Índios em liberdade

No dia de hoje, na sessão da Primeira Câmara Criminal,  concedemos uma ordem de habeas corpus a vários índios presos em Barra do Corda, acusados da prática de assaltos, com parecer favorável do Ministério Público.

Claro que é uma decisão que tem repercussão negativa. Mas eu não podia, na condição de relator, deixar de votar pela concessão da ordem, vez que os índios  estavam presos desde novembro, sem que o inquérito policial fosse concluído.

Antes de decidir-me pela concessão da ordem, conversei, via telefone, com o superintendente de polícia da capital,  que me informou da inviabilidade de concluírem os inquéritos, em face de um pleito ministerial, no sentido de que fosse individualizada a conduta dos índios na prática dos assaltos. Diante dessa informação, não tive dúvidas em conceder a ordem, pois os índios estavam, sim, submetidos a constrangimento ilegal.

É claro que, mais  uma vez, os desinformados dirão que a polícia prende e a justiça solta. É sempre assim. Mas nada temo. Tenho a consciência tranquila de que não poderia chancelar uma ilegalidade.

Amanhã, quando tiver tempo, vou publicar o voto por inteiro, para que saibam as razões pelas quais não pude manter a prisão dos índios.

Autor: Jose Luiz Oliveira de Almeida

José Luiz Oliveira de Almeida é membro do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Foi promotor de justiça, advogado, professor de Direito Penal e Direito Processual Penal da Escola da Magistratura do Estado do Maranhão (ESMAM) e da Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

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