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O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) cassou o mandato da prefeita de Paço do Lumiar, Glorismar Rosa Venâncio, a Bia Venâncio, e a condenou a um ano de detenção e ao pagamento de multa pelo crime de prevaricação. A denúncia que levou a ação penal foi ajuizada pelo Ministério Público estadual.

Na sessão da 1ª Câmara Criminal do TJMA dessa terça-feira (25) os desembargadores José Luiz Almeida, Bayma Araújo e Raimundo Melo reconheceram a autoria e a materialidade de ilícitos cometidos por Bia Venâncio, e atribuíram a ela crime de prevaricação, previsto no artigo 319, do Código Penal Brasileiro. Os desembargadores divergiram, contudo, quanto ao total da pena a ser aplicada.

O relator do processo, José Luiz Almeida votou pela condenação e aplicação da pena mínima de três meses e o afastamento da gestora municipal, mas foi vencido quanto à aplicação da pena.

Na divergência, Raimundo Melo votou pela pena máxima de um ano de detenção e cassação do mandato, e envio de comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e Banco do Brasil. Bayma Araújo acompanhou o voto divergente.

A defesa da gestora municipal alegou que a promotoria se investiu indevidamente do poder investigatório, por ser o processo de competência do Tribunal de Justiça. Enfatizou não haver provas testemunhais e documentais nos autos que levassem a crer na intenção da prefeita de cometer qualquer crime. Por fim solicitou o acolhimento das nulidades e absolvição de Bia Venâncio.

VOTAÇÃO – Almeida observou a judicialização das provas, sendo permitida a ampla defesa. Destacou o fato de Bia Venâncio ter se beneficiado dentro das circunstâncias do ocorrido, ao publicar, em 31 de dezembro de 2009, lei não votada pelo legislativo, o qual estava de recesso, sob o argumento de ter sido induzida ao erro.

Para os desembargadores, a prefeita teria cometido crime de prevaricação com o intuito de satisfazer interesse pessoal, e fez publicar em Diário Oficial do Estado projetos de lei de sua autoria com o objetivo de incrementar a arrecadação do ente Público por meio da criação ou aumento de tributos.

A decisão foi tomada pela gestora ao final do exercício financeiro do ano de 2009, o que não seria possível a implementação e cobrança no exercício do ano de 2010, conforme vedação da Constituição Federal de 1988.

Joelma Nascimento

Assessoria de Comunicação do TJMA

asscom@tjma.jus.br

(98) 2106.9024

Autor: Jose Luiz Oliveira de Almeida

José Luiz Oliveira de Almeida é membro do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Foi promotor de justiça, advogado, professor de Direito Penal e Direito Processual Penal da Escola da Magistratura do Estado do Maranhão (ESMAM) e da Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

Um comentário em “Notícias do TJ/MA”

  1. Quero acreditar que esta condenação diz respeito a apenas uma das acusações, a de “prevaricação” por a Sra. Prefeita haver instituído uma lei, em 31/12/09, que não foi submetida à Câmara de Vereadores. Daí a razão da pena branda…

    Pois o rosário de crimes atribuído a esta cidadã é quase interminável.
    Para piorar, são públicas e NAUSEANTES as declarações da mesma a interlocutóres da imprensa dando conta de que possui membros do Egrégio Tribunal maranhense “nas mãos” (sic).

    Agradeço o espaço.

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