CNJ suspende concurso de ingresso na magistratura de SP
Em análise de procedimento de controle administrativo, o CNJ decidiu suspender, provisoriamente, o 183º concurso de ingresso na magistratura do Estado de SP.
O autor do pedido, um dos candidatos do certame, alegou que o TJ/SP teria realizado entrevista pessoal dos candidatos com a banca examinadora do concurso. Informação confirmada pelo Tribunal. De acordo com a decisão, a entrevista não estava prevista no edital do concurso e, também, não se encontra regulamentada pela resolução 75 do CNJ.
Segundo o conselheiro Gilberto Valente Martins, relator, é inapropriado o “contato pessoal dos candidatos com a comissão examinadora”. Para ele, mesmo sem caráter eliminatório, não se mostra razoável que exista uma “etapa de concurso que não se encontre prevista nas regras do certame”.
Martins ainda ressaltou que são pacíficas e uniformes as decisões do STF que estabelecem que regras editalícias são leis a reger os concursos, restando à administração pública o dever de boa-fé que exige o respeito incondicional às regras ali estabelecidas.
O Tribunal bandeirante terá que levar ao CNJ a gravação das entrevistas pessoais realizadas e esclarecer todas as impugnações quanto ao concurso, informações essenciais, de acordo com o conselheiro, para julgamento do mérito do procedimento.