JUÍZAS EMUDECEM GUILHERME DE SOUZA NUCCI

 

“[…]Com esses dois fatos narrados pelas colegas, todos os presentes puderam concluir, sem titubeio, sobre a importância da audiência de custódia, o que, logo percebi, não foi diferente com o professor Guilherme de Souza Nucci, pois, da primeira fila onde me postei, olhando atentamente a sua reação diante dos fatos narrados pelas colegas, constatei que ele estava pasmo e inquieto, em face da posição assumida antes, agora esmaecida diante dos exemplos decorrentes da ação judicante  responsável e comprometida das eminentes magistradas[…]”.

 

No dia 08 do corrente, período vespertino, fui assistir a uma etapa do curso sobre efetivação da justiça, para magistrados, ministrado pelo professor da PUC-SP e magistrado do Poder Judiciário do Estado de São Paulo, Guilherme de Souza Nucci, promovido pela Escola Superior da Magistratura do Estado do Maranhão, agora sob a direção do nosso dedicado colega Desembargador Paulo Velten Pereira.

Cheguei ao local do evento bem antes do início da aula, razão pela qual tive condições de conversar com o eminente doutrinador. E assim, aproveitei o ensejo para lhe agradecer pelo destaque dado em sua mais recente obra – Curso de Direito Penal, vol. III, editora Forense – a um voto da minha relatoria, a propósito da força probante do depoimento de menor, para, em seguida, nos dirigirmos ao auditório.

No decorrer da aula, dentre outros temas, o destacado jurista fez duras críticas à audiência de custódia, fazendo-o em tom enfático, sobretudo na passagem em que questionou se fazia alguma diferença para o juiz olhar no olho do preso para se definir acerca da manutenção ou não da sua prisão.

Decerto que ao abordar tema tão atual e instigante, os presentes se sentiram estimulados a expor a sua experiência em face da famigerada audiência, discordando, elegantemente, do mestre. Assim é que, tão logo o eminente professor manifestou a sua descrença com a referida audiência, duas ilustradas colegas da magistratura do nosso Estado, Mirella Freitas e Lidiane Melo, narraram a sua experiência em face dessa providência cautelar; e o fizeram com clareza, segurança, descortino e domínio do tema, o que levou o mestre a emudecer, como a mim próprio, impende reconhecer, já que eu tinha a mesma impressão da propalada audiência.

A juíza Mirella Freitas, da 2ª Vara da comarca de Itapecuru, demonstrando total domínio do tema e, sobretudo, comprometimento com a dignidade do custodiado, narrou um fato envolvendo um cidadão preso em flagrante, o qual dizia viver da venda de gado, pelo que teria rendimentos lícitos.

Antes de se decidir pela prisão preventiva, sutilmente, Mirella Freitas lhe fez várias indagações próprias do mercado de compra e venda de gado, tendo concluído, pelas respostas apresentadas, que ele mentiu sobre a sua profissão. Ela constatou, por exemplo, que ele não sabia esclarecer coisas simples como o tipo de gado que vendia, os critérios que ele usava para variação de preços, as últimas vendas realizadas e os últimos compradores, informações que não constavam, por óbvio, do auto de prisão em flagrante.

Diante do titubeio do detido e de outras constatações, a magistrada não teve dúvidas de que ele deveria ser mantido preso, na certeza de que a sua prisão era do interesse público, com isso expondo, para todos os presentes, a relevância da audiência multicitada, sob uma perspectiva factual.

A magistrada Lidiane Melo, juíza da 2ª Vara de Família de Açailândia, de seu lado e com a mesma proficiência da colega Mirella Freitas, nos brindou com a narrativa de um fato protagonizado por um jurisdicionado de Açailândia que se envolveu numa intercorrência que terminou por levá-lo preso à Delegacia de Polícia, o qual, lá chegando, foi surpreendido com um mandado de prisão da comarca de Poção de Pedras, datado de 2005, por tentativa de homicídio.

Sabe-se que, em face desse mandado, qualquer magistrado menos atento e comprometido, se apressaria logo em converter a prisão em flagrante em preventiva, ante a compreensão açodada de que se tratava de um contumaz agressor da ordem pública.

Lidiane Melo, no entanto, cautelosa, prudente e sensível, como devem ser os magistrados que não se arvoram em justiceiros, buscou informações na comarca de Poção de Pedras, inquieta, sobretudo, com o fato de o paciente ter fixado residência na comarca de Açailândia há mais de 12 anos. Foi informada, então, que o paciente nunca tinha recebido nenhuma comunicação do juízo de Poção de Pedras sobre eventual procedimento em seu desfavor, nunca tinha sido interrogado nem administrativa e nem judicialmente. Foi informada, ademais, que o processo a que respondia tinha sido incinerado e que dele só constava a denúncia, de 2004.

Diante desse quadro, ao invés de converter o flagrante em preventiva, como faria qualquer juiz forjado numa cultura encarceradora, pediu que fossem encaminhadas à comarca de Poção de Pedras todas as informações necessárias acerca do custodiado, para que o magistrado de lá pudesse avaliar a possibilidade de rever o decreto de prisão, para que, em liberdade, pudesse continuar trabalhando e vivendo com a sua família, pois que, em princípio, a prisão lhe pareceu desnecessária.

Com esses dois fatos narrados pelas colegas, todos os presentes puderam concluir, sem titubeio, sobre a importância da audiência de custódia, o que, logo percebi, não foi diferente com o professor Guilherme de Souza Nucci, pois, da primeira fila onde me postei, olhando atentamente a sua reação diante dos fatos narrados pelas colegas, constatei que ele estava pasmo e inquieto, em face da posição assumida antes, agora esmaecida diante dos exemplos decorrentes da ação judicante  responsável e comprometida das eminentes magistradas.

No intervalo da aula, aproveitei para comentar com o professor acerca dos exemplos dados pelas duas colegas, a propósito da audiência sob retina, e ele me disse ter ficado bastante impressionado com o que ouvira sobre a referida audiência, em razão dos exemplos citados. Disse a mim, literalmente: “Eu nunca tinha analisado essa questão sob a perspectiva aqui apresentada”.

Foi gratificante ter testemunhado que um professor e palestrante dos mais renomados do país, juiz de escol, jurista de prestigio internacional, tenha, por essas paragens, em face da atuação de duas das mais destacadas magistradas do nosso Estado, repensado acerca da importância da audiência de custódia, tema sobre o qual já havia refletido incontáveis vezes pelo Brasil afora, mas cuja dimensão só se deu conta aqui, devido aos exemplos apresentados pelas eminentes julgadoras.

Autor: Jose Luiz Oliveira de Almeida

José Luiz Oliveira de Almeida é membro do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Foi promotor de justiça, advogado, professor de Direito Penal e Direito Processual Penal da Escola da Magistratura do Estado do Maranhão (ESMAM) e da Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

Um comentário em “JUÍZAS EMUDECEM GUILHERME DE SOUZA NUCCI”

  1. Bom dia Doutor,

    Muito bom ver que a sensibilização está ocorrendo. Melhor ainda a postura de humildade adotada pelo Professor Nucci e por V.Exa.

    A audiência é uma necessidade SIM. O juiz tem que entrevistar SIM. É direito e como tal deve haver observância vital para nosso ordenamento.

    0
    JUÍZAS EMUDECEM GUILHERME DE SOUZA NUCCI

    junho 26, 2017 Artigos

    inShare

    “[…]Com esses dois fatos narrados pelas colegas, todos os presentes puderam concluir, sem titubeio, sobre a importância da audiência de custódia, o que, logo percebi, não foi diferente com o professor Guilherme de Souza Nucci, pois, da primeira fila onde me postei, olhando atentamente a sua reação diante dos fatos narrados pelas colegas, constatei que ele estava pasmo e inquieto, em face da posição assumida antes, agora esmaecida diante dos exemplos decorrentes da ação judicante responsável e comprometida das eminentes magistradas[…]”.

    No dia 08 do corrente, período vespertino, fui assistir a uma etapa do curso sobre efetivação da justiça, para magistrados, ministrado pelo professor da PUC-SP e magistrado do Poder Judiciário do Estado de São Paulo, Guilherme de Souza Nucci, promovido pela Escola Superior da Magistratura do Estado do Maranhão, agora sob a direção do nosso dedicado colega Desembargador Paulo Velten Pereira.

    Cheguei ao local do evento bem antes do início da aula, razão pela qual tive condições de conversar com o eminente doutrinador. E assim, aproveitei o ensejo para lhe agradecer pelo destaque dado em sua mais recente obra – Curso de Direito Penal, vol. III, editora Forense – a um voto da minha relatoria, a propósito da força probante do depoimento de menor, para, em seguida, nos dirigirmos ao auditório.

    No decorrer da aula, dentre outros temas, o destacado jurista fez duras críticas à audiência de custódia, fazendo-o em tom enfático, sobretudo na passagem em que questionou se fazia alguma diferença para o juiz olhar no olho do preso para se definir acerca da manutenção ou não da sua prisão.

    Decerto que ao abordar tema tão atual e instigante, os presentes se sentiram estimulados a expor a sua experiência em face da famigerada audiência, discordando, elegantemente, do mestre. Assim é que, tão logo o eminente professor manifestou a sua descrença com a referida audiência, duas ilustradas colegas da magistratura do nosso Estado, Mirella Freitas e Lidiane Melo, narraram a sua experiência em face dessa providência cautelar; e o fizeram com clareza, segurança, descortino e domínio do tema, o que levou o mestre a emudecer, como a mim próprio, impende reconhecer, já que eu tinha a mesma impressão da propalada audiência.

    A juíza Mirella Freitas, da 2ª Vara da comarca de Itapecuru, demonstrando total domínio do tema e, sobretudo, comprometimento com a dignidade do custodiado, narrou um fato envolvendo um cidadão preso em flagrante, o qual dizia viver da venda de gado, pelo que teria rendimentos lícitos.

    Antes de se decidir pela prisão preventiva, sutilmente, Mirella Freitas lhe fez várias indagações próprias do mercado de compra e venda de gado, tendo concluído, pelas respostas apresentadas, que ele mentiu sobre a sua profissão. Ela constatou, por exemplo, que ele não sabia esclarecer coisas simples como o tipo de gado que vendia, os critérios que ele usava para variação de preços, as últimas vendas realizadas e os últimos compradores, informações que não constavam, por óbvio, do auto de prisão em flagrante.

    Diante do titubeio do detido e de outras constatações, a magistrada não teve dúvidas de que ele deveria ser mantido preso, na certeza de que a sua prisão era do interesse público, com isso expondo, para todos os presentes, a relevância da audiência multicitada, sob uma perspectiva factual.

    A magistrada Lidiane Melo, juíza da 2ª Vara de Família de Açailândia, de seu lado e com a mesma proficiência da colega Mirella Freitas, nos brindou com a narrativa de um fato protagonizado por um jurisdicionado de Açailândia que se envolveu numa intercorrência que terminou por levá-lo preso à Delegacia de Polícia, o qual, lá chegando, foi surpreendido com um mandado de prisão da comarca de Poção de Pedras, datado de 2005, por tentativa de homicídio.

    Sabe-se que, em face desse mandado, qualquer magistrado menos atento e comprometido, se apressaria logo em converter a prisão em flagrante em preventiva, ante a compreensão açodada de que se tratava de um contumaz agressor da ordem pública.

    “Lidiane Melo, no entanto, cautelosa, prudente e sensível, como devem ser os magistrados que não se arvoram em justiceiros”. Ótima colocação.

    Abraço.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.