No dia de hoje, na sessão da Primeira Câmara Criminal, concedemos uma ordem de habeas corpus a vários índios presos em Barra do Corda, acusados da prática de assaltos, com parecer favorável do Ministério Público.
Claro que é uma decisão que tem repercussão negativa. Mas eu não podia, na condição de relator, deixar de votar pela concessão da ordem, vez que os índios estavam presos desde novembro, sem que o inquérito policial fosse concluído.
Antes de decidir-me pela concessão da ordem, conversei, via telefone, com o superintendente de polícia da capital, que me informou da inviabilidade de concluírem os inquéritos, em face de um pleito ministerial, no sentido de que fosse individualizada a conduta dos índios na prática dos assaltos. Diante dessa informação, não tive dúvidas em conceder a ordem, pois os índios estavam, sim, submetidos a constrangimento ilegal.
É claro que, mais uma vez, os desinformados dirão que a polícia prende e a justiça solta. É sempre assim. Mas nada temo. Tenho a consciência tranquila de que não poderia chancelar uma ilegalidade.
Amanhã, quando tiver tempo, vou publicar o voto por inteiro, para que saibam as razões pelas quais não pude manter a prisão dos índios.