Dentre as matérias da agenda está uma promoção para entrância final (capital).
Fiquei até as 19h00 de ontem, no meu gabinete, analisando os dados dos candidatos.
Oito concorrem a uma vaga. Destaquei três entre os mais operosos e, também, na minha visão, mais preparados intelectualmente.
Os candidatos da minha lista, além de produtivos, residem nas comarcas e fazem audiências às segundas e sextas-feiras, também.
Ninguém me procurou para pedir voto, no que ganharam no meu conceito, pois entendo que essa prática deve ser abolida, definitivamente.
Tenho convicção de ter formado a minha lista com os melhores.
Parabéns pelos critérios utilizados para a promoção dos juízos à entrância final.
É imperioso que determinadas práticas nefandas sejam extirpadas da práxis jurídica – dentre as quais aquela que utiliza critérios de índole subjetiva, máxime pela proximidade do promovente com aquele que é promovido, ao invés de critérios objetivo perfeitamente delineados, como, ad. exempli, os utilizados por V. Exª, para a promoção de seus conhecidos.
A utilização de critérios objetivos, pois, torna-se imprescindível a uma maior impessoalidade na escolha dos futuros promovidos.
Realmente é uma prática a ser observada.
Parabéns.
Abraço.
Retificando: objetivos*.