Conciliação

TJDFT abre inscrições para seminário que debaterá solução de conflitos de execução fiscal

Agência CNJ
TJDFT abre inscrições para seminário que debaterá solução de conflitos de execução fiscal

Foram abertas, nesta quarta-feira (17/7), as inscrições para o seminário Execução Fiscal: Conciliação, Modernidade e Justiça. O evento, marcado para os dias 6, 7 e 8 de agosto, em Brasília, será promovido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) por meio da Escola de Administração Judiciária – Instituto Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro, em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O seminário é aberto a magistrados, procuradores, servidores e sociedade. A proposta é debater métodos alternativos para a solução mais célere e eficaz dos conflitos na área de execução fiscal. As inscrições vão até 30 de julho e podem ser feitas pelo site do TJDFT.

Durante o encontro, serão abordados temas como a conciliação fiscal integrada, as novas fronteiras da execução fiscal, as dificuldades na recuperação dos créditos fiscais, projetos de lei em tramitação sobre o assunto, entre outros temas. O evento reunirá ministros, magistrados, procuradores e representantes do governo do Distrito Federal. Entre os participantes, o conselheiro do CNJ José Guilherme Vasi Werner, o secretário-geral adjunto do conselho, Marivaldo Dantas e o juiz auxiliar da Presidência, Paulo Cristovão. O seminário será realizado no Auditório Ministro Sepúlveda Pertence, no térreo do Bloco A do Fórum de Brasília.

Clique aqui e acesse a programação do evento.

Agência CNJ de Notícias

Triste constatação

É flagrante o divórcio entre o Estado e a sociedade, entre representantes e representados, entre o discurso e o vivenciado, entre o que deseja o povo e o que deseja a nossa elite dirigente. Tudo isso restou, agora, mais do que evidenciado, porque o povo, diferente do que pensam os ufanistas e demagógicos, não está anestesiado e não desconhece a nossa triste realidade. A sociedade acordou e disse não aos políticos, aos partidos, à  CUT, ao MST, à UNE , aos serviços públicos, à impunidade, ao descaso, ao enriquecimento ilícito.

É triste dizer, mas perdemos a fé. A esperança que acalantava os nossos sonhos, agora parece pesadelo. Tudo se esvai. Tudo é descrédito e descrença. A cada notícia dando conta da conduta deletéria de nossos homens públicos, somos tomados de desesperança. Por isso o povo reage, sai às ruas, protesta, grita bem alto, para que todos ouçam as nossas angústias, as nossas dificuldades.

Mas que fique claro que o Estado, tantas vezes omisso, não deve se omitir quando tiver que reagir em face da ação dos vândalos, que se valem da ocasião para depredação da coisa pública e da propriedade particular.

Vamos protestar, mas não podemos agir como agem os bandidos incrustados no poder, para que a eles não nos assemelhemos.

Reação

APOSENTADORIA COMPULSÓRIA

Reação de juízes foi corporativa, diz autor da PEC 53

Por Elton Bezerra

Autor de duas Propostas de Emendas à Constituição questionadas por magistrados e membros do Ministério Público, o senador Humberto Costa (PT-PE) diz que a reação dos juízes foi por “interesse corporativo”. Segundo o senador, o texto original da PEC 53/2011 apenas excluía a aposentadoria compulsória do rol de punições a magistrados. “Não tinha nada a ver com vitaliciedade”, diz Costa.

Segundo o senador, os juízes queriam manter a possibilidade de aposentadoria compulsória para magistrados que cometessem infrações leves. “Eles queriam que um juiz que cometeu uma infração que não fosse grave pudesse ser aposentado compulsoriamente. Mas isso não é pena, é prêmio”, disse o senador em entrevista à Consultor Jurídico.

Já no caso da PEC 75/2011, que permitia a demissão de promotores por decisão administrativa, Costa diz reconhecer que a proposta original feria o principio da vitaliciedade. Ele foi procurado por membros do Ministério Público, que o convenceram da inconstitucionalidade da medida.

“O MP me chamou atenção dizendo que era inconstitucional e muito ruim, pois poderia ensejar perseguição aos promotores. Concordei com eles e foi quando apresentaram as novas formulações”.

O novo texto foi elaborado pelo senador Blairo Maggi (PR-MT) e unifica as propostas para a magistratura e o Ministério Público. Segundo o substitutivo, um pedido de demissão de juiz ou promotor só poderá ser feito com o aval de dois terços do colegiado. “Está se garantindo que ninguém vai fazer de forma atabalhoada a demissão de ninguém”, justifica Costa. Fruto de negociação entre líderes partidários, juízes e promotores, o texto deve ser votado em agosto.

Leia entrevista no Consultor Jurídico

Oportunistas

Há pessoas, tenho dito de forma reiterada, que não perdem a oportunidade para tirar proveito de uma situação. Eu, de meu lado, tenho pavor que as pessoas  imaginem que eu possa tirar proveito de ordem pessoal em face da importância do meu cargo. Por isso me intimido diante de qualquer perspectiva de ser confundido com um oportunista. Talvez essa seja a razão pela qual não me fascina estar desembargador. Por isso seleciono as minhas “ambições”, e antes de qualquer benefício de ordem pessoal, com receio de ser confundido com os aproveitadores, conto até mil, antes de aceitar uma gentileza. Por isso, ademais, prefiro servir que ser servido. Prefiro dar do que receber. Mas não sou o único a pensar assim. Conheço muitos que pensam e agem como eu, disso inferindo-se que não sou um falso moralista que se isola do mundo com receio do que se possa especular acerca do seu modo de ser.

Essas reflexões decorrem de uma notícia que li, hoje pela manhã, na Folha de São Paulo, dando conta de que o ex-prefeito Kassab, que recentemente aderiu ao governo federal, pensa, agora, eu rever sua posição, e retornar as suas ligações políticas com o ex-governador José Serra. E por que? Advinha? Porque a presidente, antes favorita absoluta numa eventual disputa eleitoral para um segundo mandato, caiu nas pesquisas e já não se sabe se será reeleita.

É triste, lamentável, repugnante, mas é verdade. Como Kassab, muitos os que, agora, começam a rever o seu apoio à presidente, que, antes, diziam incondicional.

Infelizmente os nossos homens públicos só agem para desacreditar, ainda mais, a classe política, o que é uma pena.

Enriquecimento ilícito

MARIO VINICIUS SPINELLI

É hora de criminalizar o enriquecimento ilícito

O argumento de que o enriquecimento ilícito resulta de um crime anterior e não é um crime por si próprio não pode nem deve prevalecer

As recentes manifestações populares fizeram o Poder Legislativo brasileiro aprovar medidas de combate à corrupção que por longa data permaneciam empoeiradas nas gavetas do Congresso.

A aprovação de leis com potencial para inibir a prática de atos contra o patrimônio público, como a que tornou a corrupção crime hediondo e, principalmente, a que estabeleceu a responsabilização administrativa e civil de empresas por atos contra a administração pública, é importante para a prevenção e o combate à corrupção no país.

No entanto, não há motivos para comemorações antecipadas. Muito ainda falta até que a impunidade seja reduzida. Além do debate fundamental sobre o financiamento de campanhas eleitorais e de outras questões centrais como o fim do foro privilegiado, outros temas importantes precisam ser postos em discussão pelo Poder Legislativo.

A premente reformulação do irracional rito processual brasileiro, que permite a postergação indefinida da aplicação das penas aos corruptos, uma legislação que regulamente e dê transparência à atividade de lobby e outra que proteja os denunciantes de boa-fé são alguns exemplos do que precisa ser feito.

Nesse contexto, a criminalização do enriquecimento ilícito de funcionários públicos é uma das mais importantes medidas na tentativa de penalizar adequadamente aqueles que usaram em benefício próprio recursos de origem ilegal.

Isso porque o Brasil, contrariando compromissos internacionais dos quais é signatário, entre eles a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção e a Convenção Interamericana contra a Corrupção, não inclui, nas condutas tipificadas em seu Código Penal, o crime de enriquecimento ilícito. O argumento de que tal prática é resultado de um crime que a antecedeu e, portanto, não um crime por si próprio não pode e não deve prevalecer.

No caso específico da corrupção, a falta de criminalização do enriquecimento ilícito tem efeitos devastadores. A identificação de agentes públicos com patrimônio totalmente incompatível com sua remuneração ou oriundo de outras fontes ilícitas fica sujeita apenas a sanções na esfera administrativa e civil, como as previstas na Lei de Improbidade Administrativa.

Ou seja, funcionários que enriqueceram recebendo propinas ou desviando recursos públicos não podem ser penalizados criminalmente, caso não reste comprovado o crime antecedente da corrupção ou similar, mesmo que não consigam comprovar a origem lícita de seu patrimônio. Ocorre que usualmente seus bens foram adquiridos não à custa de uma ou outra atividade isolada, mas de práticas ilícitas muitas vezes levadas a cabo durante anos.

Além disso, em muitos casos, o servidor já se encontra afastado da atividade que lhe proporcionou enriquecer, ou até mesmo aposentado, o que, por óbvio, dificulta a identificação do crime de corrupção que originou sua riqueza.

Assim, além da pequena probabilidade de terem de devolver aos cofres públicos odinheiro desviado, considerando as já reconhecidas dificuldades para recuperar tais valores, corruptos podem atuar tranquilamente, certos de que não terão que pagar com sua liberdade por haverem enriquecido de forma ilícita.

O projeto de lei nº 5.586/2005, que estabelece a pena de três a oito anos de detenção, além de multa, para enriquecimento ilícito de funcionários públicos, elaborado pela Controladoria-Geral da União e encaminhado ao Congresso Nacional há quase uma década, precisa urgentemente ser discutido e aprovado.

Em 2012, a comissão de juristas encarregada de reformular o Código Penal já deu sua valorosa contribuição, posicionando-se favoravelmente à criminalização de tal prática. Resta agora aos nobres parlamentares movimentarem-se e colocarem o tema na pauta das mudanças. A sociedade brasileira agradecerá.

MÁRIO VINÍCIUS SPINELLI é controlador-geral do município de São Paulo e ex-secretário de Prevenção da Corrupção da Controladoria-Geral da União

Os artigos publicados com assinatura não traduzem a opinião do jornal. Sua publicação obedece ao propósito de estimular o debate dos problemas brasileiros e mundiais e de refletir as diversas tendências do pensamento contemporâneo. debates@uol.com.br

O bicho vai pegar

ACORDO DE LÍDERES

PEC extingue aposentadoria como sanção para juízes e MP

Por Elton Bezerra

A Proposta de Emenda à Constituição 53, que exclui a aposentadoria compulsória do rol de punições a magistrados, foi alterada por um substitutivo no Senado e agora estendeu seus efeitos ao Ministério Público. Alvo de críticas de juízes que viam no texto original um ataque à vitaliciedade e às prerrogativas da classe, a PEC de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE) recebeu diversas emendas na última semana.

O texto mais recente é um substitutivo elaborado pelo senador Blairo Maggi (PR-MT), que estipula em seu artigo 3º: “não se admite, no regime disciplinar da magistratura ou do Ministério Público, a pena de aposentadoria compulsória com proventos proporcionais”.

Redigido após reunião dos líderes partidários na última quinta-feira (11/7) e de negociações com magistrados, o substitutivo é uma tentativa de resposta às críticas que o texto original recebeu de que poderia colocar em risco a vitaliciedade da magistratura. Ele deve ser votado em agosto.

Leia matéria completa no Consultor Jurídico

O inimigo virtual

O comandante da PM, do Rio de Janeiro, indagado, em entrevista publicada no dia de hoje pelo jornal o Globo, qual a grande dificuldade da PM diante de tantos protestos, respondeu:

“Não há um líder com quem se possa dialogar. Se é uma manifestação sindical ou partidária, há um líder. Agora, o inimigo é virtual. Não há lideranças. Vamos conversar e dialogar com quem?”

Improbidade, ainda

Tribunais julgam 38% dos processos de improbidade e crimes contra a administração pública

Agência CNJ

Tribunais julgam 38% dos processos de improbidade e crimes contra a administração pública

Os cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs), os 27 Tribunais de Justiça estaduais e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluíram até esta semana o julgamento de 38,47% das ações de improbidade administrativa e crimes contra a administração pública. A meta até o fim do ano é julgar todas as 122.362 ações desse tipo que ingressaram na Justiça até o fim de 2011.  A Meta 18 para 2013 foi aprovada pelos presidentes das cortes brasileiras em novembro de 2012, durante o VI Encontro Nacional do Poder Judiciário.

De acordo com o relatório semanal da Meta 18, o percentual de cumprimento da meta corresponde a 47.067 processos julgados, sendo 19.923 de improbidade administrativa  e 27.144 de crimes contra a administração pública, que incluem corrupção, peculato, sonegação previdenciária, entre outros. Outros 75.295 processos aguardam julgamento nos 33 tribunais que se comprometeram a atingir a Meta 18.

Na última sessão plenária do Conselho Nacional de Justiça antes do recesso, realizada em 27 de junho, o presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, cobrou o cumprimento da Meta 18. Entre os tribunais estaduais, o TJ do Piauí (4,81%) e o da Bahia (4,8%) apresentam o desempenho maisbaixo. Na Justiça Federal, o pior índice de cumprimento da Meta é o do TRF da 3ª Região, com 32,44% do total de processos julgados.

O ministro informou que perguntará aos presidentes das cortes, por meio de ofício, quais processos da meta estariam conclusos e quais providências estariam sendo adotadas para zerar as pendências até o fim do ano. Caso o CNJ verifique negligência dos tribunais no cumprimento do objetivo traçado, as cortes poderão responder a processo disciplinar junto à Corregedoria Nacional de Justiça.

Prazo – Tribunais de todo o país terão até o dia 31 deste mês para informar à Corregedoria quantos e quais processos de improbidade administrativa e crimes contra a administração pública aguardam andamento há mais de 100 dias. Os magistrados responsáveis pelos processos devem responder ao questionamento da Corregedoria pelo Justiça Aberta, sistema de acesso público em que os cidadãos podem acompanhar a produtividade das unidades judiciais no portal do CNJ.

O pedido de informações foi enviado pelo corregedor Nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, à Corregedoria de todos os 27 Tribunais de Justiça (TJs) e dos cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs), em 25 de junho. O prazo original se esgotaria em 10 de junho, mas foi prorrogado por determinação do corregedor nacional interino, conselheiro Guilherme Calmon.

Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias