Faltou a prova do prejuízo

Cancelamento do registro de advogado não anula processo

A atuação de advogado que teve seu registro cancelado pela Ordem dos Advogados do Brasil com efeito retroativo, depois de atuar em ação criminal, não causa nulidade do processo se não causar prejuízo ao cliente. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal indeferiu, nesta terça-feira (18/12), pedido de Habeas Corpus em que um réu pleiteava a nulidade do processo desde a fase de interrogatório, alegando que o advogado que o defendeu teve sua inscrição cancelada pela OAB. O réu responde por homicídio triplamente qualificado.

Leia matéria completa aqui

Autor: Jose Luiz Oliveira de Almeida

José Luiz Oliveira de Almeida é membro do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Foi promotor de justiça, advogado, professor de Direito Penal e Direito Processual Penal da Escola da Magistratura do Estado do Maranhão (ESMAM) e da Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.