Direito em movimento

Guinada na jurisprudência

1ª Turma do STF deixa de admitir HC substitutivo

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal reformou seu entendimento para não mais admitir Habeas Corpus que tenham por objetivo substituir o Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC). De acordo com o novo entendimento da turma, para se questionar uma decisão de instância anterior que denega pedido de HC, o instrumento adequado é o RHC e não o HC.

O ministro Marco Aurélio já havia sinalizado a mudança de entendimento em seu voto no HC 108.715, noticiado pela revista Consultor Jurídico. A votação do processo, porém, foi interrompida por pedido de vista e o ministro colocou o assunto novamente em pauta no julgamento do HC 109.956, do qual é relator.

Por maioria de votos, a turma acompanhando o voto do relator, que considerou inadequado o pedido de Habeas Corpus de um homem denunciado pela prática de crime de homicídio qualificado, ocorrido na cidade de Castro, no Paraná.

Leia matéria completa no Consultor Jurídico

Autor: Jose Luiz Oliveira de Almeida

José Luiz Oliveira de Almeida é membro do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Foi promotor de justiça, advogado, professor de Direito Penal e Direito Processual Penal da Escola da Magistratura do Estado do Maranhão (ESMAM) e da Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

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