Legislação

Lei impõe medida de segurança para membros do MP e da magistratura

A presidente Dilma sancionou ontem, 24, a lei 12.694/12, que permite aos juízes decidirem pela formação de colegiado para a prática de qualquer ato processual em processos ou procedimentos que tenham por objeto crimes praticados por organizações criminosas.

A norma também estabelece que, diante de situação de risco, decorrente do exercício da função, das autoridades judiciais ou membros do MP e de seus familiares, o fato será comunicado à polícia judiciária, que avaliará a necessidade, o alcance e os parâmetros da proteção pessoal.

 De acordo com a lei, o presidente do Tribunal ou o chefe do MP designará os servidores de seus quadros pessoais no exercício de funções de segurança que poderão portar arma de fogo.

.Além disso, os veículos utilizados por membros do Poder Judiciário e do MP que exerçam competência ou atribuição criminal poderão temporariamente ter placas especiais, de forma a impedir a identificação de seus usuários específicos.


Autor: Jose Luiz Oliveira de Almeida

José Luiz Oliveira de Almeida é membro do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Foi promotor de justiça, advogado, professor de Direito Penal e Direito Processual Penal da Escola da Magistratura do Estado do Maranhão (ESMAM) e da Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

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