Estado patrimonial

Sabe-se que, ao final da idade média, começou a se formar o modelo institucional do qual resultaria o Estado moderno, unificado e soberano dos dias presentes. Antes, no entanto, deve-se atentar para uma  fase intermediária, o chamado Estado patrimonial, que, em alguns países, teria sucedido o feudalismo. Nessa fórmula, também referida como Estado corporativo, de ordens ou estamental, ainda se confundia(?) amplamente o público e o privado, o imperium ( poder político) e o dominium ( direitos decorrentes da propriedade), a fazenda do príncipe e a fazenda pública (Luis Roberto Barroso,  Curso de Direito Constitucional Contemporâneo, 2011).

Com o aprofundamento das ideias iluministas e racionalistas, o mesmo autor, na mesma obra, aduz que restaram retomadas a distinção entre o público e o privado, entre o patrimônio do príncipe e do Estado, separação que irá consumar-se, na avaliação do mesmo autor, com o advento do Estado Liberal.

Aqui da planície, vivendo e convivendo com outra realidade, não tenha essa mesma impressão.

O que vejo e sinto é que, a cada dia, sobretudo nas prefeituras municipais, é mais do que comum a confusão que suas excelências fazem entre o público e o privado.

E, atrevo-me a dizer, é uma prática generalizada, que, infelizmente, tem suas cifras negras. É dizer: a maior parte do que é desviado das prefeituras sequer chega ao conhecimento das autoridades, pelos mais diversos motivos, dentre os quais destaco o exemplar maquiamento das prestações de contas feito por experts.

 A verdade é que, na maioria das prefeituras municipais, sobretudo nos Estados mais pobres, como o Maranhão, onde a verba federal é canalizada em maior volume, em face do IDH muito baixo, a confusão que se estabelece entre o público e o privado desponta a olhos vistos.

Nesse sentido, consigno, como já fizera em outra oportunidade,  que, na Polícia federal, fruto dessa confusão que tantos malefícios tem causada a população mais pobre, há mais de três mil inquéritos instaurados para apurar o desvio de verbas públicas pelas prefeituras municipais.

O dado que estarrece é que o Maranhão, que é o estado mais miserável da República, é onde mais se desvia verba pública, razão pela qual é onde tramita o maior número de inquéritos policiais( 644 inquéritos) com a finalidade de apurar os desvios, seguido da Bahia(490), Ceará (296), Piauí(285), Pará(196) e Pernambuco(194).

Autor: Jose Luiz Oliveira de Almeida

José Luiz Oliveira de Almeida é membro do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Foi promotor de justiça, advogado, professor de Direito Penal e Direito Processual Penal da Escola da Magistratura do Estado do Maranhão (ESMAM) e da Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

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