Primeiro, uma notícia estimulante: mais de sessenta profissionais já se inscreverem para atuar como voluntários nos Centros de Conciliação. É bem de ver-se, portanto, que, se por falta de voluntários, não deixaremos de cumprir a resolução 125/2010, do CNJ.
Agora, uma reflexão mais consentânea com o espírito do blog, todavia, imbricada com a notícia suso veiculada.
Pois bem. Desde que assumi a direção do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Estado do Maranhão, por nomeação do presidente do Tribunal de Justiça, venho pesquisando e analisando os sistemas de direito contemporâneo, para tentar compreender o real alcance da missão que me foi confiada.
Dos sistemas que analisei ( da common law e civil law, fundamentalmente), deparei-me com uma informação, que até então eu não conhecia, qual seja, de que, nos países orientais, como China e Japão, há uma certa desconfiança no direito ( aqui entendido como imposição de solução por um juiz de direito, pertencente ao quadro da magistratura oficial do Estado, em face de uma controvérsia apresentada ao Poder Judiciário) para assegurar a ordem social e a justiça, razão pela a função do direito é subsidiária. É dizer: nesses países, o direito só é buscado se outros meios de solução dos conflitos mostrarem-se inviáveis. A preservação da ordem social, repousa, portanto, essencial e fundamentalmente, nos métodos de persuasão, a partir das técnicas de mediação e conciliação.
Compreendo que, no caso brasileiro, se tivermos força e disposição para fazer funcionar os Centros de Conciliação, como preconizado na Resolução 125/2010, do CNJ, daremos um enorme passo no sentido da solução dos conflitos via mediação ( entendida como um mecanismo confidencial e voluntário de conflitos em que a responsabilidade das decisões é dos envolvidos) e conciliação ( técnica que objetiva possibilitar o diálogo e recuperar a negociação), ficando apenas o resídio para ser solucionado pela via processual.