Passei parte da minha vida condenando o fato de que os juízes só davam satiasfação a sua própria consciência. Nesse sentido, anotei, em vários artigos, que, em face da ineficácia dos mecanismos de controle internos, muitos eram os que se sentiam autorizados a desviar a conduta ou que, simplesmente, deixavam de dar a devida atenção aos processos sob a sua responsabilidade. Desse mau vezo surgiram entre nós as repugnantes figuras do magistrado TQQ, alvo de galhofas em todas as rodas de bate-papo, e o do magistrado desonesto, que usava – ainda há quem use, decerto – o poder para dele tirar proveito, sem nenhum receio de que pudesse ser punido em face das suas estripulias.
Em boa hora foi criado o CNJ, órgão ao qual qualquer jurisdicionado pode recorrer para denunciar a má conduta de algum magistrado, sabido que, historicamente, as Corregedorias mostraram-se ineficientes na apuração de condutas desviantes e o Tribunal, quando instado, leniente no que se refere a punição.
O que espanta é que, ainda assim, há os que parecem nada temer. Ainda há, apesar do CNJ, os que acham que, no exercício do cargo, podem fazer ou deixar de fazer o que bem entenda. É por isso que há magistrados – dos que nada temem – que, mesmo depois de aposentados, ainda são instados a prestar contas dos seus atos.
Caro desembargador! Advogando há doze anos conheco o seu estilo. Sei que doi n’alma fazer esse tipo de comentário, pois está cortando a própria carne! Parabéns pela, sucinta, porém lúcida abordagem ao tema.