É preciso priorizar os feitos criminais

Devo levar a julgamento, na próxima sessão da 2ª Câmara Criminal, um habeas corpus, cujo paciente alega estar submetido a constrangimento ilegal, em face do excesso de prazo para conclusão da instrução criminal.

O crime praticado pelo paciente é roubo duplamente qualificado, pelo concurso de pessoas e pelo emprego de arma.

Tudo está a indicar que há mesmo o excesso de prazo, disso resultando a iminência de ter-se que colocar em liberdade um meliante que, de rigor, deveria permanecer preso.

Infelizmente, é quase rotineira a concessão de habeas corpus em face do excesso de prazo.

Propus, na última sessão administrativa, que se introduzisse  nos mapas de produtividade um item acerca dos processos criminais, para que fosse possível aferir a assistência que têm sido dada aos mesmos pelos nossos magistrados.

E por que fiz isso? Porque, sinceramente, causa-me revolta colocar em liberdade um perigoso marginal, em face da atenção menor que tem sido dispensada aos feitos criminais.

Vivemos todos constrangidos em face da ação dos meliantes. Os assaltos têm infernizado a nossa vida. E, mesmo assim, há uma certa desatenção para com os feitos criminais.

Acho que um magistrado pode, até, deixar de decidir um inventário, por sobrecarga de trabalho. Não pode, todavia, desprezar, sob qualquer hipótese, os processos criminais, porque segurança pública a todos interessa.

Ou os meliantes sentem a presença do Estado-Juiz nessas questões, ou vão continuar assaltando e matando, sem pena e sem dó.

O meliante não pode ser preso hoje, em face de um roubo com emprego de arma, e, na semana seguinte,  voltar às suas para, outra vez, afrontar a sociedade.

Tenho usado este espaço para desabafar em face dessas questões. Nesse sentido, o desabafo é muito mais de um cidadão que  de um magistrado.

O magistrado não pode deixar para se sensibilizar em torna dessa questão somente quando um parente ou um amigo próximo sucumbir diante da arma de um assaltante.

Autor: Jose Luiz Oliveira de Almeida

José Luiz Oliveira de Almeida é membro do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Foi promotor de justiça, advogado, professor de Direito Penal e Direito Processual Penal da Escola da Magistratura do Estado do Maranhão (ESMAM) e da Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

Um comentário em “É preciso priorizar os feitos criminais”

  1. CUMPRIR A LEI É DEVER DO MAGISTRADO. DESCUMPRI-LA, É FUNÇÃO DO CRIMINOSO. SE EXISTEM MAGISTRADOS É PORQUE EXISTEM CRIMINOSOS E OUTROS PRATINCANTES DE ILÍCITOS. OS PRATICANTES DOS ILÍCITOS SÃO COMO A “GALINHA DOS OVOS DE OURO”.SEM ELES HÃO HAVERIAM JUIZES, PROMOTORES,POLICIAIS, DEFENSORES, ETC. ASSIM, CADA QUAL DEVE CUMPRIR SUAS OPÇÕES/MISSÕES. COMO DEFENSOR DA DEMOCRACIA PLENA E CONSTITUCIONALISTA FERRENHO, PENSO QUE, AO CONCEDER HABEAS CORPUS, NESSES CASOS, CABE AO MAGISTRADO, TÃO SOMENTE, ZELAR PELO CUMPRIMENTO DA DA LEI. COMO VALORIZO O RESPEITO, PREFIRO UM CRIMINOSO SOLTO QUE DESRESPEITADO, PORQUE PENSO QUE BANDIDO BOM É BANDIDO RECUPERADO. QUE ME PERDOEM AQUELES QUE PENSAL QUE BANDIDO BOM É BANDIDO MORTO.

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