É dever do estado criar mecanismos que possibilitam a todos o acesso ao Poder Judiciário. Pode passar ilusório, mas é isso mesmo que preconiza a nossa Constituição.
Possibilitado o acesso, é necessário, agora, que as instâncias funcionem a contento, para que a prestação jurisdicional seja entregue sem mais tardança, como, aliás, também preconiza a nossa Carta Política.
Os empecilhos ao acesso e a demora na entrega da pestação jurisdicional, que a Constituição diz que deva ser em tempo razoável, equivalem, a um só tempo, a negar a própria jurisdição e a afrontar, na mesma balada a Constituição Federal, que preconiza ser direito de todos buscar a reparação de dano ou ameaça a direito junto ao Poder Judiciário, a quem cabe a resolução dos conflitos.
Essas reflexões, que apenas reafirmam o óbvio, decorrem do que testemunhei, hoje, pela manhã, no gabinete do Dr. Alexandre Lopes, responsável, nos dias presentes, pela 7ª Vara Cível; é que, lá, fiquei estupefato com a quantidade de processos em curso naquela unidade, muitos dos quais – diria a maioria – sem nenhuma possibilidade de solução a médio prazo.
Em face da quantidade de processos em curso naquela vara, reafirmo ser humanamente impossível a solução dos conflitos neles formalizados, a tempo e hora, o que equivale, no mesmo passo, à negativa de jurisdição.
Uma das solução que entrevejo, para uma infinidade de demandas – em curso e a serem formalizadas – é a solução amigável dos conflitos, o que será possível com os Centros Judiciários de Solução dos Conflitos e Cidadania, previstos na Resolução 125, do CNJ.
Nos próximos dois meses espero inauguar pelos menos mais quatro Centro de Solução de Conflitos, sendo três em São Luis e mais um em Imperatriz.