Todos os que refletem acerca da criminalidade crescente decerto já leu – ou ouviu alguém dizer – que somente o endurecimento, o rigor legiferante não faz refluir a criminalidade. Exemplos nesse sentido tem-se à farta. Foi o que se deu, por exemplo, com o porte ilegal de arma de fogo. Até 1997 a conduta era definida como contravenção. Depois disso, até 2003, foi tipificada como crime ( artigo 10, da Lei 9.437/1997), com penas previstas de restritiva de liberdade (de um a dois anos) e multa. Em 2003 entrou em vigor o Estatuto do Desarmamento ( Lei 10.826/2003), punindo com mais rigor o porte ilegal de arma de fogo. E o que se viu, a partir daí? As estatísticas respondem por si só. Não precisa, portanto, maiores reflexões para se conluir que nunca se cometeu tantos crimes com o emprego ( posse ilegal) de arma de fogo. Daí a indagação: endurecer resolve?
Com uma pespectiva crítica, o endurecimento das leis, o aumento de policiais nas ruas, o aumento da penas nao são as melhores posições para a diminuição da criminalidade.O Programa “Tolerância Zero” criado em Nova York teve o objetivo de diminiur a criminalide endurecendo as leis penais, aumentando a força policial, aumentando as penas, aumentando o número de vagas nos presídios. Entretanto, o que foi conseguido foi o aumento do número de encarcerados sem a diminuição da criminalidade. O endurecimento do Sistema Penal, na sua função real mascara alguns índices sociais, como o desemprego, haja vista que os encarcerados não são inclusos no índice de desempregados. É interessante notar que assim como o capitalismo, na era das máquinas, diminui drasticamente o número de vagas no mercado, o sistema penal acaba funcionando como válvula de contenção de desempregados.
Questiona-se então: a quem é interessante o endurecimento das leis penais? Aos pobres, marginalizados, o “Lixo Humano” ou aos Ricos que ou são imunes ou ficam impunes aos crimes que realmente causam o maiores trastornos a sociedade, crimes de “Colarinho Branco”?
A inversão do foco penal talvez fosse uma estratégia interessante a ser seguida. Pois a violência estrutural, em certa medida, é muito mais maléfica do que crimes de violência fisíca.
Tal posicionamento é mal visto por boa parte população, pois a mídia em muitas ocasiões “Tem” o poder de “legislar e julgar” sobre matéria penal, pois cria uma comoção social em alguns casos que pressiona alguns Tribunais a adotar posicionamentos que se assemelham a vingança pessoal do Código de Hamurabi. Medidas contraditórias ao Estado Democrático de Direito.
Marcio Renard, Aluno do 8º período de Direito noturno UNDB.