Incidente de resolução de demandas repetitivas

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Sentenças contrárias violam segurança jurídica

A possibilidade de os juízes darem sentenças contrárias às decisões dos tribunais superiores, criando soluções diferentes para situações idênticas, é “uma violação ao princípio da segurança jurídica e ao princípio da isonomia prometidos pela Constituição”, de acordo com o ministro do Superior Tribunal de Justiça Luiz Fux. Para ele, é preciso que haja uma solução igual para todos os brasileiros.

As declarações foram dadas durante palestra no VII Seminário Internacional Ítalo-Ibero-Brasileiro, realizado no STJ, nesta quinta-feira (23/9). No evento, ele apresentou as linhas gerais do anteprojeto de reforma do Código de Processo Civil (CPC), em análise no Congresso Nacional, cujo principal objetivo é acelerar a solução dos processos. “As formalidades e a prestação de justiça de maneira tão delongada levaram o Poder Judiciário a níveis alarmantes de insatisfação”, constatou. Segundo Fux, “a todo momento que falha o Judiciário, o cidadão nutre no seu interior o desejo de fazer justiça pelas próprias mãos”.

Ele afirmou que as controvérsias jurídicas que geram uma quantidade excessiva de ações idênticas, que sobrecarregam os tribunais e impedem a prestação jurisdicional em prazo razoável, como exige a Constituição, foram as questões mais sensíveis enfrentadas pela comissão que elaborou o anteprojeto, a qual Fux presidiu. “A lei é nacional e a função jurisdicional cai em descrédito quando cada juiz define a questão jurídica de uma maneira. Se todos são iguais perante a lei, todos têm que ser iguais também perante a Justiça.”

Fux afirmou ainda que “mesmo um país totalmente habitado só por magistrados” não conseguiria dar conta de um milhão de recursos.

Instrumento eficaz
A proposta de reformal do CPC contempla a criação do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, apontado pelo ministro como instrumento eficaz para solucionar os contenciosos de massa. Dessa forma, o tribunal suspenderia as ações idênticas em sua jurisdição até definir uma mesma solução para todos. Havendo recurso para tribunal superior, este daria a decisão a ser aplicada nacionalmente e os juízes de instâncias inferiores teriam que segui-a.

“As decisões dos tribunais superiores devem ser respeitadas”, acrescentou o ministro, “sob pena de postergação da justiça. Por que o juiz, em nome da sua suposta independência jurídica, pode proferir uma decisão contrária à decisão dos tribunais superiores, empurrando a parte a obter uma solução dez anos depois, se ele já sabe qual vai ser a solução do processo?”.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ.

Autor: Jose Luiz Oliveira de Almeida

José Luiz Oliveira de Almeida é membro do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Foi promotor de justiça, advogado, professor de Direito Penal e Direito Processual Penal da Escola da Magistratura do Estado do Maranhão (ESMAM) e da Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

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