Promoção por antiguidade não é punição

Ninguém deve se envergonhar de  não ser promovido por merecimento

Percebo que, todas as vezes que se promove um magistrado por antiguidade, algum desembargador se apressa em registrar que, na verdade, o julgador deveria ter sido promovido mesmo era por merecimento. É como se promoção por antiguidade fosse uma promoção menor, a desqualificar o magistrado. É como se  o  registro servisse de consolo para o fato de não ter sido reconhecida , antes, a  capacidade profissional do promovido.

Confesso que, tendo sido promovido por antiguidade, nunca me preocupei com essa questão. Ao contrário. Sabendo-me incapaz de agradar aos meus futuros pares, reconhecidamente antipático que sou, e conhecedor, ademais,  das regras não escritas que pavimentavam (?) o caminho para uma promoção por merecimento,  a partir de determinado momento da minha carreira me conscientizei que, para mim, promoção por merecimento seria  uma quimera. Diante dessa constatação fiz o mais sensato: fiquei aguardando o dia de ser promovido por antiguidade, convindo anotar que ainda foi deflagrado um movimento,  dentro do Tribunal , para me alijar da promoção por antiguidade.

Hoje, passados mais de dois anos da minha promoção, recordo-me dela sem nenhuma emoção,  em face mesmo da constatação de que, aqui, não tenho vivido os dias mais felizes da minha vida, conquanto não possa dizer que seja  infeliz.

O que almejo, agora, é dar a minha contribuição para que o Poder Judiciário do Maranhão assuma uma postura proativa diante de determindas questões, como fiz questão de dizer na manhã de hoje, por ocasião das promoções dos colegas Kleber  Carvalho e Vicente de Paula.

O que sonho, ademais,  é que o Poder Judiciário do meu Estado assuma o papel de protagonista da nossa e da sua própria história; que não se contente com a coadjuvância e  com um papel secundário; que imprima sua  marca, e que, diante dos demais poderes, assuma um papel altivo e altaneiro quando do enfrentamento de questões candentes de real interesse para toda coletividade.

A história não nos fará justiça se, diante das mazelas dos outros poderes,  não formos capazes de assumir uma postura de independência para  enfrentá-las, pouco importando  quais sejam os interesses  contrariados.

Para finalizar, consigno que –  para mim, pelo menos – a promoção por antiguidade não foi um castigo, mas apenas uma consequência natural da minha opção pessoal de não me submeter aos caprichos dos que, para votar em mim, exigiam reverências que não fui capaz de fazer.

Autor: Jose Luiz Oliveira de Almeida

José Luiz Oliveira de Almeida é membro do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Foi promotor de justiça, advogado, professor de Direito Penal e Direito Processual Penal da Escola da Magistratura do Estado do Maranhão (ESMAM) e da Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

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