Luis Barroso com a palavra

Ouvi, com muita atenção, a primeira intervenção do Ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, na tarde de hoje, no início do julgamento dos embargos de declaração, em face do acórdão lavrado na AP 470.

De suaa fala apanhei várias passagens importantes. Menciono algumas, a seguir, sem que possa dizer que foram as mais destacadas.

“A política institucional é incapaz de vocalizar os anseios da sociedade”.

“As principais características negativas do modelo político brasileiro são: o papel central do dinheiro como consequencia do custo astronômico das campanhas, a irrelevância programática dos partidos que funcionam como rótolos para a candidaturas bem como para obtenção de recursos do fundo partidário e o uso do tempo de televisão, e um sistema eleitoral e partidário que dificulta a formação de maiorias políticas  estáveis, impondo negociações caso a caso, a cada votação importante no Congresso Nacional.”

“Nada do que estou dizendo é novidade ou desconhecido”

“Uma campanha para deputado federal, em alguns estados, custa, em avaliação modesta, quatro milhões de reais. O limite máximo de remuneração no serviço público é um pouco inferior a vinte mil reais líquidos, de modo que em quatro anos de mandato,quarenta e oito meses, o máximo que um deputado pode ganhar é inferior a um milhão de reais. Basta fazer a conta para descobrir onde está o problema. Com esses números não há como a política viver estritamente sob o signo do interesse público. Ela se transforma em um negócio, uma busca voraz por recursos públicos e privados. Nesse ambiente proliferam as mazelos do financiamento eleitoral não contabilizado, as emendas orçamentárias para fins privados, a venda de facilitades legislativas. Vale dizer, o modelo político brasileiro uma ampla e quase inexorável criminalização da política. A conclusão a que se chega, inevitavelemtne, é que a imensa inergia jurisdicional despendida no julgamento  da AP 470 terá sido em vão se não forem tomadas providências urgentes de reforma do modelo político, tanto do sistema eleitoral quanto do sistema partidário. Após o início do inquérito que resultou na AP 470,  com toda a sua cobertura e cobrança, já voltaram a ocorrer incontáveis casos de criminalidade associada à maldição do financiamento eleitoral,  a farra das legendas de aluguel e as negociações para formação de maiorias políticas que assegurem a governabilidade.”

“O país precisa, com urgência desesperada, de uma reforma política; não importa se feita pelo Congresso Nacional ou se por deliberação dele mediante participação popular direta.”

“Ninguém deve supor que os costumes políticos serão regenerados com Direito Penal, repressão e prisões”.

“É preciso mudar o modelo político com energia criativa, visão de futuro e compromissos com o país e sua gente”.

“Sem reforma politica tudo continuárá como sempre foi. A distinção será apenas entre os que foram pegos e outros tantos que não foram”.

“O mensalão não se constituiu num evento isolado na vida nacional”.

Autor: Jose Luiz Oliveira de Almeida

José Luiz Oliveira de Almeida é membro do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Foi promotor de justiça, advogado, professor de Direito Penal e Direito Processual Penal da Escola da Magistratura do Estado do Maranhão (ESMAM) e da Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.