Súmula 691

Supremo concede Habeas Corpus contra liminar do STJ

Por Pedro Canário

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar na quinta-feira (27/8) em Habeas Corpus para suspender uma decisão liminar do Superior Tribunal de Justiça. Com isso, superou a Súmula 691 do STF, que veda a concessão de HC contra decisão liminar de tribunal superior.

A discussão girou em torno da prisão — processual — de um homem acusado de roubo a mão armada. Ele é defendido pelos advogados Alberto Zacharias Toron, Marcelo Feller e Daniel Gerstler, do Toron, Torihara Advogados. A prisão preventiva foi determinada pela 2ª Vara Criminal de Osasco (SP), com base no artigo 312 do Código de Processo Penal.

De acordo com a decisão da primeira instância, o dispositivo “autoriza a prisão preventiva para garantia de ordem pública”. “Em se tratando de crime cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, a prisão preventiva deve ser mantida, porque, em função do tipo de delito praticado, é razoável supor que o réu, em liberdade, poderá colocar em risco a vida ou a integridade física de outras pessoas, sendo plenamente justificável a mitigação do princípio da presunção de inocência em favor dos direitos fundamentais à vida e à segurança”, disse o juiz.

Os advogados interpretam que o entendimento da Vara de Osasco se baseou no “perigo abstrato do crime de roubo”, mas não apontou nenhum motivo concreto que mostre a ameaça do acusado à sociedade, caso fique em liberdade. Para a defesa, a conclusão do juiz foi: “A acusação é prática de roubo? Tem que prender!”

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Autor: Jose Luiz Oliveira de Almeida

José Luiz Oliveira de Almeida é membro do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Foi promotor de justiça, advogado, professor de Direito Penal e Direito Processual Penal da Escola da Magistratura do Estado do Maranhão (ESMAM) e da Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

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