Um bom começo

DECISÃO
Mantida prisão preventiva de motorista acusado de matar pedestre enquanto dirigia bêbado
Um motorista acusado de conduzir seu veículo em altíssima velocidade, na contramão e embriagado, continuará preso. Segundo a acusação, ele teria assumido o risco de atropelar e matar uma pedestre no Distrito Federal. Para a defesa, a prisão configura constrangimento ilegal, já que o juiz se teria negado a apreciar a alegação de que o motorista estaria em “estado de choque psicogênico” e não embriagado. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, rejeitou o pedido de liberdade.

Para o ministro, a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva está suficientemente fundamentada. Entre os fundamentos, o juiz apontou o comportamento do acusado após o fato, quando riu e debochou do acidente e da morte da vítima.

“Tal fato aumenta a gravidade e reprovabilidade de sua conduta, ao não demonstrar qualquer remorso, de modo a atrair a necessidade de garantia da ordem pública, consistente na imediata resposta do Poder Judiciário para adoção das medidas necessárias e adequadas à repressão aos crimes que afrontam seriamente a tranquilidade social”, afirmou o juiz.

De acordo com o juiz, a conduta do acusado demonstra “destemor e periculosidade”, além de haver alto risco de ser repetida. “É necessária uma postura mais rigorosa da Justiça, tratando sem condescendência casos desse jaez, inexistindo garantia de que o autuado não vá reincidir em fato de idênticas circunstâncias, podendo resultar, dessa feita, em danos de maiores proporções, como o óbito de diversas pessoas inocentes”, acrescentou o magistrado.

Ele apontou que além de os requisitos da prisão preventiva estarem presentes, não seria o caso de substituição pelas medidas cautelares alternativas.

Autor: Jose Luiz Oliveira de Almeida

José Luiz Oliveira de Almeida é membro do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Foi promotor de justiça, advogado, professor de Direito Penal e Direito Processual Penal da Escola da Magistratura do Estado do Maranhão (ESMAM) e da Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

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