Assustador

Leio num dos matutinos locais que foram assassinadas 79 (setenta e nove)  pessoas, nos 22 (vinte e dois)  primeiros dias do mês, e que, ademais, até a data atual, foram assassinadas 272 (duzentas e setenta e duas) pessoas em São Luis, só este ano

É assustadoviolencia_1191998297.bastadeviolencia.mariacastro.flickr.2007r! Nunca testemunhamos tanta violência. E olha que aqui não se está cuidando dos assaltos, cujas contas já se perderam no tempo. Não há sequer estatísticas acerca dos assaltos, tendo em vista que muitos preferem não acionar os órgãos persecutórios – ou porque neles não creem; ou porque já estão entorpecidos e descrentes de tudo.

O que fazer, diante desse quadro?

Ninguém tem resposta pronta e acabada. Todavia, acho que devo admitir que o Poder Judiciário tem uma parcela de culpa em face desse quadro. Explico.

É comum, é mais do que comum, a concessão de habeas corpus em segunda instância, em face do excesso de prazo para conclusão da instrução probatória. É dizer, muitos são os magistrados que não têm dado ao processo criminal a devida e necessária atenção, viabilizando, em face dessa omissão, a concessão de habeas corpus, os quais acabam por devolver ao convívio social meliantes dos mais variados matizes, aumentando no inconsciente popular um sentimento de insegurança e impunidade, a estimular, por outro lado, a prática de crimes.

Acho que a Corregedoria Geral de Justiça bem que poderia – fica aqui a sugestão – encetar um campanha entre os magistrados, tendente a fomentar o julgamento dos processos criminais, com absoluta prioridade. Nada há de mais lamentável que o reconhecimento de uma prescrição, em face da inoperância da principal instância persecutória.

A sociedade – as pessoas de bem, claro –  se sente constrangida e desesperançada, ante o sentimento de impunidade, que, disse-o acima,  fomenta a prática de crimes.

O meliante perigoso não pode ser preso e colocado em liberdade em pouco tempo, em face de o juiz condutor do feito deixar de priorizar o julgamento do seu processo.

Para o cidadão comum, fica sempre a sensação deletéria de que as instituições persecutórias também não funcionam, o que, convenhamos, é muito grave, porque estimula o exercício da autotutela, própria das sociedades mais primitivas.

Para mim, para o conjunto da sociedade, nenhum processo é mais relevante que o processo criminal. Por isso acho, até, que o juiz que tivesse melhor desempenho na área criminal, devesse ter uma pontuação diferenciada, para efeito de promoção por merecimento.

É necessário aprofundar as questões aqui albergadas.

Autor: Jose Luiz Oliveira de Almeida

José Luiz Oliveira de Almeida é membro do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Foi promotor de justiça, advogado, professor de Direito Penal e Direito Processual Penal da Escola da Magistratura do Estado do Maranhão (ESMAM) e da Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

Um comentário em “Assustador”

  1. Concordo com Vossa Excelência, o juiz na área criminal deve ser diferenciado. E mais, não consigo entender o porquê de Feliz Fischer ou Maria Thereza de Assis Moura não estarem no STF, sendo que o desempenho deles é invejável.

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