Em poder do Ministério Publico, com excesso de prazo, estão os seguintes processos da Meta II, segundo levantamento que fiz sexta-feira passada:
I – Processo nº 207382002.
Tempo em poder do Ministério Público : 55(cinquenta cinco) dias
II – Processo nº 159722002
Tempo em poder do Ministério Público: 54(cinquenta e quatro) dias
III – Processo nº 159792002
Tempo em poder do Ministério Público: 59(cinquenta e nove) dias
IV – Processo nº 99132003
Tempo em poder do Ministério Público: 30(trinta) dias
V – Processo nº 33462004
Tempo em poder do Ministério Público: 43(quarenta e três) dias
VI – Processo nº 204272004
Tempo em poder do Ministério Público: 140(cento e quarenta dias)
VII – Processo nº 198032004
Tempo em poder do Ministério Público: 30(trinta) dias
VIII – Processo nº 242132005
Tempo em poder do Ministério Público: 52(cinquenta e dois) dias
IX – Processo nº 161912005
Tempo em poder do Ministério Público: 30(trinta) dias
Razões do atraso?
Detalhe: nenhuma desses processo guarda a menor complexidade.
Outro detalhe: na 7ª Vara Criminal são dois os representantes do Ministério Público, para um juiz.
Mais um detalhe: o número de processos em poder do Ministério Público, com excesso de prazo, só não é maior porque, a pedido meu, interveio o Corregedor-Geral de Justiça junto à Corregedora-Geral do Ministério Público.
Outro detalhe: se eu dispusesse do tempo que dispõe os representantes do Ministério Público junto à 7ª Vara Criminal, entre uma sentença e outra ia e voltava, nadando, a ilha de Fernando de Noronha.
Uma observação que pode parecer – e que seja! – pura arrogância: apesar de seres dois os promotores de justiça e apenas um juiz, mantenho em dia as minhas sentenças. Nenhuma carga de trabalho me faz negligenciar as minhas obrigações.
E que nunca se esqueçam: eu não sou pago para ser simpático.
Digo mais: entre a amizade e o interesse público, tenho feito opção por este.
As consequências dessa opção: malquerenças, incompreensões, portergação de promoção, etc.
Mas eu pergunto: e daí?
Olá Doutor,
acompanho seu blog silenciosamente a alguns anos e compartilho integralmente de sua posição.
Apesar de não ter uma postura tão radical quanto a sua, entendo exatamente da mesma forma e compartilho de sua indignação.
A supremacia do interesse público de realmente prevalecer sobre interesses privados.
Há uma tendencia de se privatizar o público, patrimoniando-o. Este é o motivo pelo qual outros agentes públicos, como você, não se posicionam de forma semelhante. Não querem se indispor com o outro, nem colocar em risco uma amizade ou promoção.
Espero poder em breve contribuir para o aperfeiçoamento da coisa pública, seguindo o seu exemplo de ética.
Atenciosamente,
Oséas Santana
Bacharelando do 10º Período em Direito pela UCAM – Niterói – RJ
Olá José Luís,
Dois bicudos não se beijam e já comprovamos isso.
Parabenizo-o pelos artigos e, sobretudo, pela postura.
Sem dúvida, normalmente ninguém abdica da simpatia, salvo se tiver uma boa razão para isso. Pelo que observo, concordo que você fez a escolha certa.
Boa sorte na sua jornada.
Samaroni de Sousa Maia
Promotor de Justiça