Luis Roberto Barroso

A seguir, artigo encaminhado ao Jornal Pequeno para publicação

Uma escolha sem retoques

José Luiz Oliveira de Almeida*

No mundo jurídico, sobretudo, não há quem não reconheça os méritos do eminente professor e constitucionalista Luís Roberto Barroso (“um profissional digno de elogios”, segundo o ministro Marco Aurélio), razão pela qual recebemos, com júbilo, a sua indicação, pela presidente Dilma Rousseff, para compor o Supremo Tribunal Federal, na vaga aberta em face da aposentadoria do não menos eminente ministro Carlos Ayres Britto.

Diante dessa constatação, falar da trajetória e excelência intelectual do professor Luis Roberto Barroso é desnecessário, mesmo porque o reconhecimento do seu trabalho extrapola os limites territoriais do Brasil, em face da densidade de sua obra jurídica e intelectual. De mais a mais, em face da indicação, muito ainda se ouvirá falar sobre a trajetória do eminente constitucionalista, razão pela qual me limitarei a descrever a minha relação com ele, ou melhor, com a sua obra, vez que nunca mantivemos nenhum contato pessoal.

Pois bem. O professor Luís Roberto Barroso, para mim, é uma espécie de guru, é uma luz que ilumina o meu caminho, que tem me mostrado o norte, o rumo, a direção para muitas das minhas decisões e intervenções no plenário do Tribunal de Justiça Maranhão, especialmente aquelas que albergam matéria de índole constitucional.

Tenho, há muito tempo, desde que mantive o primeiro contato com sua obra, seguido os seus ensinamentos, com a avidez de um iniciante, sobretudo e fundamentalmente sobre as matérias constitucionais, dos quais tenho me valido amiúde, para entender, por exemplo, que não julgará bem e nem será um bom administrador, nos dias presentes, quem não tiver em conta que a Constituição, como norma que irradia os seus efeitos por todo ordenamento jurídico, condiciona as atividades jurídica e política de todos os Poderes.

Leio tudo – ou quase tudo –  que o professor Luís Roberto Barroso escreve – e vou além: assisto, regularmente, às suas aulas/palestras via internet. Como aluno aplicado, disponho, até, de um caderno de anotações para sedimentar bem as lições do mestre, cuja indicação para o STF foi sintetizada pelo ministro Joaquim Barbosa, de forma direta e definitiva, como “excelente”.

Na minha quase insana afeição pelas lições do professor Luís Roberto Barroso – definido pelo ministro Ricardo Lewandowski como “tecnicamente impecável” e pelo procurador da República Daniel Sarmento como “o maior constitucionalista do Brasil” -,  vou mais além. Nessa perspectiva, eu não me limito a ler e assimilar a sua doutrina: eu tenho, ademais, me servido, para ilustrar meus votos, de muitas das metáforas e alegorias por ele referidas em suas palestras e aulas.

Poucos são os dias da minha vida que deixo de ler Luis Roberto Barroso – a quem Sepúlveda Pertence  distinguiu como um dos “ mais qualificados para ocupar o cargo de ministro do Supremo” -, desde que mantive o primeiro contato com os seus ensinamentos. Não fico um dia sequer sem acessar o seu blog. Sou, posso dizer, um “barrosodependente”, com muito orgulho e humildade, procurando sempre tirar o melhor proveito possível das suas lições, no que não estou solitário, vez que ninguém debate questões constitucionais, nos dias presentes, sem incursionar pelas suas obras, ainda que, aqui e acolá, discordemos de alguma posição por ele assumida, dado que, inobstante, não deslustra a sua profícua e elogiável produção jurídica.

O professor Luis Roberto Barroso tem sido, nos temas mais variados, como disse acima, uma espécie de guru, que sigo os passos e os ensinamentos, pois que temos, em muitas questões, a mesma maneira de pensar (não a mesma inteligência, claro) e ver o mundo, dentre elas ponho em relevo as pesquisas com células tronco, fidelidade partidária, nepotismo, relação homoafetiva, cotas raciais e direito da mulher de interromper a gravidez em caso de feto anencéfalo, para ficar apenas nos exemplos mais evidentes.

É do professor Luis Barroso algumas construções das quais tenho me valido para ilustrar os meus votos. Quando afirmo, por exemplo, que no direito vigora o primado da relatividade  e que, para bem julgar, não se pode deixar de fazer uma leitura moral do texto legal, nada mais faço que repetir, como aluno dedicado, os ensinamentos do mestre.

Tenho repetido, ademais, sempre inspirado em Luís Roberto Barroso, que quem pensa em trafegar pela vida carregando uma mochila cheia de verdade, não será feliz no direito e na vida.

Do mesmo jurista vem a inspiração para dizer, repetidas vezes, que o Direito Constitucional define a moldura dentro da qual o intérprete exercerá sua criatividade e senso de Justiça.

Em razão das lições ministradas pelo mestre foi que pude sedimentar em mim, definitivamente, a compreensão de que os juízes não são seres sem memória e sem desejos, libertos do próprio inconsciente e de qualquer ideologia, razão pela qual a sua subjetividade haverá de interferir nos juízos de valor que formulam. É dizer, à luz desses ensinamentos: neutralidade é, sim, uma inviabilidade antropológica, conquanto possam –e devam – ser imparciais os julgadores.

Do mesmo mestre está sedimentada em mim a crença, mais que crença, a convicção, de que o Poder Judiciário tem a função de proteger as minorias, e o ativismo judicial, por tudo que ele representa, deve ser uma ferramenta de exceção para os casos em que a representação política não funciona, ou mesmo quando determinadas categorias de pessoas são estigmatizadas, historicamente, por conta das características pessoais que as singularizam no contexto social.

Foi com Luís Roberto Barroso, em face das suas lições, inspiradas na Carta Política de 1988, que reafirmei em mim a convicção de que a dignidade da pessoa humana  é o valor-guia não apenas dos direitos fundamentais, mas de toda ordem jurídica, constitucional e infraconstitucional.

Para finalizar e para refletir, transcrevo três manifestações, bem atuais, do professor Luís Roberto Barroso, a propósito do julgamento do mensalão, sobre as quais todos deveriam atentar: “Parece muito nítido que o STF aproveitou a oportunidade para condenar toda uma forma de se fazer política, amplamente praticada no Brasil. O tribunal acabou transcendendo a discussão puramente penal e tocando em um ponto sensível do arranjo institucional brasileiro”; “Nem FHC nem Lula tentaram mudar o modo como se faz política no Brasil. Para implementar sua agenda política, eles aderiram a esse modelo presidencialista sem base ideológica, com eleições em que se vota  em candidatos e não em partidos, modelo que está na raiz de boa parte dos problemas políticos brasileiros, inclusive os de corrupção e fisiologismo” e, por fim, “ É compreensível que os condenados se sintam, não sem alguma amargura, como os apanhados da vez, condenados a assumirem sozinhos a conta acumulada  de todo um sistema” (cf. Folha de São Paulo, do dia 24/05/20113)

*É desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão

e-mail: jose.luiz.almeida@globo.com

blog: www.joseluizalmeida.com

Autor: Jose Luiz Oliveira de Almeida

José Luiz Oliveira de Almeida é membro do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Foi promotor de justiça, advogado, professor de Direito Penal e Direito Processual Penal da Escola da Magistratura do Estado do Maranhão (ESMAM) e da Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

Um comentário em “Luis Roberto Barroso”

  1. Prezado Desembargador José Luís Almeida,

    Como “barrosodependente” que sou, não poderia deixar de parabenizar-lhe pela bela e sincera homenagem prestada ao ilustre Professor.

    O livro “Interpretação e Aplicação da Constituição” marcou indelevelmente minha formação acadêmica e, deste então, tenho sido um ávido leitor das obras e textos de Luís Roberto Barroso.

    Esse final de semana, dando uma busca em meus arquivos, encontrei um artigo dele publicado na Folha de São Paulo em 2008, intitulado “Revolução da Brevidade”, no qual o autor alerta necessidade de objetividade e clareza nas manifestações dos operadores do Direito.

    Se Vossa Excelência ainda não conhecer, o que acho bem difícil, ele pode ser lido na íntegra nesse link: http://www.luisrobertobarroso.com.br/wp-content/themes/LRB/pdf/a_revolucao_da_brevidade.pdf

    Adnaldo Baía.

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