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CNJ limita participação de magistrados em eventos patrocinados

 

19/02/2013 – 20h06
CNJ limita participação de magistrados em eventos patrocinados

O Conselho Nacional de Justiça (CN) aprovou, nesta terça-feira (19/2), na 163ª Sessão Ordinária, resolução que disciplina a participação de magistrados em congressos, seminários e eventos culturais. Pela norma, que entrará em vigor 60 dias após sua publicação, o magistrado só poderá participar de eventos jurídicos ou culturais, patrocinados por empresa privada, na condição de palestrante, conferencista, debatedor, moderador ou presidente de mesa. Nessa condição, o magistrado poderá ter as despesas de hospedagem e passagem pagas pela organização do evento.

A resolução do CNJ proíbe os magistrados de receberem prêmios, auxílios ou contribuições de pessoas físicas ou entidades públicas ou privadas. Se o magistrado quiser participar de algum evento, deve arcar com os custos de hospedagem e deslocamento, a não ser nos casos em que a própria associação de classe custeie totalmente o evento.

Nos casos de eventos realizados por tribunais, conselhos de justiça e escolas de magistratura, será permitido que empresas contribuam com até 30% dos custos totais do evento. Mas o tribunal, o conselho ou a escola responsável terá de remeter ao CNJ a documentação dos gastos com o evento.

O texto da resolução aprovada foi redigido pelos ministros Carlos Alberto Reis de Paula e Francisco Falcão, corregedor nacional de Justiça. Anteriormente, Francisco Falcão havia apresentado outra proposta, que foi aperfeiçoada em conjunto com Carlos Alberto.

Debate – A resolução aprovada foi a possível, segundo o ministro Francisco Falcão. No texto anterior, ele propunha a proibição total de patrocínio aos eventos, mas aceitou estabelecer o limite de 30% para garantir a aprovação pelos conselheiros. “É um passo inicial. A resolução atende em parte aos anseios da sociedade”, afirmou Falcão.

Durante o debate, o conselheiro Silvio Rocha defendeu que os eventos patrocinados pelos órgãos do Poder Judiciário fossem custeados totalmente com verbas orçamentárias.

Os conselheiros Tourinho Neto e Ney Freitas, por sua vez, ponderaram que a proibição poderia prejudicar as associações, e os cursos e seminários destinados ao aperfeiçoamento dos magistrados. Ney Freitas lembrou que os tribunais não dispõem de verbas para o aperfeiçoamento de magistrados.

No julgamento, ficaram vencidos os conselheiros Tourinho Neto e Silvio Rocha e parcialmente vencidos os conselheiros José Lucio Munhoz e Vasi Werner.

Veja a íntegra do texto aprovado pelo Plenário.

Gilson Euzébio
Agência CNJ de Notícias

Autor: Jose Luiz Oliveira de Almeida

José Luiz Oliveira de Almeida é membro do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Foi promotor de justiça, advogado, professor de Direito Penal e Direito Processual Penal da Escola da Magistratura do Estado do Maranhão (ESMAM) e da Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

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