O bicho vai pegar

ACORDO DE LÍDERES

PEC extingue aposentadoria como sanção para juízes e MP

Por Elton Bezerra

A Proposta de Emenda à Constituição 53, que exclui a aposentadoria compulsória do rol de punições a magistrados, foi alterada por um substitutivo no Senado e agora estendeu seus efeitos ao Ministério Público. Alvo de críticas de juízes que viam no texto original um ataque à vitaliciedade e às prerrogativas da classe, a PEC de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE) recebeu diversas emendas na última semana.

O texto mais recente é um substitutivo elaborado pelo senador Blairo Maggi (PR-MT), que estipula em seu artigo 3º: “não se admite, no regime disciplinar da magistratura ou do Ministério Público, a pena de aposentadoria compulsória com proventos proporcionais”.

Redigido após reunião dos líderes partidários na última quinta-feira (11/7) e de negociações com magistrados, o substitutivo é uma tentativa de resposta às críticas que o texto original recebeu de que poderia colocar em risco a vitaliciedade da magistratura. Ele deve ser votado em agosto.

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Autor: Jose Luiz Oliveira de Almeida

José Luiz Oliveira de Almeida é membro do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Foi promotor de justiça, advogado, professor de Direito Penal e Direito Processual Penal da Escola da Magistratura do Estado do Maranhão (ESMAM) e da Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

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