É defeso discriminar

Santander deve pagar R$ 2 mi por discriminar empregados com LER 

A 4ª turma do TRT da 4ª região condenou o Santander ao pagamento de R$ 2 mi por danos morais coletivos.
A instituição financeira deixava empregados portadores de LER – Lesões por Esforços Repetitivos isolados em uma ala sem atividades quando eles retornavam ao trabalho após afastamento previdenciário por motivo de doença.
Também foi constatado que o banco passou a reter as CATs – Comunicações de Acidentes de Trabalho, documento de emissão obrigatória que reconhece a ocorrência de acidente de trabalho ou de doença ocupacional.
Além da indenização, a ser revertida ao FDD – Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, o Santander ficou proibido de submeter, permitir ou tolerar práticas de assédio moral contra seus empregados, sobretudo as relacionadas a humilhações, ameaças veladas ou situações vexatórias.
O banco ainda terá que proceder regularmente às homologações rescisórias no sindicato da categoria, sob pena de multa diária no valor de R$ 20 mil a cada trabalhador prejudicado.

 Matéria capturada no Migalhas Jurídicas

Veja a íntegra da decisão.

Autor: Jose Luiz Oliveira de Almeida

José Luiz Oliveira de Almeida é membro do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Foi promotor de justiça, advogado, professor de Direito Penal e Direito Processual Penal da Escola da Magistratura do Estado do Maranhão (ESMAM) e da Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

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