Fugindo do foro privilegiado

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“[…]Caberá ao Supremo, mais uma vez, dizer se, no caso, deu-se uma manobra da defesa, para procrastinar o julgamento, como ocorrido no passado, nos dois episódios aos quais me reportei acima, ou se qualquer outra razão, que a mim não ocorre,  tenha levado o acusado à renúncia[…]”

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Foro privilegiado já foi uma bela opção de impunidade para os criminosos do colarinho branco. O STF, todos sabem, nunca foi de punir autores de crimes de sua competência. Por isso, era mais que comum c0oncluir-se que fora privilegiado era sinônimo de impunidade. Todos queriam, por isso, ser julgados pelo Supremo Tribunal Federal. Depois do julgamento dos “mensaleiros”, o quadro sofreu uma sintomática reversão. Agora, todos têm medo dos julgamentos no Supremo Tribunal Federal, pois o foro privilegiado, nos dias presentes, deixou de ser o foro de impunidade.

Há pelo menos dois episódios nos quais os acusados com foro privilegiado buscaram, com manobras, escapar do julgamento perante o Supremo Tribunal Federal; refiro-me aos acusados Ronaldo Cunha Lima, em 2007, e Natan Donadon, em 2010. Ambos, na iminência de ser julgados pelo STF, renunciaram aos mandados, para provocar a mudança de competência, isto é, para fugiram do julgamento perante o Supremo e serem julgados nas instâncias inferiores, com a possibilidade de recursos muito mais ampla, a facilitar, até, a ocorrência de prescrição.

Ocorreu, entrementes, que, no dois casos, o Supremo entendeu que se tratava de uma manobra da defesa, exatamente para procrastinar o julgamentos razão pela qual não declinou de sua competência. No caso específico de Natan Donadon, mais recente, recordo que o STF, por 8 votos a um, concluiu que a renúncia não lhe retirava a competência, pois que se tratava de uma clara tentativa de retardar o julgamento.

Temos agora, para ser decidido pelo Supremo, o caso envolvendo Eduardo Azeredo, ex-governador de Minas Gerais e ex-deputado, que renunciou, ontem, em face do processo a que responde, nominado pela imprensa de “mensalão do PSDB”.

Caberá ao Supremo, mais uma vez, dizer se, no caso, deu-se uma manobra da defesa, para procrastinar o julgamento, como ocorrido no passado, nos dois episódios aos quais me reportei acima, ou se qualquer outra razão, que a mim não ocorre,  tenha levado o acusado à renúncia.

A considerar os precedentes antes citados, conquanto reconheça que houve mudanças significativas na composição do STF, creio que o tiro sairá pela culatra. Acho, pois, muito pouco provável que o Supremo engula o que me parece, a toda evidência, uma clara manobra da defesa.

Definitivamente, os tempos são outros. Confesso que jamais imaginei testemunhar acusados tentando fugir do foro privilegiado.

Vamos aguardar.

One thought on “Fugindo do foro privilegiado

  1. O STF enviou Ronaldo Cunhado Lima para o Tribunal do Juri.

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