A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal determinou que o Superior Tribunal de Justiça julgue imediatamente pedido de Habeas Corpus impetrado há 21 meses por A.S.B.S., acusado de homicídio e ocultação de cadáver, na cidade de Bragança (PA).
O relator do caso, ministro Dias Toffoli, destacou que o pedido de HC foi ajuizado em maio de 2009 e que, desde então, não houve sequer o julgamento do pedido de liminar. Afirmando tratar-se de excepcionalidade, o ministro votou no sentido de conceder a ordem, em parte, apenas para determinar que o STJ julgue imediatamente o mérito do HC. A decisão foi unânime.
Prisão preventiva de três anos
No pedido de HC, a Defensoria Pública da União afirmou que o acusado está preso preventivamente há quase três anos. A defesa recorreu ao STJ, mas o processo ficou parado por conta da aposentadoria do ministro relator do processo naquela corte.
A Defensoria então entrou com pedido de HC no Supremo, que determinou a redistribuição do feito em junho do ano passado. Mas até hoje, disse o defensor, o STJ não julgou o caso. “Parece que estamos diante de uma negativa de jurisdição”, frisou o defensor.
“Trata-se de uma imputação grave, mas mera imputação”, disse por fim o defensor público ao pedir que o Supremo determinasse o imediato julgamento do feito no STJ. O pedido é para que A.S. possa responder à ação em liberdade.Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
HC 101.970