Um arrogante travestido de julgador

As críticas formuladas pela defesa dos acusados  em face do acórdão do mensalão são de toda ordem, segundo colhem-se das notícias veiculadas nos mais diversos veículos de comunicação.

É claro que não se sabe, ainda, se são procedentes, ou se elas decorrem apenas da inconformação dos condenados, em face da ampla defesa.

De toda sorte, são muitas as críticas, a deixar entrever que, em todas as instâncias, mesmo no STF, com toda sua estrutura, quando somos instados a decidir com rapidez,  e quando, ademais, a demanda é muito complexa, tendemos cometer erros.

É assim lá e cá!

Nesse ponto somos todos iguais, somos todos  imperfeitos, daí que devemos ser sempre comedidos ao apontar os erros do semelhante.

Foram muitos os erros que cometi na primeira instância, como muitos são os erros nos quais ainda incorro, agora em segunda instância, apesar de ter um quadro qualificado de assessores.

Mas admito quando erro!

Vários foram os embargos de declaração que dei provimento, por reconhecer a minha omissão, por exemplo.

Tudo com a maior dignidade!

Tudo por entender que devemos ter a humildade de reconhecer os nossos erros, sobretudo na condição de julgadores, para não prejudicar o direito do jurisdicionado

Os erros que cometemos no dia a dia nos nossos julgamentos, e, agora, as reações em face do acórdão do julgamento do mensalão, servem para nos alertar, para alertar a todos, inclusive os que têm um rei na barriga, que todos somos falíveis, e que, afinal, como qualquer um vivente, erramos, e, por isso, precisamos ser humildes, admitir o erro e repará-lo – enquanto é possível fazê-lo.

O ideal seria que não errássemos. Todavia, seres humanos que somos, erramos – e, muitas vezes, erramos mais do que deveríamos, por isso é que temos que ser humildes para admitir que erramos.

Não se deve sentir vergonha de admitir o erro,  mesmo que, como ocorre nas corporações, ele tenha sido apontado por quem não nutrimos simpatia.

Humildade nunca é demais, bastando, nessa senda, que lembremos de Sócrates, que nunca aceitou o “título” que lhe foi “outorgado” de o homem mais inteligente do mundo, vez que a única certeza que ele tinha era a de que nada sabia.

O julgador, sobretudo, não pode, por questões pessoais, se aliar a uma tese aposta, apenas para não admitir que o seu, digamos, oponente, esteja certo na tese que abraçou. Isso o diminui, se não diante dos seus pares, mas, com certeza, perante a sua consciência; quando ele tem consciência, é claro.

O julgador não pode prejudicar o direito da parte, tão somente para não ter que admitir que o colega, por quem nutre antipatia, por exemplo, esteja certo.

O melhor que se pode fazer, em benefício do jurisdicionado, é examinar as questões com a necessária profundidade, sempre  optando, na esfera criminal, pela interpretação que mais favoreça a defesa, independentemente de quem seja o relator ou de quem seja o réu ou o seu advogado.

Aquele que, sob o manto da toga, não tiver o discernimento de que, goste ou não goste do colega, goste ou não goste do acusado e/ou do seu defensor, deve  julgar com isenção e imparcialidade, nunca será um julgador justo; será sempre, ao reverso, um arrogante travestido de julgador.

Autor: Jose Luiz Oliveira de Almeida

José Luiz Oliveira de Almeida é membro do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Foi promotor de justiça, advogado, professor de Direito Penal e Direito Processual Penal da Escola da Magistratura do Estado do Maranhão (ESMAM) e da Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

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