Se você imagina que, nos dias atuais, o Poder Judiciário não cuida de coisas insignificantes, leia a notícia que publico a seguir.
STJ absolve ladrão de galinha
Homem tinha sido condenado pela Justiça de Minas Gerais a um ano de detenção, em regime aberto por furtar galinha caipira de R$ 10
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu um ladrão de galinha. O homem tinha sido condenado pela Justiça de Minas Gerais a um ano de detenção, em regime aberto, e pagamento de multa por ter furtado uma galinha caipira avaliada em R$ 10 que vivia no quintal de um vizinho.
De acordo com informações do processo, na noite de 21 de fevereiro de 2006, em horário indeterminado, o acusado entrou no quintal de um vizinho e “evadiu com as penosas debaixo do braço”. A Polícia Militar (PM) foi acionada por um telefonema anônimo, perseguiu o homem e conseguiu prendê-lo “em flagrante delito, ainda de posse de uma galinha”. O fato ocorreu em São João Nepomuceno (MG).
A defesa do homem que furtou a galinha foi feita pela defensoria pública. O órgão pediu a absolvição e alegou, entre outros argumentos, que o valor do bem furtado era ínfimo.
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