?).

Espero que, noutra vida(?), ela tenha sido bem recebida, porque, afinal, não é todo dia que encaminhamos para a vida eterna(?) pessoa tão magnânima, tão correra e tão lúcida quando foi em vida a estimada colega Madalena Serejo, de quem restaram as lições de vida e retidão – e uma enorme, incontrolável saudade.

Fique em paz, estimada colega. E fique certa, ademais, que a sua passagem pela terra, e, especialmente, pelo Tribunal de Justiça, não foi em vão.

Espere-me, onde você estiver, para que, juntos, tramemos, como você sempre fez, em favor do bem.

Mas não tenha pressa que pressa eu não tenho, afinal, eu ainda tenho muito a realizar.

P.S.

Depois de pronto este artigo, vislumbrei nele algumas contradições. Mas não me surpreendi. Quando trato das coisas do coração sou quase sempre contraditório. O importante mesmo é a mensagem e a destinatária dela.

Tratamento aviltante

CNJ questiona manutenção de presos em delegacias precárias na Bahia

11/03/2013 – 10h54

Luiz Silveira/Agência CNJ
CNJ questiona manutenção de presos em delegacias precárias na Bahia

O Governo do Estado da Bahia tem até o dia 5 de abril para responder o pedido de informações do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF/CNJ) sobre os presos mantidos em delegacias da capital e do interior. A situação contraria sugestão feita pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) após realizar Mutirão Carcerário no estado, em 2011.

De acordo com a solicitação de informações assinada pelo juiz Luciano Losekann, coordenador do DMF/CNJ, a manutenção de 4.200 presos em celas impróprias desrespeita cronograma que o governo baiano acordou com o CNJ e com o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA).

“Estivemos com o governador da Bahia, Jaques Wagner, em agosto do ano passado para a entrega do Relatório Final do Mutirão Carcerário que o CNJ realizou no estado em 2011 e, na ocasião, ele se comprometeu a reavaliar a situação do sistema carcerário do estado e transferir os presos das delegacias improvisadas para penitenciárias do sistema prisional, pelo menos, em Salvador, onde a situação é mais grave. Mas, pelo que estamos vendo, até agora não parece ter havido mudança”, explicou o juiz Losekann.

Superlotação – No último dia 1º, reportagem do jornal Correio, do estado da Bahia, mostrou que a superlotação e a insalubridade das carceragens das delegacias de Salvador persistem. Alguns locais têm lotação quatro vezes superior ao número de vagas. A delegacia Furtos e Roubos de Veículos tem capacidade para dois presos e abriga 21, segundo a publicação.

Na Delegacia de Tóxicos e Entorpecentes (DTE), no Complexo dos Barris, a superlotação era tamanha que um tumulto entre presos de facções rivais deixou quatro pessoas feridas. O presidente do Sindicato dos Policiais Civis (Sindpoc), Marcos Maurício, classificou as celas das delegacias como lugares “úmidos, fétidos e pequenos”.

Manuel Carlos Montenegro e Waleiska Fernandes
Agência CNJ de Notícias