A razão é doce

Filosofia distingue o mal natural do mal moral. As tempestades, os tufões, os tsunamis, por exemplo, são espécies de mal natural. Em face do mal natural, é cediço, quase nada se pode fazer; quando muito tentam-se minimizar as consequências da ação da natureza, que, para os mais antigos, os que ainda se encontravam, digamos, na primeira fase da evolução humana a que se referia Augusto Comte, seria a ação dos espíritos, do sobrenatural, portanto.

O brabo é que, ao lado do mal natural, tem-se, como consignado acima, o mal moral; esse é o que mais inquieta, porque é protagonizado pelo próprio homem; o mesmo homem, portanto, que pode ser vitimizado pela natureza, é também, ao lado dessa mesma natureza, algoz do próprio homem. O que resulta dessa constatação é  que, ao invés de desprendermos energia apenas para tentar minimizar os efeitos dos males causados pela natureza, somos agastados em face da luta que travamos, todos os dias, para nos proteger do mal proporcionado pelo próprio homem.

O homem bem que poderia, se agisse racionalmente, se unir aos outros homens, mas apenas para fazer o bem ou, quando necessário, para enfrentar o mal natural. Mas não! O homem, infelizmente, a cada dia, parece ter predisposição para unir-se a outros homens para fazer o mal semelhante; mal que se apresenta de toda ordem, de todos os matizes, com as mais diversas roupagens.

Nessa perspectiva, tem-se que o homem, nos dias presentes, lamentável dizer, tem que redobrar as suas energias para se proteger do próprio o qual, na busca do prazer,  age irracionalmente, pouco lhe importando as consequências de sua ação, pouco se lhe importando a dor infligida ao semelhante.

Ante essa realística constatação, creio que não custa lembrar,  mais uma vez, de Voltarei, in Tratado Sobre a Tolerância,  segundo o qual “ a razão é doce e humana, inspira a indulgência, abafa a discórdia, fortalece a virtude, torna agradável a obediência às leis…”.

Autor: Jose Luiz Oliveira de Almeida

José Luiz Oliveira de Almeida é membro do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Foi promotor de justiça, advogado, professor de Direito Penal e Direito Processual Penal da Escola da Magistratura do Estado do Maranhão (ESMAM) e da Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

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