CNJ-sem pena e sem dó

CNJ aposenta dois juízes por beneficiar prefeitura

O Conselho Nacional de Justiça aposentou compulsoriamente dois juízes do Amazonas: Rômulo José Fernandes da Silva e Hugo Fernandes Levy Filho. O plenário aprovou ainda censura ao juiz do TJ-AM, Elci Simões de Oliveira. A decisões foram tomadas nesta terça-feira (14/12).

No mesmo Processo Administrativo Disciplinar, relatado pelo conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, foram absolvidos os desembargadores Yedo Simões de Oliveira e Domingos Jorge Chalub Pereira, além do juiz Aírton Luís Corrêa Gentil. Os processos dos servidores Adriano Teixeira Salan e Marcelo Ricardo Raposo Câmara foram devolvidos ao TJ-AM para apurações, seguindo decisão unânime do plenário.

“A defesa arguiu, em preliminar, que a competência do CNJ seria apenas subsidiária. A tese não foi acolhida, mesmo porque no caso concreto foi constatada a omissão da corregedoria local, o que obrigava o CNJ a agir”, afirmou o relator do processo, conselheiro Felipe Locke Cavalcanti.

Os juízes Rômulo José Fernandes da Silva e Hugo Fernandes Levy Filho foram condenados por atuar em favor da Prefeitura Municipal de Coari (AM), que disputava com o município de Manaus o repasse da arrecadação do ICMS sobre a exploração de petróleo e gás natural em Coari.

De acordo com os autos, o juiz Rômulo Fernandes teria prestado “consultoria” ao grupo liderado pelo prefeito de Coari, Adail Pinheiro, quanto à melhor estratégia para se obter decisão favorável aos interesses do grupo. O juiz Hugo Fernandes teria intermediado a decisão junto à presidência do Tribunal de Justiça.

Camarote no carnaval
O juiz Elci Simões de Oliveira recebeu pena de censura por conta de seu envolvimento na absolvição do prefeito e do vice-prefeito de Coari, Adail Pinheiro e Rodrigo Alves, respectivamente, em ação do Ministério Público Federal por compra de votos e abuso do poder econômico nas eleições de 2006.

Em troca de benesses e credenciais para o desfile das escolas de samba do Grupo Especial do Rio de Janeiro de 2008, o juiz Elci Simões teria decidido o julgamento a favor do prefeito e do vice-prefeito de Coari, que estava empatado em dois votos a dois.

Votações de penas
Contra a pena de aposentadoria compulsória dos juízes Rômulo José Fernandes da Silva e Hugo Fernandes Levy Filho, votou apenas o conselheiro Leomar Barros Amorim, que pedia pena de censura.

Contra a pena de censura ao juiz Elci Simões de Oliveira, votaram os conselheiros Felipe Locke Cavalcanti, Jefferson Kravchychyn, Jorge Hélio e Marcelo Neves, que defenderam a aposentadoria compulsória.

Contra a absolvição do desembargador Yêdo Simões de Oliveira, votaram o relator e o conselheiro Jefferson Kravchychyn. O desembargador foi absolvido, pois a pena de censura — que seria compatível com a sua conduta — não pode ser aplicada a desembargadores.

As absolvições do desembargador Domingos Jorge Chalub Pereira e do juiz de Direito Aírton Luís Corrêa Gentil, por insuficiência de provas, foi unânime.

Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Autor: Jose Luiz Oliveira de Almeida

José Luiz Oliveira de Almeida é membro do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Foi promotor de justiça, advogado, professor de Direito Penal e Direito Processual Penal da Escola da Magistratura do Estado do Maranhão (ESMAM) e da Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

Um comentário em “CNJ-sem pena e sem dó”

  1. Bom Dia, Meu caro Desembargador, Venho por este meio de comunicação pelo fato de Vossa Exelencia não ter muito tempo para conversar nos corredores do tj.entendo que é pelo fato de muito trabalho, passo por Vª Ex. quase todo dia, as vezes quero me expressar diante desta autoridade que o é,mais fico receioso da reação. digo-lhe que tenho muitissima admiração pelo julgador que é.assim como Deus fala na sua palavra em Eclesiaste 5:10 ,Mateus 6:19.21 , timotéo 6:6.10 , hebreus 13:5.6 aqui vai estes versiculos para Vossa Exelencia refletir,por que muitos estão preocupados com isso.não deixe-o contaminar.

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