PARIDADE DE ARMAS
OAB questionará o lugar do MP nas salas de audiência
O Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil resolveu levar a briga dos assentos do Ministério Público da União nas salas de audiência ao Supremo Tribunal Federal. Nesta segunda-feira (12/12), a entidade decidiu apresentar Ação Direta de Inconstitucionalidade, questionando o artigo 18 da Lei Complementar 75, de 1993, que assegura aos membros do Ministério Público da União “sentarem-se no mesmo plano e imediatamente à direita dos juízes singulares ou presidentes dos órgãos judiciários perante os quais oficiem”.
De acordo com o Conselho Federal, o dispositivo questionado fere os princípios constitucionais da isonomia e do direito de devido processo legal, a igualdade de tratamento entre os litigantes, conforme estabelecido pelo artigo 5º, inciso LIV , da Constituição Federal.
Rodrigo Badaró Almeida de Castro, conselheiro federal da OAB pelo Distrito Federal, foi o relator da proposta. Segundo ele, a prerrogativa “coloca em situação de desigualdade advogados e os componentes do MP, o que feriria a Carta Magna, principalmente no tocante a critérios de isonomia de tratamento e devido processo legal, perpassando pelo fato de que os advogados, indispensáveis à administração da Justiça, não estão subordinados aos membros do MP”.
O relator acredita que a disposição acarreta falta de paridade de armas. De acordo com ele, “é justamente nos processos em que o Ministério Público atua como parte, especialmente nas ações nas ações penais, em que seu papel de acusador e inquisitor ganha uma definição prática e concreta, que eventuais prerrogativas mostram-se tendenciosas e desequilibram uma relação que deveria ser isonômica”.
Segundo o advogado, “sentar-se à direita e ao lado do magistrado nos julgamentos e audiências, mostra-se despropositado e dissonante ao que delimite a Constituição Federal, especialmente quando ao exercício do direito de defesa, pois o que parece ser uma simples posição em um cenário jurídico revela, em verdade, muito mais que isso, podendo influenciar a decisão do Judiciário”. O advogado resssalta que o plano inferior traz a impressão de hierarquia, que não há nos casos em que o MP é parte no processo.
Almeida de Castro afirma que quando o Ministério Público torna-se parte no processo não pode mais ter prerrogativas e, portanto, deve se submeter aos mesmos preceitos e ritos impostos à parte contrária. “Não pode o Ministério Público evocar e trazer o poder morfológico da palavra ‘Público’ e seu papel institucional como argumentos justificativos para desigualdade e falta de paridade para com os advogados e defensores públicos”, escreveu em seu voto.
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