Até onde o Poder Judiciário pode suportar a condição de protagonista?

 

Sabe-se que o Poder Judiciário, à frente o Supremo Tribunal Federal, tem desempenhado, nos últimos anos, um papel mais do que relevante na vida institucional brasileira. O STF, com efeito, em várias oportunidades, tem exercido um papel central em questões de interesse nacional, tendo agido, muitas vezes, em face da omissão do Poder Legislativo, fenômeno não se restringe ao Brasil, pois, noutras partes do mundo, em várias nações democráticas, o Poder Judiciário também tem se destacado em razão de questões políticas relevantes, decorrentes de temas controvertidos.
Com as novas delações, especialmente dos diretores da Andrade Gutierrez, que prometem retroceder até a inacabada ferrovia Norte/Sul, passando por Belo Monte, Angra III e estádios da Copa do Mundo, a tendência natural é que mais e mais congressistas sejam denunciados, do que resultará inevitável fragilização (ainda mais) daquele que, entre os poderes da República, é o mais representativo, sem deslembrar as agruras pelas quais passa o Poder Executivo, disso resultando o inevitável e consequente fortalecimento do Poder Judiciário, que, nesse cenário, verá se fortalecer, ainda mais, o seu protagonismo.
Diante dessa perspectiva, fico a perscrutar, cá com meus botões, diante do que tenho testemunhado, se o Poder Judiciário estaria preparado para essa missão, ou seja, para exercer um poder quase absoluto, em virtude da fragilidade dos demais poderes, cujos membros (do Poder Judiciário) não são eleitos e, na maioria das vezes, agem sem peias, sem amarras, como se não tivessem a quem prestar contas.
Fico me indagando, ademais, diante da quase inevitabilidade de o Poder Judiciário assumir tamanha relevância na vida nacional, o que isso representará para a nossa democracia, e se é possível dimensionar as consequências dessa plenitude de poder nas mãos dos magistrados, a considerar que nós, juízes, não somos eleitos, e que, como um dado complicador adicional, os desvios de conduta dos magistrados só raramente são apurados por quem deveria fazê-lo (sistemas de controle interno), apesar do CNJ que, nos últimos anos, parece estar passando por um lamentável e preocupante estado de letargia.
Questiono, ainda, se é recomendável dar poder quase absoluto a uma instituição na qual ainda há membros que não respeitam os limites da lei e que são capazes de, por exemplo, colocar em liberdade traficantes presos com toneladas de drogas, determinar saques de milhões de reais em face de instituições financeiras ou – pasmem! – de anular um processo em andamento, com sentença prolatada, para ficar apenas nos três exemplos que me ocorrem agora, sem qualquer receio ou escrúpulo, num plantão judicial pensado e criado para resolver problemas marcados pela urgência e excepcionalidade, em sede de liminar, com cognição rarefeita, exorbitando do poder,
Diante dessa triste e preocupante realidade, resta indagar: o que o fortalecimento do Poder Judiciário representa para os jurisdicionados que não têm poder de ingerência, cuja capacidade postulatória – quando não se lhe a nega a capacidade financeira – se materializa apenas e tão somente numa petição inicial, que pode, sim, diante da ação malsã dos que estão a serviço dos amigos e não do direito, nada representar?
Em face da indiscutível e reconhecida má conduta de alguns togados, que não hesitam em exorbitar o poder, como nos exemplos que acima citei, para dele se servir ou para servir aos seus protegidos ou protegidos dos amigos influentes, até aonde podemos chegar com tanto poder, sem abespinhar a nossa própria imagem e sem desgastar a instituição, que é uma das poucas que ainda tem alguma credibilidade?
E nós, do Poder Judiciário, diante das questões que coloco para reflexão, a considerar que não somos um exército de querubins, estamos preparados para ser o alvo das atenções, para ser vidraças, para nos expor, para ser eficazmente fiscalizados e denunciados, a considerar que a mesma crise moral que se abateu sobre o Poder Legislativo pode vir a se abater sobre a instituição, pelas ações – e omissões – pouco republicanas de alguns dos seus membros?
O que serão capazes de revelar os holofotes quando eles se voltarem, com sofreguidão e com mais intensidade, para o Poder Judiciário, se viermos a assumir, definitivamente, o papel de protagonistas, como vem assumindo a nossa Suprema Corte?
Em razão de tudo o que expus, cabe reproduzir aqui uma frase de Paulo Guedes, em editorial publicado no jornal o Globo, do dia 30 do corrente, para, a partir dela, prosseguir perscrutando. “O despertar do Poder Judiciário anuncia novos tempos”, afirmou o articulista.
Indago, preocupado, ante a iminência do despertar do Poder Judiciário para os novos tempos: esse Poder da República está preparado, definitivamente, para assumir um papel ainda mais destacado na história do nosso país, no momento em que uma crise moral, de proporções amazônicas, se abateu sobre as nossas instituições, e a considerar que nós mesmos, pelas ações descomprometidas de alguns, tendemos, da mesma forma, à fragilização, sobretudo se os nossos desvios de conduta forem colocados na ribalta?
Ficam as indagações para refletir. Eu, de minha parte, sou um pouco cético. Tenho a perturbadora sensação de que os episódios que citei acima, à guisa de exemplo, podem ser uma prática mais comum do que se imagina, lamentando que, nas instituições, as ações nefastas e irresponsáveis dos que não têm compromisso com a lei e com a moral, terminam por resvalar na sobre a correta maioria, que não trabalha para abespinhá-las, como o faz quem delas (das instituições) se servem apenas para defender os seus próprios interesses e os interesses dos que, sob os seus olhos, devam ser favorecidos, convindo anotar que não se condena quem defende os seus interesses ou de terceiros, mas os que os defendem usando a força do poder que têm sob as mãos para sobrepujar as leis, as mesmas que um dia jurou cumprir e fazer cumprir.

Autor: Jose Luiz Oliveira de Almeida

José Luiz Oliveira de Almeida é membro do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Foi promotor de justiça, advogado, professor de Direito Penal e Direito Processual Penal da Escola da Magistratura do Estado do Maranhão (ESMAM) e da Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

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