Ficha limpa

Comissão do Senado aprova Ficha Limpa para funcionários públicos 

O que é exigido dos candidatos a cargos eletivos pela Lei da Ficha Limpa, aprovada em 2010, agora também poderá ser requisito para o preenchimento de cargos públicos, tanto efetivos (por concurso) quando comissionados. É o que prevê uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) aprovada nesta quarta-feira pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado.

A PEC 30/2010 acrescenta um dispositivo ao artigo 37 da Constituição, que reúne os princípios gerais da administração pública. O relator, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), fez ajustes no texto original para definir como exigência inicial a não-condenação por crime doloso (intencional).

“Se o candidato a cargo eletivo é obrigado a demonstrar o cumprimento de requisitos mais exigentes, aqueles que almejam ocupar cargos efetivos ou comissionados na administração pública também devem fazê-lo”, argumentou Vital do Rêgo.

O senador diz que a população brasileira será a principal beneficiada pela aplicação das exigências da Lei da Ficha Limpa ao preenchimento de cargos no serviço público. Para Vital do Rêgo, observar os requisitos de probidade administrativa e moralidade pública no recrutamento daria mais segurança à máquina pública.

O cumprimento das obrigações eleitorais e militares (esta última para candidatos do sexomasculino) é outro requisito proposto pela PEC 30/2010 para ingresso em cargo público.

A matéria ainda terá que passar por dois turnos de votação no plenário do Senado antes de seguir para a Câmara dos Deputados.

Fonte: Jornal do Brasil

Autor: Jose Luiz Oliveira de Almeida

José Luiz Oliveira de Almeida é membro do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Foi promotor de justiça, advogado, professor de Direito Penal e Direito Processual Penal da Escola da Magistratura do Estado do Maranhão (ESMAM) e da Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

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