Pense no seguinte quadro: o secretário de segurança de determinado estado, a pretexto de esclarecer crimes violentos, baixa uma portaria autorizando que os seus investigadores podem adotar qualquer medida tendente a esclarecer os crimes. Dessa autorização podem resultar várias interpretação, dependendo do ponto de vista do intérprete. Haverá policial, por exemplo, que concluirá que está autorizado a tortura os suspeitos, para conseguir a sua conclusão. Resta claro, pois, que autorização desse jaez traz consiga o estigma da inconstitucionalidade, e não resistirá, por isso, a uma análise à luz da Constituição.
Pois bem. O governador Sérgio Cabral, a propósito de combater os atos de vandalismo, criou uma Comissão, via decreta, a qual confere amplos poderes, dentre os quais o de vilipendiar as comunicações, olvidando-se de que a quebra de sigilo depende, sempre, de ordem judicial.
Alertado do equívoco, a assessoria do governador recua, para afirmar que a Comissão não tem poderes para quebrar sigilos e que caberá à Justiça fazê-lo, depois de analisar os pedidos nesse sentido.
O mais grave é que a Casa Civil informou que o trecho sobre dados telefônicos entrou no decreto a pedido do Ministério Público, que integra a comissão ao lado das polícias civil e militar e da Secretaria de Segurança Pública do Estado.
Pelo sim e pelo não, abstraindo que o erro possa ser, nesse caso, do representante do Ministério Público, a duas conclusões se pode chegar. Uma, que o homem, com poder, tende a abusar do poder; e, dois, que os governantes tem a malsã capacidade de se cercar de assessores sem qualificação profissional, porque, quando formam a sua equipe, estão mais movidos por interesses pessoais que pelo interesse público.