Meta II e Ministério Público

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Em poder do Ministério Publico, com excesso de prazo, estão os seguintes processos da Meta II, segundo levantamento que fiz sexta-feira passada:

I – Processo nº 207382002.

Tempo em poder do Ministério Público : 55(cinquenta cinco) dias

II – Processo nº 159722002

Tempo em poder do Ministério Público: 54(cinquenta e quatro) dias

III – Processo nº 159792002

Tempo em poder do Ministério Público: 59(cinquenta e nove) dias

IV – Processo nº 99132003

Tempo em poder do Ministério Público: 30(trinta) dias

V – Processo nº 33462004

Tempo em poder do Ministério Público: 43(quarenta e três) dias

VI – Processo nº 204272004

Tempo em poder do Ministério Público: 140(cento e quarenta dias)

VII – Processo nº 198032004

Tempo em poder do Ministério Público: 30(trinta) dias

VIII – Processo nº 242132005

Tempo em poder do Ministério Público: 52(cinquenta e dois) dias

IX – Processo nº 161912005

Tempo em poder do Ministério Público: 30(trinta) dias

Razões do atraso?

Detalhe: nenhuma desses processo guarda a menor complexidade.

Outro detalhe: na 7ª Vara Criminal são dois os representantes do Ministério Público, para um juiz.

Mais um detalhe: o número de processos em poder do Ministério Público, com excesso de prazo, só não é maior porque, a pedido meu, interveio o Corregedor-Geral de Justiça junto à Corregedora-Geral do Ministério Público.

Outro detalhe: se eu dispusesse do tempo que dispõe os representantes do Ministério Público junto à 7ª Vara Criminal, entre uma sentença e outra ia e voltava, nadando, a ilha de Fernando de Noronha.

Uma observação que pode parecer – e que seja! – pura arrogância: apesar de seres dois os promotores de justiça e apenas um juiz, mantenho em dia as minhas sentenças. Nenhuma carga de trabalho me faz negligenciar as minhas obrigações.

E que nunca se esqueçam: eu não sou pago para ser simpático.

Digo mais: entre a amizade e o interesse público, tenho feito opção por este.

As consequências dessa opção: malquerenças, incompreensões, portergação de promoção, etc.

Mas eu pergunto: e daí?

Autor: Jose Luiz Oliveira de Almeida

José Luiz Oliveira de Almeida é membro do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Foi promotor de justiça, advogado, professor de Direito Penal e Direito Processual Penal da Escola da Magistratura do Estado do Maranhão (ESMAM) e da Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

2 comentários em “Meta II e Ministério Público”

  1. Olá Doutor,

    acompanho seu blog silenciosamente a alguns anos e compartilho integralmente de sua posição.

    Apesar de não ter uma postura tão radical quanto a sua, entendo exatamente da mesma forma e compartilho de sua indignação.

    A supremacia do interesse público de realmente prevalecer sobre interesses privados.

    Há uma tendencia de se privatizar o público, patrimoniando-o. Este é o motivo pelo qual outros agentes públicos, como você, não se posicionam de forma semelhante. Não querem se indispor com o outro, nem colocar em risco uma amizade ou promoção.

    Espero poder em breve contribuir para o aperfeiçoamento da coisa pública, seguindo o seu exemplo de ética.

    Atenciosamente,

    Oséas Santana
    Bacharelando do 10º Período em Direito pela UCAM – Niterói – RJ

  2. Olá José Luís,
    Dois bicudos não se beijam e já comprovamos isso.
    Parabenizo-o pelos artigos e, sobretudo, pela postura.
    Sem dúvida, normalmente ninguém abdica da simpatia, salvo se tiver uma boa razão para isso. Pelo que observo, concordo que você fez a escolha certa.
    Boa sorte na sua jornada.
    Samaroni de Sousa Maia
    Promotor de Justiça

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