Reação

ASCOM/AMB
25.04.2013  16:13
Nota pública das Associações Nacionais de Magistrados sobre a PEC 33/2011

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) entidades de classe de âmbito nacional da magistratura, considerando a aprovação, pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados, da PEC 33/2011, vêm a público expressar preocupação  quanto ao encaminhamento de propostas que tenham o intuito de enfraquecer o Poder Judiciário, resultando no fundo em impunidade e negação de justiça, o que fazem nos seguintes termos:

1) A Constituição de 1988 inaugurou um novo momento no país, fundado na cultura democrática e no respeito às instituições constituídas, no qual a independência e a harmonia entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário constituem cláusulas pétreas insuscetíveis de alteração (art. 60, § 4º, III, CF).

2) A Constituição Federal, à qual todos estão submetidos, confere ao Poder Judiciário o monopólio da jurisdição e impede qualquer tentativa de restringir ou amesquinhar seu exercício (art. 5º, XXXV). Suas decisões, quando não há mais recursos pendentes, tornam-se imodificáveis (art. 5º, XXXVI), garantia essa que expressa direito fundamental do cidadão e uma preocupação do constituinte com a estabilidade das instituições.

3) A aprovação da PEC 33/2011, ao condicionar a produção de efeitos de decisões do Poder Judiciário no âmbito do controle de constitucionalidade a um juízo do Poder Legislativo, de natureza eminentemente política, bem como ao dificultar a prolação dessas decisões, por intermédio da elevação de quóruns, significará um retrocesso institucional extremamente perigoso, o que não é bom para o Brasil.

4) Os magistrados brasileiros esperam que a PEC 33/2011 e todas as demais propostas que enfraquecem os poderes constituídos sejam rejeitadas e definitivamente arquivadas, ante os riscos para a democracia, para o respeito aos direitos fundamentais e para o aperfeiçoamento das instituições.

Brasília, 25 de abril de 2013.

NELSON CALANDRA
Presidente da AMB

NINO OLIVEIRA TOLDO
Presidente da Ajufe

RENATO HENRY SANT’ANNA
Presidente da Anamatra

CNJ em ação

NOTA TÉCNICA

CNJ divulga estudo contra criação de tribunais federais

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou nesta quarta-feira (24/4) nota técnica contra a criação de mais quatro Tribunais Regionais Federais, aprovada pelo Congresso Nacional no início do mês. Mesmo aprovado, o projeto, que cria os tribunais, ainda não foi promulgado pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL).

Nesta terça-feira (23/4), a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) emitiu nota técnica favorável aos novos tribunais. De acordo com a nota, elaborada pela Ajufe e assinada pelo presidente da entidade, o desembargador federal Nino Toldo, os argumentos contrários à promulgação da PEC são baseados em premissas erradas. Segundo o documento, não há qualquer erro no texto do projeto que impeça sua imediata promulgação.

Para o Departamento de Pesquisa Judiciária do CNJ, a criação dos tribunais não é a melhor solução para facilitar o acesso à Justiça. Atualmente, existem cinco tribunais federais, instalados em São Paulo, no Rio de Janeiro, em Porto Alegre, em Brasília e no Recife. Uma das principais críticas é a dificuldade de deslocamento das partes e advogados para acompanhar os processos.

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A quem cabe a última palavra?

Ministros do STF criticam PEC que submete decisões ao Congresso

  • “Última palavra não cabe ao setor político, cabe ao Judiciário”, diz Marco Aurélio Mello

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Estado Novo: para Gilmar Mendes, emenda lembra situação vivida no país em 1937, quando Getulio Vargas podia revogar decisões do STF/
Foto: Foto: STF
Estado Novo: para Gilmar Mendes, emenda lembra situação vivida no país em 1937, quando Getulio Vargas podia revogar decisões do STF/ Foto: STF

BRASÍLIA – Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) criticaram duramente a Proposta de Emenda Constitucional 33 de 2011, aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara nesta quarta-feira, que submete algumas decisões tomadas pela Corte ao Congresso Nacional. Para o ministro Gilmar Mendes, a ideia remete à Constituição de 1937, conhecida por “polaca”, que dava ao presidente da República – à época, Getúlio Vargas – o poder de cassar decisões do STF e confirmar a constitucionalidade de leis derrubadas pela Corte. Ele afirmou que não acredita que a Câmara aprove a emenda no plenário.

– Na nossa memoria constitucional isso evoca coisas tenebrosas. Nós temos precedente na Constituição de 1937, em que o presidente da República podia cassar decisões do Supremo e confirmar a constitucionalidade de leis declaradas inconstitucionais. Acredito que não é um bom precedente, a Câmara vai acabar rejeitando isso – declarou.

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Pareço tolo; tolo, todavia, não sou

Depois da sessão do TJ, encontrei um ex-aluno, que estava na platéia, o qual me fez uma indagação inquietante. Indagou-me por que eu não reagia às descortesias feitas contra a minha pessoa. Fiz-me de tolo e redargui: por acaso você testemunhou alguma descortesia? Ele respondeu que sim, narrando para mim o fato, seu sentimento e o desconforto diante da minha passividade. Respondi a ele, então, que não respondo a nenhuma descortesia, por duas razões: primeiro, porque sou educado, e, segundo, porque sou, acima de tudo, magistrado, e magistrado tem que ter postura.

A propósito, quando eu tentava minha ascensão à segunda instância, ouvi, de diversas pessoas, que havia desembargador(es) que desaconselhava(m) o voto em juiz competente e estudioso, por razões que todos podem imaginar. Estando agora em segunda instância, acho que já entendi por que os magistrados com maior discernimento não são bem-vindos.

É uma pena!

Notícias do CNJ

Tribunais debaterão em seminário novas regras para ingresso na magistratura

24/04/2013 – 08h15

 Tribunais debaterão em seminário novas regras para ingresso na magistratura

As regras da proposta de resolução que poderá instituir o concurso nacional para a magistratura serão debatidas nos próximos dias 6 e 7 de maio em um seminário que será promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília/DF. O objetivo do evento é debater com os representantes dos diversos tribunais do Brasil nova forma de ingresso na carreira.

A nova resolução deverá substituir a de n. 75, editada pelo CNJ em maio de 2009, para regulamentar os concursos públicos para juiz. A ideia de se instituir novo ato normativo sobre o assunto surgiu após a constatação de que a norma, que ainda se encontra em vigor, gerou muitas dúvidas. Desde a edição da Resolução n. 75, o Conselho recebeu mais de 100 processos, com pedidos de esclarecimentos sobre a aplicabilidade do texto e recursos contra certames realizados pelos tribunais.

O estudo acerca das alterações da Resolução CNJ n. 75 está sendo conduzido por um grupo de trabalho presidido pelo conselheiro Lucio Munhoz. Há duas semanas, o conselheiro enviou um ofício aos Tribunais de Justiça, aos Tribunais Regionais do Trabalho, aos Tribunais Regionais Federais e aos Tribunais da Justiça Militar para que indicassem um juiz ou servidor para participar do seminário.

O ofício foi encaminhado com a cópia da minuta de resolução que visa estabelecer as novas regras de ingresso na magistratura. “O evento tem como escopo debater a proposta de regramento com vistas a substituir o atual normativo constante da Resolução CNJ n. 75. Para tanto, segue anexa a minuta do texto básico, que não é a proposta final, que será apresentado e discutido por ocasião do seminário, de modo que solicitamos contribuição, no sentido de coletar impressões iniciais a respeito do tema e sugestões para aprimoramento antes da versão final”, disse Munhoz, no ofício.

A versão da minuta encaminhada aos tribunais foi finalizada no início de abril, após muitas reuniões e encontros. Uma das propostas do novo texto é que a primeira etapa do concurso público para a magistratura seja de âmbito nacional. Todo o processo de seleção seria coordenado por meio de uma comissão composta por representantes do CNJ, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), da Escola Nacional de Aperfeiçoamento e Formação de Magistrados do Trabalho (Enamat) e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). As demais etapas do certame continuariam a ser conduzidas pelos tribunais.

Munhoz explicou que os debates contribuirão para a construção do texto que será levado ao Plenário do CNJ. Se aprovada, a nova resolução entrará em vigor em 120 dias.

Giselle Souza
Agência CNJ de Notícias

Assustador

Leio num dos matutinos locais que foram assassinadas 79 (setenta e nove)  pessoas, nos 22 (vinte e dois)  primeiros dias do mês, e que, ademais, até a data atual, foram assassinadas 272 (duzentas e setenta e duas) pessoas em São Luis, só este ano

É assustadoviolencia_1191998297.bastadeviolencia.mariacastro.flickr.2007r! Nunca testemunhamos tanta violência. E olha que aqui não se está cuidando dos assaltos, cujas contas já se perderam no tempo. Não há sequer estatísticas acerca dos assaltos, tendo em vista que muitos preferem não acionar os órgãos persecutórios – ou porque neles não creem; ou porque já estão entorpecidos e descrentes de tudo.

O que fazer, diante desse quadro?

Ninguém tem resposta pronta e acabada. Todavia, acho que devo admitir que o Poder Judiciário tem uma parcela de culpa em face desse quadro. Explico.

É comum, é mais do que comum, a concessão de habeas corpus em segunda instância, em face do excesso de prazo para conclusão da instrução probatória. É dizer, muitos são os magistrados que não têm dado ao processo criminal a devida e necessária atenção, viabilizando, em face dessa omissão, a concessão de habeas corpus, os quais acabam por devolver ao convívio social meliantes dos mais variados matizes, aumentando no inconsciente popular um sentimento de insegurança e impunidade, a estimular, por outro lado, a prática de crimes.

Acho que a Corregedoria Geral de Justiça bem que poderia – fica aqui a sugestão – encetar um campanha entre os magistrados, tendente a fomentar o julgamento dos processos criminais, com absoluta prioridade. Nada há de mais lamentável que o reconhecimento de uma prescrição, em face da inoperância da principal instância persecutória.

A sociedade – as pessoas de bem, claro –  se sente constrangida e desesperançada, ante o sentimento de impunidade, que, disse-o acima,  fomenta a prática de crimes.

O meliante perigoso não pode ser preso e colocado em liberdade em pouco tempo, em face de o juiz condutor do feito deixar de priorizar o julgamento do seu processo.

Para o cidadão comum, fica sempre a sensação deletéria de que as instituições persecutórias também não funcionam, o que, convenhamos, é muito grave, porque estimula o exercício da autotutela, própria das sociedades mais primitivas.

Para mim, para o conjunto da sociedade, nenhum processo é mais relevante que o processo criminal. Por isso acho, até, que o juiz que tivesse melhor desempenho na área criminal, devesse ter uma pontuação diferenciada, para efeito de promoção por merecimento.

É necessário aprofundar as questões aqui albergadas.

Metas

Tribunais alcançam 46,03% da meta que visa acelerar julgamento de ações

22/04/2013 – 18h26

SCO/STF

Tribunais alcançam 46,03% da meta que visa acelerar julgamento de ações

Estabelecida pelos presidentes de tribunais no VI Encontro Nacional do Poder Judiciário para acelerar o julgamento das ações de improbidade administrativa e de crimes cometidos contra a administração pública, a Meta 18 obteve 46,03% de cumprimento até esta segunda-feira (22/4). É o que revela um levantamento preliminar realizado pelo Departamento de Gestão Estratégica do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), atualizado nesta segunda-feira (22/4), com base em informações prestadas por 18 tribunais brasileiros. De acordo com a consulta, de janeiro de 2012 a março de 2013, essas cortes julgaram 21,6 mil processos do acervo de 47,1 mil ações pendentes de julgamento em dezembro de 2011.

A Meta 18 foi estabelecida no VI Encontro Nacional do Poder Judiciário, promovido pelo CNJ em novembro do ano passado, em Aracaju, Sergipe. O objetivo é julgar, até o fim de 2013, os processos contra a administração pública e de improbidade administrativa distribuídos à Justiça Federal e dos estados até dezembro do ano passado. O alcance da meta é uma das prioridades do presidente do Conselho e do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa. O controle sobre o alcance do objetivo é feito pelo Grupo de Monitoramento da Meta 18, presidido pelo conselheiro Gilberto Martins e, este ano, incluirá visitas aos tribunais para verificar o cumprimento das medidas.

Leia matéria completa no sítio do CNJ

Apuração

CNJ realizará audiência para apurar irregularidade em concurso para cartórios

23/04/2013 – 16h01

CNJ realizará audiência para apurar irregularidade em concurso para cartórios

Em despacho publicado no Diário da Justiça da última sexta-feira (19/4) o conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Lucio Munhoz determinou a realização de uma audiência para apurar as supostas irregularidades no 53º Concurso para ingresso nas atividades Notariais e Registrais do Rio de Janeiro, promovido pelo Tribunal de Justiça daquele Estado (TJRJ). A decisão foi proferida no Pedido de Providências 0006864-64.2012.2.00.0000, movido por um candidato insatisfeito com a condução do processo seletivo.

No pedido de providências, movido em novembro do ano passado, Marcelo Artur Miranda Chada solicitou a concessão de liminar para suspender o certame, que se encontrava na segunda fase. Ele denunciou irregularidades, tais como a suposta identificação dos candidatos das provas escritas, por meio de nomes fictícios; ausência de revista do material utilizado pelos candidatos, que puderam se valer de anotações, jurisprudências e doutrinas para fazer a prova e tratamento diferenciado entre os candidatos portadores de necessidades especiais.

Como a nova etapa do concurso só teria sequência neste ano, Munhoz não considerou haver motivos para conceder a liminar. “Registro não configurada a existência de periculum in mora tendo em vista que a próxima etapa do concurso referenciado apenas acontecerá em 2013”, disse o conselheiro na decisão proferida em dezembro do ano passado.

Munhoz decidiu então apurar os fatos com mais rigor antes de determinar a eventual suspensão do concurso. O despacho publicado na última sexta-feira é nesse sentido. “Considerando a notícia do prosseguimento do concurso, designo audiência a ser realizada no auditório da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro”, afirmou.

A audiência foi marcada para esta quarta-feira (24/4) e será composta por dois momentos. Às 14h, serão ouvidos os requerentes dos procedimentos em tramitação no CNJ. Na sequência, às 15h30, Munhoz se reunirá com a comissão de concurso responsável pelo certame.
 
Giselle Souza
Agência CNJ de Notícias