Fim da picada

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“Para mim, o magistrado que se vale do cargo para auferir vantagem financeira indevida é, acima de tudo, um covarde, porque não se limita a amealhar bens materiais. Para consecução do seu intento, precisa negociar o direito de terceiros, precisa fazer chacota das pretensões deduzidas em juízo, tripudiando, zombando do direito dos jurisdicionados”

juiz José Luiz Oliveira de Almeida

Titular da 7ª Vara Criminal da Comarca de São Luis, Estado do Maranhão

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Leio na imprensa local – jornal o Imparcial e Blogue do Colunão, do jornalista Walter Rodrigues – que os Promotores de Justiça engajados no Projeto Manzuá denunciariam juizes que estão vendendo liminares, para favorecer comerciantes do “barulho”.

Olha, se isso for verdade, é o fim da picada. A ser verdadeira essa acusação – ainda não formalizada, registre-se – estamos todos irremediavelmente perdidos. A nossa degradação moral chegou ao fundo do poço.

Eu não posso acreditar, me recuso acreditar  que o ser humano seja tão cretino, sobretudo se essa cretinice se manifesta sob uma toga.

Otimista, no entanto, prefiro crer que tudo não passa de um equívoco. Eu preciso acreditar nisso, ainda que seja só para para me iludir.

O leitor do meu blog, decerto,  leu a crônica Os Togas Sujas, na qual externei toda a minha indignação com a ação marginal de alguns togados.

Da crônica  em comento  apanho os seguintes excertos, para ilustrar – e reafirmar – a minha indignação, em face do tema sob retina, verbis:

“…Mas a verdade é que nenhum país do mundo escapa da ação do corrupto. Ele está em toda parte. Só que, no Brasil, eles são quase imunes às ações persecutórias e, por isso, impunes.

Em outras nações civilizadas, ao que se saiba, prendem-se os corruptos e devolve-se ao erário público o dinheiro subtraído pela ação nefasta destes. No Brasil, quando se consegue alcançá-los, não se consegue reaver a dinheirama desviada. E tudo vai ficando como dantes.

E o que dizer, o que pensar, o que fazer, como escapar, para onde apelar, se o corrupto é um magistrado? Qual a esperança que tem uma sociedade, se aquele que tem o dever de combater a criminalidade é um dos seus protagonistas?

Para mim, o magistrado que se vale do cargo para auferir vantagem financeira é, acima de tudo, um covarde, porque não se limita a amealhar bens materiais. Para consecução do seu intento, precisa negociar o direito de terceiros, precisa fazer chacota das pretensões deduzidas em juízo, tripudiando, zombando do direito dos jurisdicionados.

É por isso que tenho dito que a corrupção praticada por um magistrado é mais do que um crime abjeto – é uma covardia.

Convenhamos, o magistrado que usa o poder que tem para achacar, para enriquecer ilicitamente, para negociar o direito de um jurisdicionado, é um ser imundo, desprezível, digno de repúdio…”

 

Vamos aguardar os acontecimentos.

Autor: Jose Luiz Oliveira de Almeida

José Luiz Oliveira de Almeida é membro do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Foi promotor de justiça, advogado, professor de Direito Penal e Direito Processual Penal da Escola da Magistratura do Estado do Maranhão (ESMAM) e da Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

2 comentários em “Fim da picada”

  1. Seria o fim da picada. Entretanto, acho que não é bem assim. É chato reconhecer, mas essa operação tem um quê de cômico. Por que o MP e polícia numa mesma diligência? Em minha concepção o que se busca combater com a operação MANZUÁ seria um ilícito de natureza civil.
    Quanto aos magistrados, é preciso manter distância para ser respeitado. Eu vejo com bons olhos quando um juiz reconhece uma ilegalidade, a despeito das posições de polícia e MP. É um sinal de que não há justiça miliciana, no dizer de GILMAR MENDES. Isto é, não há um acerto prévio entre polícia, MP e judiciário quanto a certas condutas. Um juiz deve ser livre e imprevisível.
    No mais, se houver corrupção deverá ser alvo de investigação junto à corregedoria. Caso contrário, acho temerária a ideia de maldizer um magistrado em razão de um interesse contrariado.
    Por fim, tenho uma sugestão de pauta. O que Vossa Excelência pensa a respeito do projeto de lei que sustenta punições para procuradores e promotores que promoverem ações temerárias?
    Vida longa a este site!
    Acesse o blog: notasjudiciosas.wordpress.com

  2. Se os promotores tem conhecimento de fato tao grave, je deveria ter denunciado os dupostos “vendederoes de liminares”junto a Corregedoria, mas que o façam com provas

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