Comissão do Senado aprova Ficha Limpa para funcionários públicos
A PEC 30/2010 acrescenta um dispositivo ao artigo 37 da Constituição, que reúne os princípios gerais da administração pública. O relator, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), fez ajustes no texto original para definir como exigência inicial a não-condenação por crime doloso (intencional).
“Se o candidato a cargo eletivo é obrigado a demonstrar o cumprimento de requisitos mais exigentes, aqueles que almejam ocupar cargos efetivos ou comissionados na administração pública também devem fazê-lo”, argumentou Vital do Rêgo.
O senador diz que a população brasileira será a principal beneficiada pela aplicação das exigências da Lei da Ficha Limpa ao preenchimento de cargos no serviço público. Para Vital do Rêgo, observar os requisitos de probidade administrativa e moralidade pública no recrutamento daria mais segurança à máquina pública.
O cumprimento das obrigações eleitorais e militares (esta última para candidatos do sexomasculino) é outro requisito proposto pela PEC 30/2010 para ingresso em cargo público.
A matéria ainda terá que passar por dois turnos de votação no plenário do Senado antes de seguir para a Câmara dos Deputados.
Fonte: Jornal do Brasil