Fugindo do foro privilegiado

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“[…]Caberá ao Supremo, mais uma vez, dizer se, no caso, deu-se uma manobra da defesa, para procrastinar o julgamento, como ocorrido no passado, nos dois episódios aos quais me reportei acima, ou se qualquer outra razão, que a mim não ocorre,  tenha levado o acusado à renúncia[…]”

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Foro privilegiado já foi uma bela opção de impunidade para os criminosos do colarinho branco. O STF, todos sabem, nunca foi de punir autores de crimes de sua competência. Por isso, era mais que comum c0oncluir-se que fora privilegiado era sinônimo de impunidade. Todos queriam, por isso, ser julgados pelo Supremo Tribunal Federal. Depois do julgamento dos “mensaleiros”, o quadro sofreu uma sintomática reversão. Agora, todos têm medo dos julgamentos no Supremo Tribunal Federal, pois o foro privilegiado, nos dias presentes, deixou de ser o foro de impunidade.

Há pelo menos dois episódios nos quais os acusados com foro privilegiado buscaram, com manobras, escapar do julgamento perante o Supremo Tribunal Federal; refiro-me aos acusados Ronaldo Cunha Lima, em 2007, e Natan Donadon, em 2010. Ambos, na iminência de ser julgados pelo STF, renunciaram aos mandados, para provocar a mudança de competência, isto é, para fugiram do julgamento perante o Supremo e serem julgados nas instâncias inferiores, com a possibilidade de recursos muito mais ampla, a facilitar, até, a ocorrência de prescrição.

Ocorreu, entrementes, que, no dois casos, o Supremo entendeu que se tratava de uma manobra da defesa, exatamente para procrastinar o julgamentos razão pela qual não declinou de sua competência. No caso específico de Natan Donadon, mais recente, recordo que o STF, por 8 votos a um, concluiu que a renúncia não lhe retirava a competência, pois que se tratava de uma clara tentativa de retardar o julgamento.

Temos agora, para ser decidido pelo Supremo, o caso envolvendo Eduardo Azeredo, ex-governador de Minas Gerais e ex-deputado, que renunciou, ontem, em face do processo a que responde, nominado pela imprensa de “mensalão do PSDB”.

Caberá ao Supremo, mais uma vez, dizer se, no caso, deu-se uma manobra da defesa, para procrastinar o julgamento, como ocorrido no passado, nos dois episódios aos quais me reportei acima, ou se qualquer outra razão, que a mim não ocorre,  tenha levado o acusado à renúncia.

A considerar os precedentes antes citados, conquanto reconheça que houve mudanças significativas na composição do STF, creio que o tiro sairá pela culatra. Acho, pois, muito pouco provável que o Supremo engula o que me parece, a toda evidência, uma clara manobra da defesa.

Definitivamente, os tempos são outros. Confesso que jamais imaginei testemunhar acusados tentando fugir do foro privilegiado.

Vamos aguardar.

Autor: Jose Luiz Oliveira de Almeida

José Luiz Oliveira de Almeida é membro do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Foi promotor de justiça, advogado, professor de Direito Penal e Direito Processual Penal da Escola da Magistratura do Estado do Maranhão (ESMAM) e da Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

Um comentário em “Fugindo do foro privilegiado”

  1. O STF enviou Ronaldo Cunhado Lima para o Tribunal do Juri.

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