Embargos infringentes

AP 470

Celso de Mello definirá admissão de Infringentes

Por Rafael Baliardo e Rodrigo Haidar

celso-de-melloCaberá ao ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal, definir, na próxima quarta-feira (18/9), se o tribunal admitirá o julgamento de Embargos Infringentes na Ação Penal 470, o processo do mensalão. A sessão desta quinta-feira (12/9) foi encerrada diante de um empate: cinco ministros a favor do julgamento do recurso e outros cinco, contra.

Ao final da sessão, Celso de Mello disse que não sente qualquer pressão para proferir o voto de desempate e que isso é inerente às responsabilidades do cargo e da função de ministro do Supremo. O decano afirmou a jornalistas que já se manifestou sobre o cabimento de Embargos Infringentes na sessão do dia 2 de agosto de 2012, quando o tribunal discutiu o desmembramento do caso — cliqueaqui para ler.

Na ocasião, os acusados contestaram o fato de que, com o julgamento pelo Supremo, não haveria o duplo grau de jurisdição. Ou seja, não teriam direito ao recurso. Ao votar contra o desmembramento em agosto do ano passado, o ministro afirmou: “O STF, em normas que não foram derrogadas, e que ainda vigem, reconhece a possibilidade de impugnação de decisões do plenário desta corte em sede penal. Não apenas os Embargos de Declaração, como aqui se falou, mas também os Embargos Infringentes do julgado, que se qualificam como recurso ordinário dentro do Supremo Tribunal Federal, na medida em que permitem a rediscussão da matéria de fato e a reavaliação da própria prova penal”.

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Autor: Jose Luiz Oliveira de Almeida

José Luiz Oliveira de Almeida é membro do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Foi promotor de justiça, advogado, professor de Direito Penal e Direito Processual Penal da Escola da Magistratura do Estado do Maranhão (ESMAM) e da Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

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