CNJ discute proibição de patrocínio privado a eventos de magistrados
05/02/2013 – 15h19
O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciou, nesta terça-feira (5/2), a votação de uma proposta de resolução apresentada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, para disciplinar a participação de magistrados e seus familiares em eventos patrocinados ou subsidiados por empresas privadas.
A votação da matéria foi adiada por um pedido de vistas triplo apresentado pelos conselheiros Carlos Alberto Reis de Paula, Ney Freitas e Emmanoel Campelo. O julgamento deverá ser retomado na próxima sessão, em 19 de fevereiro. Ainda nesta terça-feira, outros cinco conselheiros anteciparam o voto, acompanhando Falcão.
A resolução foi proposta no julgamento do Pedido de Providências 000709647.2012. Em seu voto, o corregedor lembrou a recente distribuição, durante festa de confraternização de magistrados de São Paulo, de brindes doados por empresas. Entre os itens para sorteio, havia passeios em um cruzeiro, um automóvel e hospedagem em resort.
Auxílios – Pela proposta apresentada pelo corregedor, os magistrados ficam proibidos de utilizar transporte ou hospedagem patrocinados direta ou indiretamente pela iniciativa privada, ainda que intermediada por associações de juízes, para participarem de eventos, cursos ou jantares. Se for aprovada, a resolução também proibirá os magistrados de receber, a qualquer título ou pretexto, prêmios, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas às exceções previstas em lei (artigo 95 da Constituição Federal).
Para a realização de seminários, congressos, cursos e demais eventos promovidos por órgãos ou entidades da Justiça, conforme a minuta elaborada por Falcão, terão de ser previamente divulgados o conteúdo, a carga horária e a origem das receitas e o montante das despesas, prestigiando-se o princípio da transparência. Isso permitirá fiscalização por parte dos tribunais e do CNJ.
“Magistrados devem se portar de forma a dar exemplo à sociedade. Magistrado não pode receber carro, cortesias de cruzeiros, transatlântico, passagem de avião. Isso é uma vergonha, uma imoralidade. Eles devem viver com seu salário e patrocinar do seu próprio bolso o custo de suas viagens, suas despesas pessoais e de seus familiares”, afirmou o conselheiro corregedor, em entrevista após a sessão.
Depois de aprovada, a resolução entrará em vigor 60 dias após a publicação em sessão de julgamento pelo plenário do CNJ.
Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias