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No labirinto
Demora da Justiça na apreciação de questões relativas à Lei da Ficha Limpa gera insegurança jurídica nociva ao processo eleitoral
Terminou em empate o julgamento da Lei da Ficha Limpa no Supremo Tribunal Federal. Melhor dizendo, terminou em impasse: cinco ministros a consideraram válida já para as eleições deste ano, outros cinco tinham a opinião contrária.
Seria necessário o voto de Minerva de mais um magistrado -cuja indicação (para a vaga do ministro Eros Grau, que se aposentou em agosto) ainda não foi feita pelo presidente Lula.
Segundo algumas interpretações, caberia ao presidente do STF, Cezar Peluso, desempatar a votação. Ocorre que Peluso já havia dado seu voto (era um dos cinco desfavoráveis à aplicação imediata da lei), e corretamente considerou abusivo votar pela segunda vez. “Não tenho vocação para déspota”, exclamou, num dos rompantes do debate. Ficou-se, portanto, à espera de que seja nomeado o ministro a quem cumpriria desempatar a questão.
Depois do debate, do empate e do impasse, eis que o noticiário impõe nova correção ao relato do que aconteceu. Julgava-se, no STF, um recurso do ex-governador Joaquim Roriz (PSC-DF), candidato às eleições do próximo dia 3, contra a Lei da Ficha Limpa.
Vem a surpresa: Roriz informa ter desistido da candidatura, lançando em seu lugar ninguém menos do que a própria mulher, Weslian -sobre cuja ficha, aliás, não constam maiores informações.
Com isso, o que havia terminado em impasse experimentou uma reviravolta: em vez de terminar, deixou de existir. Já que não há mais candidato, o recurso que este impetrara perde sentido -e a questão da ficha limpa volta à estaca zero. Na quarta-feira, a corte volta a apreciar o tema.
Se é que não deveria voltar até alguns pontos antes da estaca zero: na sua argumentação, o ministro Peluso observara que o texto da lei, depois de aprovado pelo Senado Federal, teria de retornar à Câmara dos Deputados antes de ser efetivamente sancionado.
Não devem causar estranheza os incontáveis meandros jurídicos em que se embrenhou a discussão. O assunto, além de relevante, é de fato extremamente complexo -estando em jogo princípios constitucionais básicos como a da presunção da inocência e a retroatividade na aplicação da lei.
Duas evidências ressaltam, todavia, em meio ao labirinto que se criou. A primeira é que o ritmo da promulgação da Lei da Ficha Limpa, e do exame dos recursos que inspirou, não poderia ter coincidido com o de uma campanha eleitoral em pleno curso.
A poucos dias do pleito, a insegurança jurídica deixou a sua marca -como vem acontecendo, em escala menor, diante de tantas e seguidas alterações nas minúcias da legislação eleitoral.
A segunda constatação diz respeito a um outro descompasso, mais profundo. A Lei da Ficha Limpa expressa o empenho legítimo de setores da sociedade no sentido de livrar o panorama político das suas manifestações mais caricatas de impunidade e de corrupção; tal expectativa também pesou nas discussões do STF.
Contudo, não se resolve em poucas horas um problema que depende de aprimoramento educacional, de contínuo debate político, de instituições sólidas e -sobretudo- de segurança e agilidade judiciais para ser, se não extirpado, controlado com eficácia.