A quem interessar posso, informo que, desde que assumi a magistratura, em 1986, nunca me ausentei das minhas comarcas sem comunicar à Corregedoria e à presidência do Tribunal de Justiça. Agora, estando na segunda instância, procedo da mesma forma: se as viagens não são oficiais, como foram as que fiz semana passada para São Paulo e Imperatriz, cuido de comunicar à presidência. Assim procedo para que, em face da minha ausência, não deixem de se realizar as sessões da Câmara Criminal que componho ou do Tribunal Pleno, vez que se pode, sabendo-as com brevidade, suprir a minha falta com a convocação de um colega de primeiro grau.