CNJ em ação

CNJ mantém suspenso concurso para cartórios no Maranhão

Gilmar Félix/ Agência CNJ

CNJ mantém suspenso concurso para cartórios no Maranhão

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve suspenso o concurso para ingresso e remoção nos cartórios do Maranhão. Na última terça-feira (30/4), o Plenário ratificou liminar concedida pelo conselheiro José Guilherme Vasi Werner que suspendeu, no dia 24 de abril, os efeitos da audiência pública que ocorrera dois dias antes (22/4). A decisão unânime suspende os efeitos da sessão em que os candidatos aprovados até aquela fase do concurso escolheram as serventias onde iriam atuar, salvo sete exceções.

No voto do relator, o conselheiro Vasi Werner reconheceu que houve violação ao princípio constitucional de publicidade na convocação da audiência pública. Três dias antes da data prevista para ocorrer, em 19 de abril, a sessão foi cancelada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA), em ato administrativo publicado em matéria no portal da Corte na internet. Dois dias depois, no entanto, o desembargador Antonio Fernando Bayma Araújo concedeu liminar que suspendia a decisão do presidente do TJMA e confirmava que a audiência aconteceria no dia seguinte, 22 de abril, às 9 horas.

Na data marcada, 197 dos 351 candidatos aprovados não compareceram à sessão. Seis dos ausentes então recorreram ao CNJ alegando que o edital do concurso fora desrespeitado, pois o presidente do TJMA não publicara “até cinco dias antes da realização da audiência pública” edital convocando os candidatos.

Exceções – A decisão do CNJ reconhece a validade da audiência somente para os seis candidatos que foram os mais bem classificados no concurso para ingresso e compareceram à audiência, assim como para o único candidato aprovado à remoção, Paulo de Tarso Guedes Carvalho, também presente no ato de escolha das serventias.

Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias

 

Um arrogante travestido de julgador

As críticas formuladas pela defesa dos acusados  em face do acórdão do mensalão são de toda ordem, segundo colhem-se das notícias veiculadas nos mais diversos veículos de comunicação.

É claro que não se sabe, ainda, se são procedentes, ou se elas decorrem apenas da inconformação dos condenados, em face da ampla defesa.

De toda sorte, são muitas as críticas, a deixar entrever que, em todas as instâncias, mesmo no STF, com toda sua estrutura, quando somos instados a decidir com rapidez,  e quando, ademais, a demanda é muito complexa, tendemos cometer erros.

É assim lá e cá!

Nesse ponto somos todos iguais, somos todos  imperfeitos, daí que devemos ser sempre comedidos ao apontar os erros do semelhante.

Foram muitos os erros que cometi na primeira instância, como muitos são os erros nos quais ainda incorro, agora em segunda instância, apesar de ter um quadro qualificado de assessores.

Mas admito quando erro!

Vários foram os embargos de declaração que dei provimento, por reconhecer a minha omissão, por exemplo.

Tudo com a maior dignidade!

Tudo por entender que devemos ter a humildade de reconhecer os nossos erros, sobretudo na condição de julgadores, para não prejudicar o direito do jurisdicionado

Os erros que cometemos no dia a dia nos nossos julgamentos, e, agora, as reações em face do acórdão do julgamento do mensalão, servem para nos alertar, para alertar a todos, inclusive os que têm um rei na barriga, que todos somos falíveis, e que, afinal, como qualquer um vivente, erramos, e, por isso, precisamos ser humildes, admitir o erro e repará-lo – enquanto é possível fazê-lo.

O ideal seria que não errássemos. Todavia, seres humanos que somos, erramos – e, muitas vezes, erramos mais do que deveríamos, por isso é que temos que ser humildes para admitir que erramos.

Não se deve sentir vergonha de admitir o erro,  mesmo que, como ocorre nas corporações, ele tenha sido apontado por quem não nutrimos simpatia.

Humildade nunca é demais, bastando, nessa senda, que lembremos de Sócrates, que nunca aceitou o “título” que lhe foi “outorgado” de o homem mais inteligente do mundo, vez que a única certeza que ele tinha era a de que nada sabia.

O julgador, sobretudo, não pode, por questões pessoais, se aliar a uma tese aposta, apenas para não admitir que o seu, digamos, oponente, esteja certo na tese que abraçou. Isso o diminui, se não diante dos seus pares, mas, com certeza, perante a sua consciência; quando ele tem consciência, é claro.

O julgador não pode prejudicar o direito da parte, tão somente para não ter que admitir que o colega, por quem nutre antipatia, por exemplo, esteja certo.

O melhor que se pode fazer, em benefício do jurisdicionado, é examinar as questões com a necessária profundidade, sempre  optando, na esfera criminal, pela interpretação que mais favoreça a defesa, independentemente de quem seja o relator ou de quem seja o réu ou o seu advogado.

Aquele que, sob o manto da toga, não tiver o discernimento de que, goste ou não goste do colega, goste ou não goste do acusado e/ou do seu defensor, deve  julgar com isenção e imparcialidade, nunca será um julgador justo; será sempre, ao reverso, um arrogante travestido de julgador.

Quem ousa discordar?

Algumas decisões do CNJ são pautadas pela mídia, afirma presidente da AMB

Para o desembargador Henrique Nelson Calandra, presidente da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), algumas decisões do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) são pautadas pela mídia. Segundo ele, a decisão de limitar a participação dos magistrados em eventos patrocinados por empresas é um exemplo de intervenção desnecessária do CNJ na vida associativa e foi “completamente inconstitucional”. Para Calandra, o CNJ tomou a decisão por conta dos “ruídos da imprensa.”
Em entrevista exclusiva para o siteÚltima Instância, Calandra comentou como foi o primeiroencontro com o ministro Joaquim Barbosa, após ser eleito presidente do STF (Supremo Tribunal Federal). Segundo o presidente da AMB, Barbosa não deveria ter recebido os representantes das associações de juízes com ofensas. “Cada um escreve a sua história e espero que ministro Joaquim Barbosa possa refletir que não há nenhuma hostilidade de nossa parte.” Na ocasião, além de Calandra, estavam também presentes integrantes da Ajufe (Associação de Juízes Federais do Brasil) e da Anamatra (Associação Nacional de Magistrados da Justiça do Trabalho). Barbosa criticou duramente o papel das associações durante o processo de aprovação da PEC 544, que criou quatro novos TRFs (Tribunais Federais Regionais). Para o presidente do Supremo, a PEC foi aprovada de forma “sorrateira” e as associações de juízes não teriam legitimidade para debater o assunto, pois representariam apenas seus interesses corporativos.

Nesta entrevista Calandra rebate Barbosa e os críticos da PEC 544,  e defende a criação de novos TRFs, com argumento de que estes tribunais estão sobrecarregados. “É a melhor solução para uma autêntica negação de Justiça e do segundo grau de jurisdição. Sem a autorização legislativa, a solução se torna uma mera ficção. É difícil acreditar que alguém seja capaz de procurar o presidente do Senado pedindo para não promulgar uma emenda constitucional aprovada após 11 anos de debate.”

Eleito em dezembro de 2010, Calandra deixará o cargo de presidente da AMB no final deste ano. Ele já foi presidente da Apamagis (Associação Paulista de Magistrados) e ocupou cargos importantes no TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo). Na carreira desde 1981, trabalhou em diversas comarcas do interior de São Paulo. Na capital paulista, trabalhou em varas de Família e da Fazenda Pública, antes de ser promovido a desembargador, em 2000, assumindo uma cadeira no 2º Tribunal de Alçada Civil. Após a extinção deste tribunal, em 2004, ingressou no Tribunal de Alçada Criminal, também extinto pela emenda. Ainda em 2004, ingressou no Tribunal de Justiça.

Leia entrevista no sítio Última Instância

Do blog do Josias

STF pode mandar para casa cerca 30 de mil presidiários do semiaberto por falta de vagas

josiasfotogde(1)O Supremo Tribunal Federal prepara-se para julgar um caso que expõe o grau de negligência com que o Estado brasileiro gerencia o seu sistema prisional. Milhares de criminosos condenados a cumprir pena de prisão em regime semiaberto podem ser mandados para casa por falta de vagas nos presídios. No ano passado, o déficit de acomodações para esse tipo de prisioneiro era de 24 mil vagas. Estima-se que o número roçará a casa dos 30 mil quando o STF bater o seu martelo.

Adepto da tese segundo a qual “o réu não pode arcar com a ineficiência do Estado”, o ministro Gilmar Mendes é relator de um recurso especial originário do Rio Grande do Sul. Envolve um ladrão. Roubou de uma pessoa R$ 1.300 e um telefone celular. Agrediu a vítima. Foi condenado a cinco anos e oito meses de cadeia em regime semiaberto. Deveria ter sido recolhido a uma colônia agrícola ou industrial. Não havia vagas. E o Tribunal de Justiça gaúcho atenuou-lhe o castigo, mandando-o à prisão domiciliar.

Inconformado o Ministério Público recorreu ao STF para tentar impor ao condenado a cadeia em regime fechado em vez do refresco domiciliar. No Supremo, o caso será julgado sob as regras da “repercussão geral”, uma ferramenta processual que faz com que a decisão da Corte suprema seja aplicada em casos idênticos nas instâncias inferiores do Judiciário. Gilmar Mendes decidiu submeter a encrenca ao plenário do tribunal. Antes, fará uma audiência pública para esmiuçar o tema. Será nos dias 27 e 28 de maio.

Em entrevista ao blog, Gilmar admitiu que o julgamento pode resultar em benefício para cerca de 30 mil prisioneiros sentenciados ao regime semiaberto. Podem migrar para uma condição melhor do que a do ladrão gaúcho. “Em muitos casos pode significar até não aplicar qualquer pena”, disse o ministro. Os juízes converteriam as sentenças em castigos alternativos. Entre os potenciais beneficiários estão 11 dos 25 condenados do mensalão. Entre eles José Genoino, Roberto Jefferson e Valdemar Costa Neto.

O próprio Gilmar reconhece que a eventual liberação de tantos presos trará “graves consequências para todo o sistema” prisional. Aguçará no brasileiro o “sentimento de impunidade.” Daí sua decisão de escancarar o caso numa audiência pública. O debate abrangerá outras mazelas do sistema carcerário. Segundo o ministro, há no Brasil 540 mil presos (eram 95 mil em 1995). Desse total, 40% são “presos provisórios”. Gente que foi em cana “sem uma decisão judicial condenatória.” Alguns há mais de uma década –11 anos num caso detectado pelo Conselho Nacional de Justiça no Espírito Santo; 14 anos num processo do Ceará.

Gilmar voltou a ironizar comentário feito pelo ministro petista da Justiça, José Eduardo Cardozo. Em novembro do ano passado, no auge do julgamento do mensalão, o auxiliar de Dilma Rousseff tachara de “medieval” o sistema prisional. Dissera que, se fosse condenado a uma pena longa, preferiria morrer a ser recolhido a uma cadeia brasileira. E Gilmar: “Se fosse o ministro da Saúde falando do sistema prisional, nós diríamos: é apenas uma opinião. Mas ele [Cardozo] é o único ator que de fato pode conseguir mudar esse quadro e coordenar os esforços.”

Para Gilmar, “a União está em déficit na temática da segurança.” E quem mais padece são os réus pobres. “Temos um sistema de assistência judiciária altamente deficiente”, diz o ministro. “Há hoje no Brasil algo em torno de 5 mil defensores públicos. Se eles se dedicassem apenas aos presos –dos 540 mil talvez 90% sejam pessoas pobres— muito provavelmente não haveria como atender à demanda.”