Na última sessão administrativa do TJ/MA, realizada no dia 16 do corrente, vi-me diante de um impasse, em face do nome a ser sufragado, para compor a Corte Eleitoral.
Explico.
É que, para mim, a par de convicções pessoais, o candidato mais, digamos, talhado para compor a Corte Eleitoral não era o mais antigo; isso sem desmerecer as qualidades do colega escolhido, mesmo porque, se assim entendesse, estaria assumindo uma posição arrogante e pretensiosa em face da decisão da maioria dos meus pares.
E qual a razão do impasse?
É que, ao tomar posse, decidi que votaria, nessas indicações, apenas no candidato mais antigo, critério que, agoro vejo, pelo menos em relação à Corte Eleitoral, não é o mais consentâneo.
Explico, outrossim.
O candidato mais antigo, como se deu no caso que aqui menciono a guisa de exemplo, pode ser um bom magistrado – como o é ,afinal , o escolhido -, sem ter, no entanto, desde o meu ponto de observação, o perfil que imagino necessário para o mister específico.
Disso resulta, pois, que, revendo posição anterior – que, repito, agora tenho por equivocada, malgrado adotada com a melhor das intenções -, acho que, em face das especificidades das matérias e das questões a serem tratadas na Corte Eleitoral, o melhor critério mesmo é, dentre os candidatos, perscrutar, avaliar, com sofreguidão, os perfil dos pretendentes, para, a partir da avaliação feita, escolher o que imagino ser o melhor, independentemente de sua posição na lista de antiguidade.
É assim que vou proceder doravante, registrando, mais uma vez, o equívoco da posição anteiormente adotada.
PS. Em relação ao TJ/MA e à CGJ/MA, vou continuar adotando o critério da antiguidade.