A revolta de um candidato

Recebi, de um candidato, o seguinte comentário, em face de uma questão prática submetida aos concorrentes  para ingresso na magistratura maranhense.

Em respeito ao candidato, publico, para conhecimento, a sua manifestação. Deixo, inobstante, de emitir juízo de valor, por questões éticas.

A seguir, o comentário, verbis:

“Desembargador, Vossa Excelência, como é de conhecimento público, com atuações dignas de destaque por longo período como magistrado criminal, merece tomar conhecimento sobre a barbaridade que foi a prova de sentença criminal do concurso de juiz do tribunal de justiça do maranhão.

Foi solicitado dos candidatos que elaborassem uma sentença, mas, na descrição da questão, apenas foi indicado que o promotor de justiça ofereceu a denúncia e pediu a condenação do suposto acusado em alegações finais.
Não foram especificados os crimes contidos na denúncia nem quais fatos foram narrados na peça acusatória. A questão foi assim elaborada:

“Carlos, nascido em 3/1/1992, e Fernando, nascido em 29/8/1995, vizinhos e amigos de infância, pretendendo conseguir dinheiro para sustentar seu vício em drogas, em 27/12/2012, por volta das 19 h, no centro da cidade de Teresina – Pi, abordaram Paula, que estacionava seu automóvel em um estacionamento público defronte a um mercado. Carlos, que, no mesmo dia, pela manhã, havia comprado um revolver calibre 38, municiado com três cartuchos intactos, entregou a arma rapidamente a Fernando, que a apontou na direção de Paula, mandando-a passar para o banco traseiro do veículo. Paula obedeceu-lhe prontamente. Carlos, então, sentou-se no banco do motorista e passou a conduzir o automóvel, enquanto Fernando mantinha Paula sob a mira da arma de fogo. Enquanto se deslocavam para a cidade de Caxias – MA, percurso cuja duração é de cerca de uma hora, Fernando tomou de Paula seu aparelho de telefone celular e sua carteira, que continha seus documentos pessoais e cartões bancários. Pouco antes de atingirem o perímetro urbano de Caxias-MA, Paula foi liberada à beira da estrada.
Socorrida por um caminhoneiro, que a levou até uma delegacia em Caxias-MA, Paula registrou ocorrência policial, tendo a autoridade policial instaurado inquérito para investigar o fato.
No dia seguinte, Carlos, de posse do cartão bancário de Paula e da respectiva senha, que estava anotada em um papel guardado na carteira que ele tomara da moça, adquiriu, em uma loja de produtos eletrônicos, um aparelho televisor no valor de R$ 1.300,00. Ao realizar o pagamento, Carlos apresentou sua identidade civil, tendo alegado ser marido de Paula, titular do cartão. A compra foi, então, efetivada mediante a digitação da senha que Carlos memorizara.
No mesmo dia, tendo tomado ciência da compra, Paula informou o ocorrido á autoridade policial, que, em diligências junto ao estabelecimento comercial, obteve as imagens da câmera de vigilância da loja. Ao assistir à filmagem, a autoridade policial reconheceu Carlos – conhecido pela prática de furtos e que cumpria pena em regime aberto pela prática do crime de receptação – e representou judicialmente por sua prisão temporária e pela expedição de mandado de busca e preensão em sua residência, situada em Caxias – MA. Após manifestação favorável do Ministério Público, o juiz deferiu o pedido.
Em 11/1/2013, Carlos foi preso. O automóvel de Paula, cuja placa era originalmente do estado do Piauí, foi apreendido na garagem da casa de Carlos com a placa do estado do Maranhão. Fernando, que, na ocasião, se encontrava na casa de Carlos, tentou escapar da polícia pulando o muro que divide sua residência da de Carlos. Os agentes policiais que o perseguiram o detiveram no interior de sua casa, onde apreenderam a televisão recém – adquirida e o revólver utilizado quando da abordagem de Paula. Na delegacia, Carlos e Fernando foram formalmente reconhecidos pela vítima como os indivíduos que se apossaram de seus bens.
Em 15/1/2013, O Ministério Público ofereceu denuncia contra Carlos, tendo, ainda, representado por sua prisão preventiva, que foi deferida pelo juiz. A denuncia foi recebida em 17/1/201. Citado, Carlos, representado por defensor público, alegou, em sua defesa, não ter participação em nenhum dos crimes dos quais estava sendo acusado.
Durante a instrução processual, que se desenvolveu regularmente, Paula confirmou a versão dos fatos que apresentara perante a autoridade policia e afirmou ter gasto R$ 400,00 para reparar a pintura de seu carro.
Artur, vendedor da loja de produtos eletrônicos, declarou, em juízo, na condição de testemunha, que reconhecia Carlos como comprador da televisão.
Ouvido, Fernando declarou não ter participado da prática de nenhuma conduta ilícita.
No interrogatório, Carlos alegou ter abordado a vitima na companhia de Magrão, que reconhecera no mesmo dia do fato. Alegou, ainda que a arma usada no crime era de brinquedo, ressaltou não saber nada a respeito do aparelho de televisão e afirmou que havia trocado a placa do automóvel com a intenção de vende-lo e usar o dinheiro auferido para comprar drogas. Segundo Carlos, a placa falsa havia sido fornecida por amigo seu.
O Ministério Público, ao final, requereu a condenação de Carlos e o pagamento de indenização material a Paula, pelos reparos na pintura do veículo.
A defesa, em seus memoriais, suscitou questão preliminar de nulidade do processo pela incompetência do juízo, alegando que o juízo competente para o processo e julgamento do caso seria o da cidade de Teresina – Pi, onde se consumara o delito mais grave, e, no mérito, alegou que não havia prova suficiente para a condenação de Carlos, razão porque requereu sua absolvição e imediata soltura.
Os autos foram conclusos para sentença em 14/03/2013.

Com base na situação hipotética apresentada, profira sentença que entender cabível fundamentando com base no conteúdo de direito material e processual pertinente.
Dispense o relatório e não crie fatos novos.”

A narrativa dos fatos pela questão não é suficiente. É regra comezinha que o juiz está adstrito em seu julgamento ao fatos narrados e alegados na peça vestibular em razão do princípio da correlação.
Não sendo apontado o que foi dito na peça inicial não há como sentenciar.
Nos parágrafos 6 e 10 são as únicas passagens que pode-e extrair pedido de condenação, mas de forma totalmente genérica.
Com base nisso, me pergunto. É objetivo do Tribunal de Justiça do Maranhão selecionar juízes que elaboram sentença criminal com base em uma denúncia genérica?
Acredito que não….

Estou enviando o link com a imagem da prova para comprovar o alegado.
https://www.dropbox.com/s/l571uxewvloev2o/senten%C3%A7a%20penal%20tjma.jpg

Obrigado pela atenção.”

Muito bom!

10º Juizado Especial Cível realiza mais de mil audiências em São Luís

10/07/2013 – 16h15

O Projeto Pauta Célere, promovido pelo 10º Juizado Especial das Relações de Consumo de São Luís no período de março a junho de 2013, resultou em um total de 1.150 audiências realizadas. Presididas pela titular da unidade, juíza Maria do Socorro Mendonça Carneiro, as reuniões ocorreram nos dias 18, 20 e 22 de março; 3, 17, 23 e 26 de abril; 7,13, 17, 20 e 24 de maio; e em 5 e 7 de junho em ambientes especialmente preparados. Das audiências, 176 resultaram em acordos. Foram sentenciados 734 processos no período.

Sob a supervisão da juíza Mara do Socorro, servidores do juizado e um estagiário do curso de Direito da Universidade Federal do Maranhão colaboraram com o trabalho. As audiências do Pauta Célere ocorreram simultaneamente às reuniões já designadas na pauta normal do juizado com vistas a atender a grande demanda processual existente na unidade. Segundo dados do relatório de junho, tramitam atualmente 3.550 processos na unidade judiciária.

O Projeto Pauta Célere tem o apoio logístico da Corregedoria-Geral da Justiça do Maranhão, por meio da Coordenadoria dos Juizados Especiais Diretoria Administrativa, bem como do setor de material do Tribunal de Justiça do Maranhão. Segundo a magistrada, dependendo da demanda, o projeto deve continuar.

Fonte: CGJ-MA

Concurso público

Concurso de juiz de Direito passa por mais uma etapa

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) concluiu esta semana a segunda etapa do concurso para o cargo de Juiz de Direito Substituto, com a aplicação das provas discursivas. Dos 322 candidatos aptos a participar desta fase do certame 42 faltaram. Seis fizeram as provas com autorização judicial.

O edital de convocação para a Audiência Pública com o resultado das provas deve ser publicado no dia 2 de agosto. A audiência ocorrerá nos dias 6 e 7 do mesmo mês. A terceira etapa do concurso será realizada em outubro, quando os candidatos se submetem ao exame psicotécnico.

Além da prova oral, que será aplicada na quarta etapa, o edital do concurso prevê ainda sindicância da vida pregressa dos candidatos e investigação social; exame de sanidade física e mental; avaliação de títulos e curso de formação inicial para ingresso na magistratura, de caráter eliminatório, pela Escola Superior de Magistratura (Esmam).

CONCURSO – Iniciado em março com mais de dois mil candidatos, o concurso é o primeiro realizado na gestão do presidente do TJMA, desembargador Antonio Guerreiro Júnior, e o segundo promovido pela Corte, depois de cinco anos. Coordenado pelo Cespe/UnB, ele oferece 31 vagas e formação de cadastro de reserva.

Os aprovados irão atuar como juízes substitutos em comarcas de entrância inicial, no interior do Estado, sob indicação exclusiva da Corregedoria Geral da Justiça. A comissão do concurso é presidida pelo juiz Luís Carlos Dutra dos Santos e tem como membros os magistrados Antônio Luís Almeida Silva, Wilson Manoel de Freitas e Clésio Coelho Cunha (auxiliares da capital) e o advogado Rodrigo Lago (representante da OAB).

Joelma Nascimento

Assessoria de Comunicação do TJMA

asscom@tjma.jus.br

(98) 3198.4370

Improbidade

Tribunais julgaram 46,6 mil processos de improbidade e crimes contra a administração pública

Tribunais julgaram 46,6 mil processos de improbidade e crimes contra a administração pública

Os tribunais estaduais, federais e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgaram de 2012 para cá 46.621 processos de improbidade administrativa e ações penais de crimes contra a administração pública que tramitam há mais de um ano e meio na Justiça. A expectativa é de que até o final deste ano outros 74.557 sejam julgados para que o Judiciário consiga cumprir integralmente a Meta 18, aprovada pelos presidentes dos 91 tribunais brasileiros durante o VI Encontro Nacional do Poder Judiciário, realizado em novembro de 2012.

A meta, voltada para os 27 Tribunais de Justiça (TJs), os cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs) e o STJ, que apreciam ações desse tipo, prevê o julgamento, até dezembro deste ano, de todos os processos de improbidade administrativa e ações penais de crimes contra a administração pública que entraram até o fim de 2011 no Judiciário. Das ações julgadas, 19.883 são de improbidade e 26.738 relacionam-se a crimes contra a administração pública, que incluem corrupção, peculato, sonegação previdenciária, entre outros.

Com os julgamentos, realizados em 2012 e este ano, 38,47% do objetivo foi cumprido, índice que está abaixo do ideal perseguido, de 75%. Até o último levantamento, concluído nesta terça-feira (9/7), apenas quatro tribunais haviam superado esse percentual ideal de cumprimento. O TJ do Paraná já cumpriu 98,8% da meta, enquanto o TJ de Sergipe alcançou 92%. Os outros dois que mais avançaram no cumprimento são o TJ do Amapá (88,7%) e o TJ de Rondônia (79,7%). Os TJs que menos avançaram no alcance do objetivo – cumpriram menos de 20% – são os de Piauí, Bahia, Paraíba e São Paulo.

Clique aqui para ver o balanço de cumprimento da Meta 18.

Agência CNJ de Notícias

Pena de morte ou prisão perpétua

sumidouroLeio, com as reservas de sempre, uma reportagem no jornal o Globo, desta terceira-feira, dando conta de que o Palácio do Planalto decidiu liberar R$ 1 bilhão a R$ 1,8 bilhão, para acalmar os prefeitos que integrarão a 16ª Marcha em Defesa Nacional dos Municípios, em defesa do aumento de dois pontos percentuais do FPM.

O que significa isso? Significa, infelizmente, mais verbas para serem desviadas nas prefeituras. A verdade, sem retoques, é que as prefeituras são um sumidouro de verbas públicas. Aliás, as prefeituras, lamentavelmente, têm servido para alimentar o patrimônio de uns poucos, em detrimento do interesse público.

Confesso que gostaria muito de ver os órgãos de fiscalização se arregimentando para dar um basta, ou, pelo menos, para minimizar os desvios de recursos públicos nas prefeituras.

Mas os prefeitos não pretendem só esse dinheiro extra e o aumento do fundo de participação. Eles querem muito mais. Querem mais recursos para saúde e anistia das dívidas junto ao INSS. E reivindicam com se fosse em defesa do interesse público.

Pobre Brasil!

Pobre Maranhão!

É uma pena que essas coisas ainda acontecem sem que se tome uma providência, sob os olhos complacentes das Câmaras Municipais (servem mesmo pra quê?)

A propósito, anoto que a China condenou ontem um ex-ministro de Ferrovias, Liu Zhijun, à pena de  morte, por ter sido considerado culpados por privilegiar 11 conhecidos com vantagens e promoções e por aceitar US 10,5 milhões em suborno, entre 1986 e 2011.

Detalhe: a aplicação da pena não é imediata. Pelo período de dois anos ele pode demonstrar bom comportamento. É o chamado período de prova, alfim do qual a pena pode ser comutada para….prisão perpétua.

Ética americana

CONDUTA PROFISSIONAL

Advogado americano é suspenso por namorar cliente

Por João Ozorio de Melo

As reuniões do advogado Zenas Zelotes com Terry Aliano eram sempre feitas na casa da cliente, em Connecticut, nos Estados Unidos, à meia-luz. As discussões sobre o caso de divórcio de Terry eram regadas a vinho. Eles se aconchegavam, seguravam as mãos, conversavam e se beijavam. São fatos que Zelotes não nega, descritos na decisão do juiz Frank D’Andrea, que suspendeu sua licença para advogar no estado por cinco meses.

No julgamento do caso profissional, Zelotes defendeu apenas o direito dos advogados de ter envolvimento amoroso com clientes, quando acontece. “Isso não pode ser visto como um problema profissional. Ao contrário, sempre que um advogado tem um relacionamento com uma cliente, sua motivação para defendê-la é muito maior”, argumentou.

Leia matéria completa no site Consultor Jurídico

Do site do STJ

ESPECIAL

Novos tempos, um novo direito

Com o advento da internet, várias novas demandas surgiram no Judiciário. Lesões de direitos e novas figuras jurídicas passaram a existir muito antes de leis que contivessem regras e sanções específicas para o que acontece no universo virtual. Crimes e ilegalidades já previstos pelo ordenamento também acharam na internet um novo meio para se realizar.

Separados pelos especialistas, há dois tipos de crimes cibernéticos: os puros, aqueles que só podem se realizar com o uso da informática e precisam de uma legislação específica, como ações de hackers ou criação de vírus; e os que já existiam antes da nova tecnologia e simplesmente encontraram mais uma forma de realização, como estelionato, exploração sexual de menores e plágio, já previstos em lei.

Entre novos métodos e várias analogias, adequações e revisões, o direito virtual foi ganhando espaço e passou a estar muito presente no dia a dia do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No curso do processo

O entendimento sobre prazos judiciais teve que ser debatido no STJ. Depois que os tribunais começaram a disponibilizar o andamento processual via internet, várias ações questionavam se essa informação poderia ser considerada para o cálculo dos prazos. Os ministros definiram, em um primeiro momento, que as informações seriam apenas um auxílio à parte e aos advogados, não valendo oficialmente para início de prazo nem para justificar eventuais perdas de prazo recursal (REsp 989.711).

Porém, em decisão recente, a Corte Especial entendeu que, com o crescente uso por parte dos advogados, tornando a página do andamento sua principal fonte de consulta, e após a publicação da Lei do Processo Eletrônico (Lei 11.419/06), as informações processuais veiculadas nas páginas dos tribunais devem ser consideradas oficiais (REsp 1.324.432).

O pagamento de custas processuais realizado pela internet também é uma questão a ser pacificada no STJ. Recentemente, a Quarta Turma admitiu a validade do pagamento através dointernet banking, uma vez que é impossível fechar os olhos às facilidades e à celeridade que essas modalidades de operação proporcionam (REsp 1.232.385). No outro sentido, a Terceira Turma afirmou em decisão também recente que os comprovantes bancários emitidos pela internet não têm fé pública e só possuem veracidade para o correntista e o banco (AREsp 4.753).

O STJ também reconheceu, em julgamento de recurso repetitivo (REsp 1.046.376), a validade da notificação de exclusão da pessoa jurídica do Programa de Recuperação Fiscal pela internet. Desde que tivesse feito a notificação, a Receita Federal ficaria desobrigada de intimar pessoalmente o contribuinte. A disposição também está na Súmula 335 do Tribunal.  Continue lendo “Do site do STJ”

Barbosa recebeu

untitledOs jornais o Globo e Folha de São Paulo de hoje noticiam que Joaquim Barbosa recebeu R$ 580 mil em benefícios atrasados: auxílio-moradia e conversão em dinheiro de 11 meses de licença-prêmio.

Até aí nada de ilegal. O bicho pega é no aspecto moral, tendo em vista que Joaquim Barbosa tem sido crítico assaz rigoroso com os gastos do Poder Judiciário com esse tipo de pagamento.

No mês passado, o CNJ autorizou o pagamento de cerca de R$ 100 milhões a oito tribunais de Justiça nos Estados relativos a auxílio-alimentação. Barbosa, sabe-se, foi contrário, e sua posição ganhou amplo destaque na imprensa.

Leia matéria completa nos Jornais Folha de São Paulo e o Globo.