Em favor do mais antigo

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e-mail: jose.luiz.almeida@globo.com

As razões pelas quais decidi não concorrer a nenhum cargo de direção para o Tribunal de Justiça – ou para o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão – foram muito claramente expostas por ocasião da minha posse.

Vou reafirmar, agora, essa minha inabalável convicção: não me candidato, não participo de nenhuma disputa para direção (Presidência e Corregedoria do Tribunal de Justiça e Presidente e Corregedoria do Tribnunal Regional Eleitoral), se não for pelo critério da antiguidade.

É que, desde a minha compreensão, pedir voto para um cargo de direção deixav o(s) colega(s) em situação desconforável. Não é confortável para quem pede, nem para quem se dirige o pedido.

São duas situações igualmente desconfortáveis, que poderiam ser evitadas, se fosse adotado o critério do Supremo Tribunal Federal, ou seja, da antiguidade, já que, de rigor, todos estão aptos para o exercicio de qualquer direção.

Todo pedido, mais dia menos dia, pode significar uma concessão ou uma dissensão.

Isso é fato! Todos sabemos dessa possibilidade.

Um voto negado, sejam quais forem as razões, pode ferir suscetibilidades, pode causar um desconforto nas relações entre os membros de uma confraria.

Todas as vezes que houve disputa por cargo no Tribunal de Justiça do Maranhão houve sérias dissensões; desinteligências deletérias, muitas das quais se eterneizaram, ao que vejo e sinto.

Um Tribunal de Justiça não pode se dividir em face dessas questões menores. Todos temos que compreender que mais que o interesse pessoal deve ser sublimado o interesse público.

As disputas internas fazem muito mal a qualquer instituição .

Fico sempre com a impressão de que quem pede um voto sente-se na obrigação de não desagradar o eleitor. É por isso que sou contra essa prática. Eu prefiro regras definidas, claras, objetivas.

Quem depende de um voto para ascender, pode – eu disse pode! – se sentir na obrigação de fazer uma concessão, da qual pode resultar, sim, sério atentado às suas convicções.

Eu já vi este filme e não gostei.

É por isso que não tenho pendores para ser protagonista desta história da vida real, da qual resultam, não raro, fissuras irreparáveis.

Tenho dito, como o fiz acima, que para que a disputa por um cargo de direção não se traduza em um jogo de constrangimento, o ideal mesmo é seguir a regra que privilegia o mais antigo. Nesse sentido, todos ficam sabendo quem – e quando – assumirá essa ou aquela direção. Não precisa pedir voto, não precisa ser simpático, não precisa abalar as convicções.

Eu nunca forçarei uma simpatia para ter direito ao sufrágio do meu nome.

Por isso, não me candidato.

É por isso que entendo que deve ser escolhido sempre o mais antigo.

Pode parecer estranho, mas ainda é o melhor critério, a considerar que todos nós estamos em condições de exercer a direção de um dos órgãos que compõem o Poder Judiciário.

Autor: Jose Luiz Oliveira de Almeida

José Luiz Oliveira de Almeida é membro do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Foi promotor de justiça, advogado, professor de Direito Penal e Direito Processual Penal da Escola da Magistratura do Estado do Maranhão (ESMAM) e da Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

Um comentário em “Em favor do mais antigo”

  1. Caro Sr. José Luiz, bom mesmo será quando ocorrer a democratização do Judiciário. Ou seja, quando toda a classe puder escolher o presidente do TJ et al.

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