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A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) avalia levar à Corregedoria Geral de Justiça (CGJ) e ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) representações contra juízes da Justiça estadual por baixa produtividade. A medida ganhou força na entidade, depois que o Tribunal de Justiça de São Paulo aposentou compulsoriamente o juiz Odesil de Barros Pinheiro, por considerá-lo inapto para o exercício da função devido ao atraso no andamento dos processos.

Para o desembargador Caetano Lagrasta, relator do processo, o juiz possui ‘inoperância crônica’ para o exercício do cargo, já que, lúcido e em boas condições de saúde, não desempenha suas funções.

Odesil de Barros Pinheiro julgava em uma Vara de Família. Ele já havia sido punido pelo TJ em 2005. A pena de ser colocado em disponibilidade foi confirmada pelo CNJ em 2010. O atraso no andamento dos processos foi o principal motivo para que o tribunal paulista tomasse a decisão.

Na época, o juiz alegou em sua defesa que as dificuldades no preenchimento de planilhas, assinatura em livros de carga de autos, elaboração de relatórios de controle e o acúmulo de processos que resultam na morosidade do serviço. Justificativas recorrentes são postas por magistrados estaduais.

De acordo com o Ministério Público paulista, o juiz fazia cooper durante o horário de trabalhou e levou tantos processos para a casa que foi preciso uma caminhonete para buscá-los. A medida da OAB contra os juízes de ‘inoperância crônica’ vai acirrar às relações entre a magistratura e a entidade.

Autor: Jose Luiz Oliveira de Almeida

José Luiz Oliveira de Almeida é membro do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Foi promotor de justiça, advogado, professor de Direito Penal e Direito Processual Penal da Escola da Magistratura do Estado do Maranhão (ESMAM) e da Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

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